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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/02/2023 · pág. 37

DOE 17/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº035 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 113

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 007/CEGÁS/2023 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: LUZIMAR MARIA DAMASCENO DE ARAÚJO – ME . OBJETO: Aquisição de baterias para PTZ , de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº13.303/2016, na Cotação Eletrônica nº2023/00254, e os preceitos do direito privado e no regulamento interno de licitações e contratos da CEGÁS, necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: De Fortaleza -Ce. VIGÊNCIA: 180(cento e oitenta) dias, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 19.880,00 (dezenove mil, oitocentos e oitenta reais) pagos em na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza - Ce.,15 de Fevereiro de 2023 SIGNATÁRIOS: Álvaro Henrique Vianna de Moraes Júnior, Francisca Maria Maia (CEGÁS) e Luzimar Maria Damasceno de Araújo(LUZIMAR). Francisca Maria Maia DIRETORA PRESIDENTE

COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/METROFOR/2021

I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo aos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações constituintes dos SISTEMAS AUXILIARES, EDIFICAÇÕES, JARDINS E ÁREAS VERDES, SUBESTAÇÕES DE TRAÇÃO, SUBESTAÇÕES AUXILIARES, REDE AÉREA, VIA PERMANENTE, SISTEMAS DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA E MECÂNICA, TELECOMUNICAÇÕES, SISTEMA DE SINALIZAÇÃO, CONTROLE DE TRENS E SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE DE TRÁFEGO E ENERGIA DE TODAS AS LINHAS METROFERROVIÁRIAS E INSTALAÇÕES DA CONTRATANTE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO METROMAN ; V - ENDEREÇO: Rua Guilherme Vieira da Costa nº 255, Jardim Cearense - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Acréscimo de R$ 2.329.605,16 (dois milhões, trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e cinco reais e dezesseis centavos) o qual reflete o percentual de 2,30% (dois vírgula trinta por cento) ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 103.398.280,26 (cento e três milhões, trezentos e noventa e oito mil, duzentos e oitenta reais e vinte e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato, que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 15 de fevereiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: PLINIO POMPEU DE SABOYA MAGALHÃES NETO e FRANCISCO EDÍLSON PONTE ARAGAO pela METROFOR e ANTÔNIO FERNANDO CARVALHO DA SILVA pela Empresa CONSÓRCIO METROMAN.

Luís Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO - CONSULTORIA JURÍDICA

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11700572/2022/VIPROC, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 01 (um) ano, do(a) servidor(a) SORAIA PITUBA REBOUCAS , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 30258215, lotado(a) no(a) EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº033/2023 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 01262400/2023-VIPROC, e com fundamento no Decreto Estadual nº 32.960, de 13/02/19 e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do empregado público FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA** , Analista em Gestão de Recursos Hídricos, matrícula nº 22, lotado na Companhia de Gestão de Recursos Hídricos do Ceará - COGERH, para prestar serviços na Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME, com ônus para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001/2023 , de 04 de janeiro de 2023.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022.

A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, com competências redefinidas de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e de acordo com o Decreto nº 32.951, de 13 de fevereiro de 2019; e CONSIDERANDO a necessidade de incluir na Instrução Normativa n° 01/2022, de 08 de março de 2022, referências à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista que a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, única mencionada na referida Instrução, ainda não está regulamentada no âmbito dos órgãos e entidades estaduais; e CONSIDERANDO a necessidade de detalhar, para os diversos tipos de sistemática de aquisição, os procedimentos para instrução e tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços de TIC, RESOLVE editar a presente Instrução Normativa, nos termos dos artigos abaixo:

Art. 1º – O inciso III do art. 2° da Instrução Normativa nº 01/2022, de 08 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º ……

III – observar as normas gerais de licitações e contratos estabelecidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para os processos de aquisição/ contratação realizados pelos integrantes da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional;”. (NR) Art. 2º – O art. 3° da Instrução Normativa nº 01/2022, de 08 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º ……

I – o órgão/entidade deverá consultar a área comercial da Etice, por e-mail ou por meio de abertura de chamado em sua central de serviços, para verificar se o Programa HTIC dispõe de alternativas tecnicamente viáveis para atender à sua demanda; II – para o caso de aquisição/contratação a ser realizada por meio do Programa HTIC:

a) o órgão/entidade deverá emitir o ofício de solicitação de participação da ata e/ou a ordem de compra por meio do sistema Licitaweb, conforme orientações publicadas pela Seplag e Etice; b) o órgão/entidade deverá instruir o processo nos termos do art. 4º da Instrução Normativa n° 01/2022, de 08 de março de 2022, sendo facultativa as ações descritas nos incisos III e IV do referido artigo;

a) o órgão/entidade deverá instruir o processo nos termos do art. 4º da Instrução Normativa n° 01/2022, de 08 de março de 2022, e encaminhá-lo para análise técnica da Etice;

b) a Etice realizará a análise técnica do processo e, posteriormente, deverá encaminhá-lo à Seplag/Coget, para a emissão de parecer técnico;