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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/02/2023 · pág. 9

DOE 13/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº031 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 77

Tutelar devem ter seus representantes eleitos em um processo unificado de escolha, em todo o território nacional; CONSIDERANDO que, por força do art. 7º da Resolução nº 231/2022 do CONANDA, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por obrigação publicar o edital convocatório do pleito da escolha com 06(seis) meses de antecedência à data prevista para sua realização; CONSIDERANDO que a data limite para publicação do edital pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é 12/03/2023, ocorrendo as eleições para membros do Conselho Tutelar no dia 01/10/2023; CONSIDERANDO o caráter normativo e vinculante das deliberações e resoluções dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente já expressamente reconhecido pelo E. Superior Tribunal de Justiça, que no julgamento do Resp. nº 493811/SP; CONSIDERANDO a atribuição do CEDCA-CE de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente no Estado do Ceará; RECOMENDA AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA’s

Art. 1º Formação de Comissão Especial responsável pela Organização e condução do processo de Escolha com composição paritária; Art. 2º Que utilize a sugestão do calendário de atividades em anexo;

Art. 3º Que seja dada ampla divulgação do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CREAS, CRAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, Centro de Educação Infantil, Delegacias de Polícia, bem como feitas divulgações em jornais, blog, rádio e por todas as mídias digitais legais; Art. 4º Que sejam incentivados e mobilizados também organizações, movimentos, grupos e/ou coletivos de adolescentes para participarem do processo de escolha dos CTS.

.Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Fortaleza, 31 de janeiro de 2023.

Mônica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTA DO CEDCA-CE

ANEXO
CALENDÁRIO DE
Processo de escolha para c
I
ATIVIDADES
onselheiros tutelares
PROVIDÊNCIA PRAZO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES(FUNDAMENTOS LEGAIS)
Adequação da lei municipal 08/03/2023 Na lacuna da lei, vale a Resolução nº 231/2022 – CONANDA, que possui força regimental
Elaboração aprovação e publicação de Resolução pelo CMDCA Prazo sugerido para que a publicação do edital e o processo de escolha ocorra em tempo hábil de
,
que regulamentará todo o processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar
Prazo sugerido: 12/03/2023 ,
forma que os interessados em participar tenham conhecimento do trâmite. Art. 11, §1º, Resolução
nº 231/2022 - CONANDA
Elaboração, aprovação e publicação de Resolução pelo CMDCA
que tratará das condutas que serão consideradas vedadas ao longo
de todo o processo de escolha
Prazo sugerido: 12/03/2023 Prazo sugerido em razão da necessidade dos interessados em concorrer no presente certame
terem tempo suficiente para se prepararem para o mesmo. art. 7º, § 1º, letra “c”, Resolução nº
231/2022 - CONANDA
Publicação do edital de convocação Prazo legal: No mínimo 06 meses
antes do pleito: até 01/04/2023
Deverá conter todas as normas, datas e prazos que regulamentarão o processo de escolha. Previsão:
art. 7º, Resolução nº 231/2022 – CONANDA Requisitos mínimos de conteúdo: art. 7º, §1º da
Resolução nº 231/2022 – CONANDA Ampla divulgação: art. 9º, caput e §1º, da mesma Resolução
Requisitos exigidos: art. 133, Lei 8.069/1990 - ECA, além de outros requisitos expressos na legislação
local (art. 7º, §2º, e art. 12, §§1º e 2º, da Resolução nº 231/2022 – CONANDA) Impedimentos:
Registro de candidatura Prazo sugerido 01/04/2023 a 29/04/2023 art. 15, Res. 231/2022 - CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990 – ECA Apenas será permitida
a candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas (art. 5º, II, Resolução nº
231/2022 - CONANDA)
Análise de pedidos de registro de candidatura Prazo sugerido 02 a 21/05/2023 Art. 11, §2º, Resolução nº 231/2022 - CONANDA
Publicação da relação de candidatos inscritos Prazo sugerido Até 23/05/2023
Art. 11, §2º, Resolução nº 231/2022 – CONANDA
Impugnação de candidatura Prazo legal Até 05 (cinco) dias
da data da publicação da relação
de candidatos inscritos
Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar os elementos probatórios Art. 11, §2º, da
Resolução nº 231/2022 – CONANDA
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa Prazo sugerido 29/05 e 01/06/2023 Art. 11, §3º, I da Res. 231/2022 - CONANDA
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado Prazo sugerido 02 a 07/06/2023 Art. 11, §3º, I da Res. 231/2022 - CONANDA
Análise e decisão dos pedidos de impugnação Prazo sugerido Até 13/06/2023 Art. 11, §3º, II c/c §6º, III, Res. 231/2022 - CONANDA
Interposição de recurso Prazo sugerido 14 a 19/06/2023 Contra decisões da comissão especial eleitoral. Deverá ser dirigido à plenária do CMDCA Art. 11,
§4º, Res. 231/2022 – CONANDA
Análise e decisão dos recursos Prazo sugerido 20 a 23/06/2023 O CMDCA se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade (art.
11, §4º, Res. 231/2023 - CONANDA)
Prova eliminatória (se houver previsão em lei municipal) Data sugerida 25/06/2023 (Domingo) Preferencialmente em um domingo para possibilitar a participação de todos os candidatos inscritos.
Art. 12, §3º da Res. 231/2022 - CONANDA
Prazo a ser estabelecido em lei municipal
Interposição de recurso
e/ou no edital de convocação do
processo de escolha dos conselheiros

Art. 12, §3º da Res. 231/2022 - CONANDA
Publicação dos candidatos habilitados
Data sugerida 03/07/2023
Cópia da relação dos candidatos habilitados deve ser encaminhada ao Ministério Público Art. 11,
§5º, Resolução nº 231/2022 - CONANDA
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, deverá realizar reunião com os candidatos
Reunião para firmar compromisso Prazo sugerido Até 10/07/2023
habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão
compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local Art.
11, §6º, I da Res. 231/2022 - CONANDA
Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das listas de
candidatos habilitados à eleição e solicitação da lista de eleitores
Prazo sugerido Até 01/08/2023 Art. 9º, §2º da Res. 231/2022 - CONANDA
Deverão ser selecionados preferencialmente dentre os funcionários municipais observando-se
Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários
e/ou escrutinadores (bem como suplentes)
Prazo sugerido Até 22/08/2023
Cf i li iil
, ,
subsidiariamente, a Lei Eleitoral quanto aos impedimentos ao exercício dessas funções, no que
for cabível. Art. 11, §6º, VI, da Res. 231/2022 – CONANDA e art. 120, §1º da Lei nº 4.737/1965
(Código Eleitoral)
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes onorme prevsto em e muncpa
ou resolução regulamentadora
Prazo sugerido Até 06/09/2023
Art. 11, §6º, VI, da Res. 231/2022 - CONANDA
Solicitação de apoio
Prazo sugerido Até 06/09/2023
Art. 11, §6º, VII, da Res. 231/2022 - CONANDA

Confecção das cédulas de votação, em caso de votação manual
(somente se a utilização de urnas eletrônicas for impossível)

Prazo sugerido Até 05 (cinco) dias da
realização do pleito, impreterivelmente

Art. 11, §6º, IV, da Res. 231/2022 - CONANDA
Divulgação dos locais do processo de escolha Prazo sugerido Até 12/09/2023 Deve-se garantir que seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando a acessibilidade
e a quantidade de votantes do último processo de escolha. Art. 10º, Parágrafo único, c/c art. 11,
§6º, V, da Resolução nº 231/2022 - CONANDA
Dia da votação Prazo legal 1º domingo de
outubro: 01/10/2023
Art. 139, §1º, Lei 8.069/1990 – ECA Art. 5º, I, e art. 14, caput, Res. nº 231/2022 - CONANDA
Divulgação do resultado da escolha Prazo legal Imediatamente
aós a auraão
Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente Art. 11, §6º, VIII e
art 14 §1º da Res 231/2022 - CONANDA
Posse dos conselheiros p pç
Prazo legal 10 dejaneiro de 2024
. , , .
Art. 139, §2º,Lei 8.069/1990 - ECA Art. 5º,IV,e art. 14, §2º,Resolução nº 231/2022 - CONANDA

TERMO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N°001/2023

PROCESSO N°07111312/2022

Declaro que, nos termos do Documento GN nº 2350-9 – Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, em seu item 3.10, alínea “d”. “3.10 A Contratação Direta pode ser adequada apenas se representar evidente vantagem em relação à competição: (d) quando apenas uma empresa mostrar-se qualificada ou com experiência de valor excepcional para a execução do serviço. A EMPRESA BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES – SOCIEDADE SIMPLES, inscrita no CNPJ nº 54.276.936/0001-79, com sede na Rua Major Quedinho, nº 90 – Consolação – São Paulo-SP, será parte contratada na avença cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS DO CEARÁ – PROARES III . Outrossim, reconheço que a referida contratação, em conformidade com o dispositivo legal suso mencionado, encontra-se amparada nas Políticas de Aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com o valor total de R$ 159.302,01 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e dois reais e um centavo). Fortaleza, 07 de fevereiro de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2023.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA