DOE 22/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2023
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Governador Secretaria do Esporte e Juventude ELMANO DE FREITAS DA COSTA ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Vice-Governadora Secretaria da Fazenda JADE AFONSO ROMERO FABRIZIO GOMES SANTOS Casa Civil Secretaria da Infraestrutura MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE ANTÔNIO NEI DE SOUSA MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria do Planejamento e Gestão ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria de Administração Penitenciária Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria dos Recursos Hídricos Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES (RESPONDENDO) SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Saúde Secretaria da Cultura TÂNIA MARA SILVA COELHO LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social Secretaria do Desenvolvimento Agrário SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Turismo Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA JOÃO SALMITO FILHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos Secretaria da Educação de Segurança Pública e Sistema Penitenciário ELIANA NUNES ESTRELA RODRIGO BONA CARNEIRO
seguintes Dotações Orçamentárias nºs: 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.500.9100000.0.2.01 e 30100003.04.122.211.20764.15.339033.1.500.910 0000.0.2.01, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2023. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos contratos supracitados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. CASA CIVIL, Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
APOSTILAMENTO AOS CONTRATOS, CELEBRADO PELO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, devidamente representado por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o §8º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, resolve expedir o presente APOSTILAMENTO, a fim de alterar e fazer constar as Dotações Orçamentárias nº 30100003.04.122.211.20764.15.339037.1.500.9100000.0.2.01 e nº 30100003.04.126.211.2086 3.15.339037.1.500.9100000.0.2.01, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2023, na qual serão executadas as despesas dos contratos elencados a seguir:
| NºCONTRATO/ANO | EMPRESA |
|---|---|
| 237/2018 | Servnac Facilities Service e Logística LTDA |
| 131/2017 | Atitude Terceirização de Mão de Obra EIRELI |
| 143/2017 | Servnac Facilities Service e Logística LTDA |
| 098/2021 | Servnac Facilities Service e Logística LTDA |
| 123/2021 | Atitude Terceirização de Mão de Obra EIRELI |
| 188/2021 | Servnac Soluções Corporativas LTDA |
| 039/2022 | Servnac Soluções Corporativas LTDA |
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos contratos supracitados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
CASA CIVIL, Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
AVISO DE PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES ESTUDANTIS SELECIONADAS NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2021
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE, nomeada através de Ato publicado no Diário Oficial do Estado, de 27/09/2022 nos termos da Lei n° 13.706, de 1º de dezembro de 2005 e do Decreto n° 30.920, de 24 de maio de 2012, CONSIDERANDO que o Edital de Credenciamento n°01/2022, cujo objeto é objeto o credenciamento de entidades estudantis representativas dos estudantes secundaristas e entidades estudantis representativas dos estudantes universitários, com vistas a emissão de carteira de identidade estudantil, para o período 2023/2024, foi REVOGADO, CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2023, do Decreto n°35.306, de 13 de fevereiro de 2023, que alterou o Decreto n°30.920, de 24 de maio de 2012, possibilitando prorrogar a validade das carteiras estudantis e consequentemente o credenciamento em vigor por até um ano, através de Ato do Presidente da CCP, RESOLVE prorrogar o credenciamento das ENTIDADES estudantis deferidas através do Edital de Credenciamento n°01/2021,