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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/02/2023 · pág. 2

DOE 22/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº036 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2023

2

Governador Secretaria do Esporte e Juventude ELMANO DE FREITAS DA COSTA ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Vice-Governadora Secretaria da Fazenda JADE AFONSO ROMERO FABRIZIO GOMES SANTOS Casa Civil Secretaria da Infraestrutura MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE ANTÔNIO NEI DE SOUSA MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria do Planejamento e Gestão ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria de Administração Penitenciária Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria dos Recursos Hídricos Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES (RESPONDENDO) SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Saúde Secretaria da Cultura TÂNIA MARA SILVA COELHO LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social Secretaria do Desenvolvimento Agrário SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Turismo Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA JOÃO SALMITO FILHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos Secretaria da Educação de Segurança Pública e Sistema Penitenciário ELIANA NUNES ESTRELA RODRIGO BONA CARNEIRO

seguintes Dotações Orçamentárias nºs: 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.500.9100000.0.2.01 e 30100003.04.122.211.20764.15.339033.1.500.910 0000.0.2.01, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2023. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos contratos supracitados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. CASA CIVIL, Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


APOSTILAMENTO AOS CONTRATOS, CELEBRADO PELO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.

O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, devidamente representado por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o §8º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, resolve expedir o presente APOSTILAMENTO, a fim de alterar e fazer constar as Dotações Orçamentárias nº 30100003.04.122.211.20764.15.339037.1.500.9100000.0.2.01 e nº 30100003.04.126.211.2086 3.15.339037.1.500.9100000.0.2.01, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2023, na qual serão executadas as despesas dos contratos elencados a seguir:

NºCONTRATO/ANO EMPRESA
237/2018 Servnac Facilities Service e Logística LTDA
131/2017 Atitude Terceirização de Mão de Obra EIRELI
143/2017 Servnac Facilities Service e Logística LTDA
098/2021 Servnac Facilities Service e Logística LTDA
123/2021 Atitude Terceirização de Mão de Obra EIRELI
188/2021 Servnac Soluções Corporativas LTDA
039/2022 Servnac Soluções Corporativas LTDA

Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos contratos supracitados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.

CASA CIVIL, Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


AVISO DE PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES ESTUDANTIS SELECIONADAS NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2021

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE, nomeada através de Ato publicado no Diário Oficial do Estado, de 27/09/2022 nos termos da Lei n° 13.706, de 1º de dezembro de 2005 e do Decreto n° 30.920, de 24 de maio de 2012, CONSIDERANDO que o Edital de Credenciamento n°01/2022, cujo objeto é objeto o credenciamento de entidades estudantis representativas dos estudantes secundaristas e entidades estudantis representativas dos estudantes universitários, com vistas a emissão de carteira de identidade estudantil, para o período 2023/2024, foi REVOGADO, CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2023, do Decreto n°35.306, de 13 de fevereiro de 2023, que alterou o Decreto n°30.920, de 24 de maio de 2012, possibilitando prorrogar a validade das carteiras estudantis e consequentemente o credenciamento em vigor por até um ano, através de Ato do Presidente da CCP, RESOLVE prorrogar o credenciamento das ENTIDADES estudantis deferidas através do Edital de Credenciamento n°01/2021,