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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2023 · pág. 2

DOE 27/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº039 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023

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Governador Secretaria do Esporte e Juventude
ELMANO DE FREITAS DA COSTA ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Vice-Governadora Secretaria da Fazenda
JADE AFONSO ROMERO FABRIZIO GOMES SANTOS
Casa Civil Secretaria da Infraestrutura
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente
RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria do Planejamento e Gestão
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria de Administração Penitenciária Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Mulheres e Direitos Humanos
Secretaria das Cidades ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria dos Recursos Hídricos
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES (RESPONDENDO)
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Saúde
Secretaria da Cultura TÂNIA MARA SILVA COELHO
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
Secretaria do Desenvolvimento Agrário SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Turismo
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
JOÃO SALMITO FILHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
Secretaria da Educação de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
ELIANA NUNES ESTRELA RODRIGO BONA CARNEIRO

DECRETO Nº35.314 , de 24 de fevereiro de 2023.

ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as regras relativas ao parcelamento de débitos não inscritos na dívida ativa do Estado do Ceará, especialmente para aumentar o número máximo de parcelas a serem concedidas, entre outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA:

Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

II – acréscimo do art. 57-A:

“Art. 57-A. Aplica-se ao adicional do ICMS destinado ao FECOP, no que couber, o disposto na Seção III do Capítulo X do Título I do Livro Primeiro deste Decreto.” (NR)

Art. 2.º Ficam revogados os incisos I e II do § 3.º do art. 94, e o § 1.º do art. 96, todos do Decreto n.º 33.327, de 2019. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


DECRETO Nº35.324 , de 24 de fevereiro de 2023.

DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art.1º Ficam dispensados da função de Membro de equipe de apoio:

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
JÚLIA DE ALMEIDA REIS 300264-1-1 1º/02/2023
JOSÉ ANTÔNIO PINTO DE SOUSA 101.100-1-7 13/10/2022

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa