DOE 27/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº039 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
2
| Governador | Secretaria do Esporte e Juventude |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO |
| Vice-Governadora | Secretaria da Fazenda |
| JADE AFONSO ROMERO | FABRIZIO GOMES SANTOS |
| Casa Civil | Secretaria da Infraestrutura |
| MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS |
ANTÔNIO NEI DE SOUSA |
| Procuradoria Geral do Estado | Secretaria do Meio Ambiente |
| RAFAEL MACHADO MORAES | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | Secretaria do Planejamento e Gestão |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO |
| Secretaria de Administração Penitenciária | Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO | Mulheres e Direitos Humanos |
| Secretaria das Cidades | ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA |
| JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE | Secretaria dos Recursos Hídricos |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES (RESPONDENDO) |
| SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO | Secretaria da Saúde |
| Secretaria da Cultura | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| LUISA CELA DE ARRUDA COELHO | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR |
| MOISÉS BRAZ RICARDO | Secretaria do Turismo |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho |
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA |
| JOÃO SALMITO FILHO | Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos |
| Secretaria da Educação | de Segurança Pública e Sistema Penitenciário |
| ELIANA NUNES ESTRELA | RODRIGO BONA CARNEIRO |
DECRETO Nº35.314 , de 24 de fevereiro de 2023.
ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as regras relativas ao parcelamento de débitos não inscritos na dívida ativa do Estado do Ceará, especialmente para aumentar o número máximo de parcelas a serem concedidas, entre outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
-
I – nova redação do caput e do § 2.º, todos do art. 96:
-
“Art. 96. O parcelamento será deferido automaticamente, desde que atendidas todas as exigências previstas na legislação, podendo ser concedido em até 60 (sessenta) parcelas, conforme solicitado pelo sujeito passivo.
-
(...)
-
§ 2.º O valor do débito fiscal a ser recolhido em cada parcela não poderá ser inferior a 92 (noventa e duas) UFIRCEs. (...).” (NR)
II – acréscimo do art. 57-A:
“Art. 57-A. Aplica-se ao adicional do ICMS destinado ao FECOP, no que couber, o disposto na Seção III do Capítulo X do Título I do Livro Primeiro deste Decreto.” (NR)
Art. 2.º Ficam revogados os incisos I e II do § 3.º do art. 94, e o § 1.º do art. 96, todos do Decreto n.º 33.327, de 2019. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
DECRETO Nº35.324 , de 24 de fevereiro de 2023.
DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art.1º Ficam dispensados da função de Membro de equipe de apoio:
| NOME | MATRÍCULA/CPF | A PARTIR DE |
|---|---|---|
| JÚLIA DE ALMEIDA REIS | 300264-1-1 | 1º/02/2023 |
| JOSÉ ANTÔNIO PINTO DE SOUSA | 101.100-1-7 | 13/10/2022 |
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa