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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/02/2023 · pág. 1

DOE 28/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº040 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº35.315 , de 24 de fevereiro de 2023.

CESSA EFEITO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, PARA OS SERVIDORES(AS) QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o efeito dos Decretos que concederam a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados:

Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO DECRETO/ ANO DOE A PARTIR DE
1. 300291-8-6 Natália de Castro Bezerra Bedê Assessor Técnico I DNS-2 33.672/2020 14/07/2020 01/04/2022
2. 800021-6-5 Ruth da Silva Torres Assessor Especial DNS-1 34.459/2021 13/12/2021 01/04/2022
3. 800021-5-7 Liane Maria Santiago Cavalcante Araújo Assessor Especial DNS-1 34.459/2021 13/12/2021 01/05/2022
4. 300291-5-1 Thiago de Moura Alencar Assessor Técnico I DNS-2 33.672/2020 14/07/2020 01/05/2022
5. 300296-0-7 Maria Beatriz de Albquerque D’antona Rockenbach Assessor Técnico I DNS-2 33.672/2020 14/07/2020 01/06/2022
6. 800023-1-9 Luciana Barroso de Oliveira Assessor Técnico II DNS-2 34.554/2022 18/02/2022 10/06/2022
7. 300001-9-6 Luizete Vicente da Silva Assessor Técnico I DNS-2 34.839/2022 08/07/2022 06/07/2022
8. 300000-0-5 Mariana Caroline Pereira Félix Assessor Especial DNS-1 34.762/2022 27/05/2022 01/08/2022
9. 800018-4-3 Hully Gondim Lima Assessor Técnico I DNS-2 34.085/2021 26/05/2021 01/12/2022
10. 800025-5-6 Thaís de Oliveira Feitosa Assessor Técnico I DNS-2 34.716/2022 29/04/2022 02/12/2022

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2023. Elmano de Freitas Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.


DECRETO Nº35.316 , de 24 de fevereiro de 2023.

CESSA EFEITO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, PARA OS SERVIDORES(AS) QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o efeito dos Decretos que concederam a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados:

Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO DECRETO/ ANO DOE A PARTIR DE
1. 300293-7-2 Diego Gomes Gírio Assessor Técnico I DNS-2 33.672/2020 14/07/2020 01/01/2023
2. 300292-9-1 Francisco Wilton de Sena Assessor Técnico I DNS-2 33.672/2020 14/07/2020 01/01/2023
3. 300292-5-9 Márcia Adália Peixoto da Silva Assessor Técnico I DNS-2 33.672/2020 14/07/2020 01/01/2023
4. 300293-5-6 Renato Monteiro Lima Assessor Técnico I DNS-2 33.672/2020 14/07/2020 01/01/2023
5. 300291-6-X Suelen Sousa Bandeira de Melo Assessor Técnico I DNS-2 33.672/2020 14/07/2020 01/01/2023
6. 300295-6-9 Susana Lima Pires Pereira Assessor Técnico I DNS-2 33.672/2020 14/07/2020 01/01/2023
7. 300292-0-8 Valmir Fernandes Silva Assessor Técnico I DNS-2 33.672/2020 14/07/2020 01/01/2023
8. 300296-2-3 Débora Soares Medeiros Jorge Bezerra Assessor Técnico I DNS-2 33.294/2021 08/02/2021 01/01/2023
9. 300301-3-3 Deysianne Cordeiro de Lima Assessor Técnico I DNS-2 34.056/2021 04/05/2021 01/01/2023
10. 800019-7-5 Raissa Vianna Leitão Assessor Técnico I DNS-2 34.290/2021 11/10/2021 01/01/2023
11. 800019-9-1 Ana Tais Pinho Camurça Assessor Técnico I DNS-2 34.305/2021 20/10/2021 01/01/2023
12. 300291-4-3 Martha Lyra Guerra Acciolly Assessor Técnico II DNS-3 34.555/2022 18/02/2022 01/01/2023
13. 800026-7-X Igor de Frias Queiroz Assessor Técnico II DNS-3 34.718/2022 29/04/2022 01/01/2023
14. 800023-5-1 Sara Ferreira Santos Assessor Técnico II DNS-3 34.590/2022 17/03/2022 01/01/2023
15. 800023-6-X Talles Rocha Sousa Assessor Técnico II DNS-3 34.590/2022 17/03/2022 01/01/2023
16. 800027-9-3 Bianca Aragão Silva Assessor Técnico II DNS-3 34.763/2022 27/05/2022 01/01/2023
17. 800027-8-5 Guilherme de Sousa Ribeiro Articulador DNS-3 34.763/2022 27/05/2022 01/01/2023
18. 300000-4-8 Alice Bernardo Saldanha Assessor Técnico I DNS-2 34.799/2022 14/06/2022 01/01/2023

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2023. Elmano de Freitas Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.