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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/02/2023 · pág. 33

DOE 28/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº040 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 33

da Companhia; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do objeto; Considerando que a Cagece adquire energia através do Mercado Livre de Energia através do Ambiente de Contratação Livre e precisa ter contrato com a Concessionária para a distribuição da energia; Considerando que a não efetivação da medida pretendida além dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa mais cara por parte da Cagece a própria Enel, afetaria o andamento de diversas obras da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e fixados através da Resolução Homologatória da Aneel, cuja tabela é de acesso público através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade dos mesmos VALOR GLOBAL: R$ 337.147,03 ( trezentos e trinta e sete mil, cento e quarenta e sete reais e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso X da Lei n° 13.303/2016 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE DISPENSA: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1851ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0890.000012/2023-08-Cagece. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2023.

Ana Edilsa Carneiro Moreira PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** * EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2706177/SADDO**

PROCESSO Nº: 1037.000047 / 2022-25- Cagece OBJETO: serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para nº 20230002- Dispensa de licitação para contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades de apoio administrativo e comercial, de combate à fraude e de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na Unidade de Negócio Metropolitana Norte - UNMTN, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando a impossibilidade de prorrogação do CTR0023/2017, que atende as necessidades de apoio administrativo e comercial, de combate à fraude e de operação da UNMTN; Considerando que os serviços em questão são sistemáticos e continuados; Considerando que a Cagece iniciara três processos de licitação, para contratação dos mesmos serviços objeto desta Dispensa: Processo UNMTN Operacional nº 0117.000071/2021-30/VIPROC 00856746/2022, iniciado em 20 de abril de 2021; Processo UNMTN Administrativo nº 0117.000070/2021-77/VIPROC 00856576/2022 e Processo Geope nº 0982.000007/2021-13/VIPROC 09488624/2021, ambos iniciados em 24 de junho de 2021, e devido a inúmeros impasses e alterações enfrentadas ao longo dos processos, até a presente data, a Companhia ainda não obteve êxito na conclusão destes certames licitatórios, embora os processos já se encontrem na PGE; Considerando a impossibilidade de aguardo do processo licitatório, vista a urgência em evitar quebra de continuidade dos serviços; Considerando que o orçamento da pretensa contratada é inferior ao orçamento da Cagece e que preenchera os requisitos de habilitação exigidos no edital da licitação; e, finalmente, a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes do prazo previsto, a critério da Companhia, caso os processos licitatórios citados sejam homologados VALOR GLOBAL: R$ 13.886.002,38 ( treze milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e dois reais e trinta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso XV, da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA DISPENSA: autorizada por Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece respondendo pela Diretoria Corporativa, Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023. RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1848ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 1037.000047/2022-25-Cagece. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.

Ana Edilsa Carneiro Moreira PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** * EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2707397/SADDO**

PROCESSO Nº: 0852.000148 / 2022-39- Cagece OBJETO: serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para contratação de empresa na prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Serviço de Vigilância Armada da Cagece – Grupo II - Interior, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando que a Cagece iniciara processo de licitação para os serviços descritos em março passado, processo nº 851.000184/2021-03 e VIPROC 00665124/2021, em substituição aos contratos então vigentes CTR0103/2016 e CRT 0037/2019; Considerando que situações internas levaram a necessidade de ajustes ao processo de licitação, no mesmo período a companhia enfrentou mudanças de diretrizes governamentais por parte da Seplag, PGE e TCE, impactando diretamente nos processos de licitação da Cagece por conta de refazimento das instruções processuais dos respectivos órgãos, resultando em atrasos uma vez que a companhia é subordinada aos mesmos; Considerando que na primeira tentativa de licitação, o Pregão Eletrônico 2021 0200, sofreu diversos pedidos de esclarecimentos, impugnações inclusive mandados de segurança interpostos pelas empresas, culminando com a impugnação do edital; Considerando que atualmente os serviços são prestados por pactos advindos de dispensa emergencial de licitação, contratos 0151/2022 e 0152/2022, ambos iniciando em 31/08/2022 com validade até 26/02/2023, que não podem ser prorrogados; Considerando que a licitação principal transcorreu em paralelo e a data para o pregão estava fixada em 05/10/22, e fora, novamente, impugnada e o certame suspenso; Considerando que processo encontra-se sob análise da SEPLAG-COSET, sem data para acontecer o pregão, se desenhando novamente o cenário de indefinição; Considerando a impossibilidade de aguardo do processo licitatório, vista a urgência em evitar quebra de continuidade dos serviços; Considerando que o orçamento da pretensa contratada é inferior ao orçamento da Cagece e que preenchera os requisitos de habilitação exigidos no edital da licitação; e, finalmente, a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes do prazo previsto, a critério da Companhia, caso o processo licitatório citado seja homologado VALOR GLOBAL: R$ 3.719.473,81 ( três milhões, setecentos e dezenove mil e quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso XV, da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: SERVNAC SEGURANCA LTDA DISPENSA: autorizada por Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece respondendo pela Diretoria Corporativa, Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1850ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0852.000148/2022-39-Cagece. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023.

Ana Edilsa Carneiro Moreira PROCURADORIA JURÍDICA


SANÇÃO GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI CONTRATO 17/2019

Em obediência ao disposto no § 3º do art. 142 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, a Companhia torna pública a aplicação de sanção contratual em desfavor da empresa GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI , CNPJ 12.805.448/0001-61, por descumprimento na execução do Contrato n° 17/2019 mencionado, que tem por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para a realização de serviços sistemáticos e continuados, atendimento comercial na CAGECE, em Fortaleza e interior do estado do Cearás. Após finalização de relatório pela comissão processante, nos autos administrativos nºs 0713.000238/2022-41; 0850.001180/2022-60 e 0850.001181/2022-23, o Diretor-Presidente respondendo cumulativamente pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece decidiu por aplicar multa, no valor de R$ 1.380.863,26 (um milhão, trezentos e oitenta mil e oitocentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos) e rescisão contratual conforme as cláusulas 13ª, subcláusulas 13.1.2 e 15ª, subcláusula 15.1.3, “a” do contrato nº 17/2019, com fundamento no artigo 83, II e III, da Lei 13.303/2016 e artigos 137, II e III, e 145, VI e art. 148, III, “a”, do RLC da Cagece. Nos termos do art. 143 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, a empresa fora notificada a apresentar Recurso, não tendo apresentado. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023.

Ana Edilsa Carneiro Moreira GERENTE DE CONSULTORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

PORTARIA Nº03/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, a partir de 25/02/2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 03/2022, publicada no DOE de 24/02/2022. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023 .

Luiz Drude de Lacerda

PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO