DOE 28/02/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº040 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 99
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal de Guaraciaba do Norte No. 912/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI; FORO: Comarca de Guaraciaba do Norte; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, para ocorrer com despesas do CONSÓRCIO e da POLICLÍNICA-R referente ao Exercício de 2023; VALOR: R$ 570.853,68 (quinhentos e setenta e reais e oitenta e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos) em 12 (Doze) parcelas mensais iguais de R$ 47.571,14(quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e um reais e catorze centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Antônio Adail Machado Castro e Marcos Antônio da Silva Lima. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO. R/VALE DO CURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO/Regional de São Gonçalo do Amarante, localizado no município de São Gonçalo do Amarante, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 1039, de 19 de abril de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de São Gonçalo de Amarante; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 298.561,56 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 24.880,13 (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta reais e treze centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Marcelo Ferreira Teles e Ariana Cordeiro Façanha De Aquino;
Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO.R/ VALE DO CURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE ; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO/Regional de Caucaia, localizado no município de Caucaia, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 011, de 24 de junho de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Tejuçuoca; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 47.088,12 (quarenta e sete mil, oitenta e oito reais e doze centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 3.924,01 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e um centavo); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: José Antunízio de Brito e Ariana Cordeiro Façanha De Aquino.
Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO. R/VALE DO CURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARACURU; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO/Regional de São Gonçalo do Amarante, localizado no município de São Gonçalo do Amarante, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 1280, de 17 de maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Paracuru; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 215.687,16 (duzentos e quinze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 17.973,93 (dezessete mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e três centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Wembley Gomes Costa e Ariana Cordeiro Façanha De Aquino;
Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO. R/VALE DO CURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAIPABA; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO/Regional de São Gonçalo do Amarante, localizado no município de São Gonçalo do Amarante, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 509, de 08 de março de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Caucaia; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 201.562,20 (duzentos e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 16.796,85 (dezesseis mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Ariana Cordeiro Façanha de Aquino e Fernando Henrique Goersch Bastos; Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO