DOE 10/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº048 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2023
98
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº07/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | VALOR DO TICKET | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| Gustavo Amorim Studart Gurgel | Ag. de Administração | 000033-1-X | 15,00 | 23 | 345,00 |
| Francisco de Oliveira da Silva | Ag. de Administração | 000066-1-0 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| Carlos Alberto Ferreira Diniz | Auxiliar de Serv. Gerais | 000265-1-4 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| Francisco Erinaldo Andrade Cavalcante | Aux. de Serv. Gerais | 000268-1-6 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| José Adriano Maia de Aquino | Ag de Administração | 000276-1-8 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| José Nildo Saraiva | Auxiliar de Serv. Gerais | 000278-1-2 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| Luis Alves da Silva | Motorista | 000330-1-4 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| José Eimard Matias da Cruz | Motorista | 000375-1-6 | 15,00 | 23 | 345,00 |
| Antônio Sérgio Oliveira Lôbo | Ag. de Administração | 000376-1-3 | 15,00 | 23 | 345,00 |
PORTARIA Nº08/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE - SEMACE , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de fevereiro / 2023 . SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023. Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº08/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | VALOR DO TICKET | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| Gustavo Amorim Studart Gurgel | Ag. de Administração | 000033-1-X | 15,00 | 17 | 255,00 |
| Carlos Alberto Ferreira Diniz | Auxiliar de Serv. Gerais | 000265-1-4 | 15,00 | 17 | 255,00 |
| Francisco Erinaldo Andrade Cavalcante | Auxiliar de Serv. Gerais | 000268-1-6 | 15,00 | 17 | 255,00 |
| José Adriano Mia de Aquino | Ag. de Administração | 000276-1-8 | 15,00 | 17 | 255,00 |
| José Nildo Saraiva | Ag de Administração | 000278-1-2 | 15,00 | 17 | 255,00 |
| Maria Fátima Ferreira Alencar | Ag. de Administração | 000283-1-2 | 15,00 | 17 | 255,00 |
| Luis Alves da Silva | Motorista | 000330-1-4 | 15,00 | 17 | 255,00 |
| José Eimard Matias da Cruz | Motorista | 000375-1-6 | 15,00 | 17 | 255,00 |
| Antônio Sérgio Oliveira Lôbo | Ag. de Administração | 000376-1-3 | 15,00 | 17 | 255,00 |
| Francisco de Oliveira da Silva | Agde Administração | 000066-1-0 | 15,00 | 17 | 255,00 |
PORTARIA Nº09/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de abril / 2023 . SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023. Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº09/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | VALOR DO TICKET | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| Gustavo Amorim Studart Gurgel | Ag. de Administração | 000033-1-X | 15,00 | 17 | 255,00 |
| Carlos Alberto Ferreira Diniz | Auxiliar de Serv. Gerais | 000265-1-4 | 15,00 | 17 | 255,00 |
| Francisco Erinaldo Andrade Cavalcante | Auxiliar de Serv. Gerais | 000268-1-6 | 15,00 | 17 | 255,00 |
| José Adriano Mia de Aquino | Ag. de Administração | 000276-1-8 | 15,00 | 17 | 255,00 |
| José Nildo Saraiva | Auxiliar de Serv. Gerais | 000278-1-2 | 15,00 | 17 | 255,00 |
| Maria Fátima Ferreira Alencar | Ag. de Administração | 000283-1-2 | 15,00 | 17 | 255,00 |
| Luis Alves da Silva | Motorista | 000330-1-4 | 15,00 | 17 | 255,00 |
| José Eimard Matias da Cruz | Motorista | 000375-1-6 | 15,00 | 17 | 255,00 |
| Antônio Sérgio Oliveira Lôbo | Ag. de Administração | 000376-1-3 | 15,00 | 17 | 255,00 |
PORTARIA Nº10/2023.
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o art. 5º, inciso X do Decreto Estadual 31.315, de 23 de outubro de 2013 (DOE 29/10/2013); RESOLVE: homologar a presente portaria. CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regimento dispõe sobre a composição, as atribuições e o funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Semace, denominada a seguir CPAD, instituída pela Portaria nº 41, de 28 de abril de 2022 e alterações posteriores. Art. 2º A CPAD é composta por servidores lotados nas unidades gestoras da Semace e obedece ao presente regimento interno, respeitada a legislação em vigor, em especial as Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, pertinentes às suas atividades. CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3° Para a consecução de suas finalidades, compete à CPAD:
I – orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada na Semace, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente ou a eliminação dos destituídos de valor, de acordo com a legislação que disciplina a matéria; II – avaliar e analisar os documentos relativos às atividades-meio e às atividades-fim, com base nas tabelas de temporalidade e destinação vigentes; III – supervisionar eliminações de acordo com o estabelecido nas tabelas de temporalidade, no âmbito da Semace, em caráter complementar às resoluções do CONARQ;
IV – encaminhar à Administração superior as normatizações relativas à CPAD para prévio conhecimento, aprovação e publicação, quando for o caso;
V – elaborar e enviar ao Arquivo Público do Estado do Ceará proposta de inserção de descritores e classes no Código de Classificação de Documentos de Arquivos relativos às atividades-fim;
VI – elaborar e enviar ao Arquivo Público do Estado do Ceará proposta de inserção de prazos de guarda e destinação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivos relativos às atividades-fim;
VII – opinar sobre os programas de informatização de documentos, a produção eletrônica de documentos arquivísticos e a instalação de redes de informação e bancos de dados que se refiram a documentos arquivísticos;
VIII – propor a constituição de comissões especiais provisórias ou grupos de trabalho provisórios para tratar de assuntos específicos relacionados à execução de suas competências;
IX – divulgar os trabalhos realizados pela CPAD, por meio dos canais de comunicação institucional;
X – elaborar e aprovar seu regimento, submetido à homologação do Superintendente; XI – promover treinamentos referentes às suas atividades; e