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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/03/2023 · pág. 23

DOE 09/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº047 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2023

23

PORTARIA COFIN Nº497/2022 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta portaria a viajar à cidade de Fortaleza/CE com a finalidade de participar da Reunião Técnica com a Comissão Interinstitucional da Educação Escolar Indígena (CIEEI), concedendo-lhes passagens terrestres de acordo com o artigo 3º; § 3° do artigo 4º; arts. 8º e 10° do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro 2022.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COFIN Nº497/2022, 22 DE NOVEMBRO DE 2022

DIÁRIA
NOME/ MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR
UNITÁRIO
ACRÉSCIMO VALOR
TOTAL
AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
ALEYKSON SOARES
BENEVIDES/ 158904-1-X
08 A
09/12/2022
ITAPIPOCA/FORTALEZA/
ITAPIPOCA
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 64,12 R$ 64,12
MARIA DA PAZ CARNEIRO
DE SOUZA/ 978366-1-2
08 A
09/12/2022
ITAPIPOCA/FORTALEZA/
ITAPIPOCA
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 64,12 R$ 64,12
JOSÉ ITAMAR TEIXEIRA
BARBOSA/ 80958099
08 A
09/12/2022
ITAREMA/FORTALEZA/ITAREMA 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 150,75 R$ 150,75
JOSÉ GETÚLIO DOS
SANTOS/ 97871817
08 A
09/12/2022
ITAREMA/FORTALEZA/ITAREMA 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 150,75 R$ 150,75
FRANCISCO CLEICIANO
DA SILVA/ 80960158
08 A
09/12/2022
ITAREMA/FORTALEZA/ACARAÚ 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 150,75 R$ 150,75
MARIA DO SOCORRO
FONTENELE/ 11572812
08 A
09/12/2022
ITAREMA/FORTALEZA/ACARAÚ 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 166,56 R$ 166,56
AMANDA MARIA DE SOUSA
FÉLIX PEREIRA/ 47952212
08 A
09/12/2022
UBAJARA/FORTALEZA/
UBAJARA
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 160,15 R$ 160,15
ANDRÉA RUFINO DA
SILVA/ 30601386
08 A
09/12/2022
SÃO BENEDITO/FORTALEZA/
SÃO BENEDITO
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 162,85 R$ 162,85
CARMELITA SILVA
ROCHA/ 79664413
09/12/2022 FORTALEZA/CANINDÉ 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30,36 R$ 30,36
TEREZINHA PEREIRA
DA SILVA/ 97836310
08 A
09/12/2022
MOSENHOR TABOSA/
FORTALEZA/MOSENHOR
TABOSA
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 130,01 R$ 130,01
MARIA LAUDECIR FARIAS
SOUSA/ 79233617
08 A
09/12/2022
MOSENHOR TABOSA/
FORTALEZA/MOSENHOR
TABOSA
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 130,01 R$ 130,01
CRISTIANA MARIANO
DOS SANTOS/ 79232211
08 A
09/12/2022
MOSENHOR TABOSA/
FORTALEZA/MOSENHOR
TABOSA
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 130,01 R$ 130,01
ANTÔNIO SÉRGIO MARQUES
DA SILVA/ 97834911
08 A
09/12/2022
PORANGA/FORTALEZA/
PORANGA
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 184,91 R$ 184,91
RITA PEREIRA DA SILVA/ 97905819 08 A
09/12/2022
NOVO ORIENTE/FORTALEZA/
NOVO ORIENTE
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 232,75 R$ 232,75
RENATO GOMES DA
COSTA/ 79497215
08 A
09/12/2022
CRATEÚS/FORTALEZA/CRATEÚS 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 187,05 R$ 187,05
ANTÔNIA CRISTINA RODRIGUES
TORRES/ 79529613
08 A
09/12/2022
CRATEÚS/FORTALEZA/CRATEÚS 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 187,05 R$ 187,05
ANTÔNIO MARCOS DA
SILVA/ 30004477
08 A
09/12/2022
CRATEÚS/FORTALEZA/CRATEÚS 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 187,05 R$ 187,05
LEÔNIDAS BEZERRA
BORGES/ 12267819
08 A
09/12/2022
CRATEÚS/FORTALEZA/CRATEÚS 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 160,81 R$ 160,81
MARIA CLEONICE PEREIRA
DOS SANTOS/ 79784818
08 A
09/12/2022
TAMBORIL/FORTALEZA/
TAMBORIL
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 131,67 R$ 131,67
FRANCISCO LEONARDO
ARAÚJO NOBREGA/ 79914010
08 A
09/12/2022
QUITERIANÓPOLIS/FORTALEZA/
QUITERIANÓPOLIS
VALOR TOTAL DA PORTARIA
0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 222,14 R$ 222,14
R$2.983,87

ACORDO DE COOPERAÇÃO

Nº002/2023 - PROCESSO Nº11843993/2022

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JIJOCA DE JERICOACOARA, com sede na Rua Acre, S/N, Centro, Jijoca de Jericoacoara/CE, inscrita sob o CNPJ nº 46.188.646/0001-45, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. RONALDO JEISON DOS SANTOS, portadora do RG nº 2004005147313 SSP/CE, inscrito no CPF nº 011.875.983-30, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial , na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JIJOCA DE JERICOACOARA com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 47 (quarenta e sete) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 300 (trezentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2023 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2023 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF