DOE 08/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº046 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2023
130
Vencimento de 30 horas – Lei n°12.473/1995 Progressão Horizontal de 30% - art.3º da Lei nº9.826/74
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| R$ 196,48 | |
| R$ 65,49 | |
| TOTAL | R$ 261,97 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01562310/1998 - Viproc e da Lei n° 12.780/97, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 21/11/2002, publicado (a) no Diário Oficial do Estado de 15/04/2003, julgado pela Resolução n° 445/2003 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora MARIA ELENA CAVALCANTE CORREIA , CPF nº 190.998.003-04, matricula n° 15224711, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO nível/referência 03, lotada na Secretaria da Educação, nos termos dos arts.152 item I, §2°, 156, §1°, item III, 157 e 43 da Lei n° 9.826/74, e Lei n° 12.386/94 e Lei n° 13.250/2002, art. 4º, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, no valor de R$ 185,98 (cento e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos) para com os dispostos legais acima citados e com base nas Portarias n° 557/2002-GAB, 228/2003-GAB, que ascendeu funcionalmente para ADO-04, ADO-05, resolve, FIXAR, a partir de 24/06/1998, seus proventos mensais conforme discrição abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas (70%) – Lei nº 12.840/1998 89,12 Progressão Horizontal de 15% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 19,10 TOTAL 108,22
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 130,25 (cento e trinta reais e vinte e cinco centavos), com fundamento na Lei Federal nº 9.971/2000, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, consoante a Lei Estadual nº 12.701/1997, somado ao valor da gratificação de tempo de serviço/Progressão Horizontal, que não se computa para efeito do mínimo estadual até a edição da Lei Estadual nº 13.921/2007, resulta valor inferior ao mínimo nacional, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior a este último. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 04106840/1999, RESOLVE REVER o Ato datado de 24/05/2002, publicado no Diário Oficial do Estado de 31/05/2002, julgado legal pela Resolução nº 1064/2002, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor GERSON NOGUEIRA DA SILVA , CPF 497.701.173-15, matrícula nº 367419, carga horária de 30 horas semanais, ocupa o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, nível/referência 08, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual c/c o art. 156, § 1º, V e arts. 43, § 1º, 153 e 157 da Lei nº 9.826 de 1974, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, para com os dispositivos legais acima citados e com base nas Portarias nº 95/2000 datada de 03/05/2000, publicada em Diário Oficial em 21/08/2000 e nº 02/2002, datada de 09/01/2002, publicada no Diário Oficial em 23/04/2002, que ascenderam funcionalmente o servidor do Nível/Referência 08 para 09 e da Referência 09 para 10, respectivamente, tendo como base, a partir de 08/08/2000, os proventos mensais com fundamento na Lei nº 13.028/2000, discriminados abaixo:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 13.028/2000 | 155,03 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço(10%)- Art. 43 da Lei nº 9.826 de 1974 | 51,68 |
| TOTAL | 206,71 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 950942456/SPU, RESOLVE REVER o Ato datado de 04/01/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/03/2016, julgado legal pela Resolução nº 06551/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora MARIA DE LOURDES SANTIAGO FEITOSA , CPF 032.818.093-91, matrícula nº 08109214, carga horária de 20 horas semanais, que ocupa o cargo de CIRURGIAO DENTISTA, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, classe III, nível/referência 15, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 168, inciso III, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 1.172,86 (UM MIL, CENTO E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados, FIXAR, a partir de 27/01/1998, proventos mensais conforme discriminação abaixo:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 12.473, de 21.07.1995 | 689,92 |
| Progressão Horizontal de 35% - Art. 43, §1º,da Lei nº 9.826,de 14.05.1974 | 241,47 |
| TOTAL | 931,39 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
3º ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2022 IG Nº1215285 PROCESSO Nº11970901/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, anteriormente denominada de SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº04.367.730/0001-86, com sede na Rua Luiz Gama, 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.810-470, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Victor Simão Bedê, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº11970901/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a renovação do Contrato nº026/2022 , o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa e Serviços Diversos da SPS. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 23 de março de 2023 e término em 22 de março de 2024. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio da CONTRANTE à CONTRATADA. VALOR: Para execução do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor mensal de R$ 125.652,42 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), perfazendo um valor anual de R$ 1.507.829,04 (um milhão, quinhentos e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e quatro centavos). DIREITOS RESGUARDADOS: Fica resguardado o direito de repactuação dos preços praticados, de acordo com o previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho