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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/03/2023 · pág. 18

DOE 07/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº045 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2023

18

NUP 13012.000014/2023-31 (VIPROC nº 00792685/2023). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de sua publicação no DOE. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023. SIGNATÁRIO: Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Francisco Hemirton Lemos Peixoto (Diretor Administrativo Financeiro da SOHIDRA). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023. Ivo César Barreto de Carvalho

PROCURADOR AUTÁRQUICO

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

PORTARIA CGE Nº19/2023.

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ÂMBITO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – CGE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo inciso III do artigo 93 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.159/1991, acerca da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual nº 13.087/2000, que dispõe sobre a reestruturação do Sistema Estadual de Documentação e Arquivo - SEDARQ e sobre a criação da Comissão Estadual de Arquivos - CEARQ; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 40/2014, do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, que tem como finalidade orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção de documentação produzida e acumulada na CGE, bem como promover a identificação de documentos destinados à guarda permanente e, quando destituídos de valor, à eliminação, com observância da legislação aplicável, com a composição constante no Anexo Único. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 189/2015. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.

Antonio Marconi Lemos da Silva

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CGE Nº19/2023

MEMBRO MATRÍCULA FUNÇÃO
Tiago Monteiro da Silva 3000691-7 Presidente
Kassyo Modesto da Silva 3000181-8 Membro
Marcos Henrique de Carvalho Almeida 3000681-X Membro
*** *** ***

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2022

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A; V - ENDEREÇO: setor SNH quadra 02 bloco F, 87, sala 1003 Edifício Executive Office Tow - Asa Norte, CEP: 70702-906, Brasília/DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 01/2022; II. Nos termos que constam no Processo nº. 01943008/2023 III. No art. 65, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo ao valor do contrato Nº01/2022, com fundamento no art. 65, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93; IX - VALOR GLOBAL: Fica acrescido ao valor total do contrato o quantum de R$ 5.298,00 (cinco mil, duzentos e noventa e oito reais), passando o valor global para R$ 302.208,88 (trezentos e dois mil duzentos e oito reais e oitenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 27 de fevereiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ANTONIO MARCONI LEMOS DA SILVA, pela Contratante e ALEXANDRE MOTA ALBUQUERQUE, pela Contratada.

Ana Zélia Cavalcante Oliveira COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2023

PROCESSO Nº00839380 /2023 OBJETO: aquisição de 01 (uma) assinatura do periódico Jornal O Povo para atender às demandas da Assessoria de Comunicação deste Órgão e do Gabinete da Presidência JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Inexigibilidade de licitação em favor da Empresa Companhia de Informação e Comunicação inscrita no CNPJ nº 06.913.315/0001-06 situada na Rua Central, 03 561 galpão I, andar I, sala 01, Distrito Industrial – Maracanaú, CEP: 61939-070 em virtude da empresa supracitada ser detentora da exclusividade da emissão do periódico Jornal O Povo VALOR GLOBAL: R$ 646,80 ( seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200002.12.122.211.20828.15.339039.1.50091000 00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: Empresa COMPANHIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro inexigível a licitação Marilce Stenia Ribeiro Macedo - Coordenadora da Coordenadoria Administrativo Financeira RATIFICAÇÃO: De acordo com a justificativa apresentada, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, ratifico a inexigibilidade da licitação nos termos do que preceitua o item I, do artigo 25, da citada Lei., Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira - Presidente do Conselho Estadual de Educação - CEE.

Lia Mara Bernardes Muniz COORDENADORIA JURÍDICA

Registre-se e publique-se.

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 09 de Fevereiro de 2023, da designação de LAERTE SOUSA DA SILVA , constante no Decreto Nº 35.076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023.

Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 28 de Fevereiro de 2023, da designação de MARCELO FELIX MOURA DE ALCANTARA , constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de Dezembro de 2023, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 02 de março de 2023. Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA