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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/03/2023 · pág. 23

DOE 06/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2023

151

ATO DA MESA DIRETORA

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso VI, da Resolução nº751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº00048/2023, protocolado em 10 de janeiro de 2023. RESOLVE autorizar a cessão do servidor JOAO CANDIDO DE SOUZA BORGES , matrícula nº000817, Analista Legislativo deste Poder Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário Municipal da Saúde, Símbolo S-1, órgão integrante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza, a partir de 03 de janeiro de 2023, com ônus para o órgão de origem. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2023.

Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE – PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 2º VICE – PRESIDENTE Dep. Antônio Granja 1º SECRETÁRIO Dep. Audic Mota 2º SECRETÁRIO Dep. Érika Amorim 3ª SECRETÁRIA Dep. Ap. Luiz Henrique 4º SECRETÁRIO

Republicado por incorreção


ATO DELIBERATIVO Nº922

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, Resolução nº494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “o desligamento de contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar ocorrerá exclusivamente nas hipóteses previstas no § 5º do art. 5º, no §2º do art.7º e § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº13 de 20 de julho de 1999.”; CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº13/99 “O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não optante pela hipótese do § 1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, no prazo de doze meses, contados a partir da opção do requerente, deduzidas as taxas remuneratórias do Sistema e proporcionalmente em função da capacidade do fundo e normas atuariais.” CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “O Sistema de Previdência Parlamentar devolverá ao contribuinte desligado com fundamento no § 5º do art. 5º, no § 2º do art. 7º ou no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº. 13 de 20 de julho de 1999, as contribuições por ele recolhidas ao Sistema, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses, contados a partir da publicação do Ato da Mesa Diretora formalizando o desligamento, devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal de dez por cento do valor líquido restituído.” CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 00800/2023. RESOLVE: Art. 1º - Fica o Deputado Estadual RONDINELLE PEREIRA DE FREITAS declarado desligado do Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte obrigatório, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 2º, da Resolução 494, de 09 de outubro de 2003. Art. 2º - Fica determinada a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pelo contribuinte RONDINELLE PEREIRA DE FREITAS, nos termos do artigo 5º da Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003. Art. 3º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2023.

Deputado Evandro Leitão

PRESIDENTE Deputado Fernando Santana 1º. VICE-PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 2º. VICE-PRESIDENTE Deputado Danniel de Oliveira 1º. SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2ª. SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3º. SECRETÁRIO Deputado Dr. Oscar Rodrigues 4º. SECRETÁRIO


ATO DELIBERATIVO N°924

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e Ex-Deputados Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes facultativos os ex-Deputados Estaduais não beneficiários da Carteira Parlamentar, extinta pela Lei nº. 11.778 de 28 de dezembro de 1990.”; CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 00407/2023, e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária, e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito do requerente; RESOLVE: Art. 1º - Fica a ex-Deputada Estadual FERNANDA ENEIDA PESSOA CARACAS DE SOUZA declarada como filiada ao Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de CONTRIBUINTE FACULTATIVO, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999, a partir de 31 de janeiro de 2023. Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Fernando Santana 1º. VICE-PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 2º. VICE-PRESIDENTE Deputado Danniel de Oliveira 1º. SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2ª. SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3º. SECRETÁRIO Deputado Dr. Oscar Rodrigues 4º. SECRETÁRIO


RESOLUÇÃO Nº754 , de 2 de março de 2023.

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº751, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.° 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

“Art. 17. ..........................................................................

Art. 1.º O inciso XVII do art. 17 da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), passa a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação: