Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/03/2023 · pág. 1

DOE 16/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 16 de março de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº052 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 21,97

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº35.352 , de 16 de março de 2023.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.002, de 07 de março de 2019; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR

II - GERÊNCIA SUPERIOR

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  1. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

  2. Assessoria Jurídica

  3. Ouvidoria

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  1. Diretoria Técnica e de Operações
  1. Diretoria Administrativo-Financeira

5.4. Unidade de Tecnologia da Informação

Parágrafo único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará, 22 (vinte e dois) cargos de provimento em comissão, 1 (um) de símbolo IDACE-I, 3 (três) de símbolo IDACE-II, 7 (sete) de símbolo IDACE-III, 7 (sete) de símbolo IDACE-IV e 4 (quatro) de símbolo IDACE-V.

Art. 3º Ficam removidos do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará, 22 (vinte e dois) cargos de provimento em comissão, 1 (um) de símbolo DNS-1, 3 (três) de símbolo DNS-2, 7 (sete) de símbolo DNS-3, 7 (sete) de símbolo DAS-1 e 4 (quatro) de símbolo DAS-2. Art. 4º Os cargos do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.002, de 07 de março de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Moises Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO Nº35.352, DE 16 DE MARÇO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ (IDACE) QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL
IDACE-I 01
IDACE-II 03
IDACE-III 07
IDACE-IV 07
IDACE-V 04
TOTAL 22
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO INSTITU
CEARÁ (IDACE)
TO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Superintendente IDACE-I 01
Superintendente Adjunto IDACE-II 01
Diretor IDACE-II 02
Gerente IDACE-III 05
Assessor Chefe IDACE-III 02
Ouvidor IDACE-IV 01