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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/03/2023 · pág. 34

DOE 17/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº053 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2023

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TERMO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 20200001 DETRAN/CE/CCC PROCESSO N°09212279/2020 E 02660999/2023

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, e com fundamento no artigo 49, da Lei Federal Nº8.666/1993, e ainda: Considerando, também, que a Súmula 473 do STF autoriza a Administração Pública a revogar atos LEGAIS, por RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO; Considerando, que o Edital da Concorrência Pública 20200001 DETRAN/CE/CCC, item 21.1, prevê a revogação do certame; Considerando, ainda que a revogação do certame, cujo o objeto é “Execução dos serviços de apoio à gestão do trânsito e da fiscalização eletrônica de trânsito nas rodovias sob jurisdição do departamento estadual de trânsito do ceará - DETRAN/CE”, visa a realização de outro processo licitatório que efetivamente observe o novo arcabouço normativo que circunda as matérias de fiscalização de trânsito e obras públicas, em especial as do INMETRO, do CONTRAN e do Informativo Gerencial da Superintendência de Obras Públicas – (SOP); Considerando, finalmente, o Parecer Jurídico Nº452/2023. DECIDE: REVOGAR a Concorrência Pública 20200001 DETRAN/CE/CCC , concernente à Execução dos serviços de apoio à gestão do trânsito e da fiscalização eletrônica de trânsito nas rodovias sob jurisdição do departamento estadual de trânsito do ceará – DETRAN/CE, através do controle e fiscalização eletrônicos de tráfego e velocidade, com efeito educativo e fiscalizatório, compreendendo a disponibilização, a implantação e a operação de equipamentos eletrônicos fixos e portáteis, central de processamento de imagens e dados, a transmissão online de informações, a leitura automática de placas, a elaboração de análises de fluxo veicular, a coleta de informações de campo, o subsídio a estudos técnicos, a emissão de notificações, a elaboração de estudos e projetos, e às demais atividades técnicas relacionadas. Fortaleza-CE, 14 de março de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS - SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 006/CEGÁS/2023

CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ . OBJETO: Prestação de serviços na condução dos Treinamentos Legais , aos Empregados da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, conforme as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento no inciso VII do Art. 29 da Lei 13.303/2016, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: DE FORTALEA-CE;. VIGÊNCIA: De 60 (sessenta) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 211.250,00 (duzentos e onze mil duzentos e cinquenta reais) pagos em Na primeira quinta-feira após 15 dias DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dos recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza - Ce., 14 de Março de 2023 SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery(CEGÁS) e Paulo André de Castro Holanda(SENAI).

Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR PRESIDENTE

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 01/2023

PROCESSO Nº: 00543693 / 2023 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA OBJETO: Contratação de Instituição bancária para gerenciamento, padronização, personalização, emissão de cartão magnético e 2ª via , bem como a remessa de créditos para benefícios sociais, para Agentes Jovens Ambientais beneficiados no Programa Estadual Agente Jovem Ambiental – AJA instrumento de promoção da inclusão social e ambiental de jovens do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: O Programa Agente Jovem Ambiental - AJA tem como propósito estimular a participação de jovens em projetos sustentáveis, através da inclusão social e ambiental, viabilizando o desenvolvimento de suas competências e habilidades, ampliando as oportunidades de geração de renda e o protagonismo juvenil, focando na melhoria da qualidade de vida e na preservação do meio ambiente. Os serviços são necessários para a perfeita execução do Programa Agente Jovem Ambiental - AJA, de acordo com a Lei nº 17.383. VALOR GLOBAL: R$ 435.000,00 ( quatrocentos e trinta e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.721.10989.15.339039.1.7619100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, VIII, DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL ; CNPJ: 00.000.000/0001-91 DISPENSA: O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, através do inciso II, Art. 7º do Decreto nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, considerando o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 00543693/2023, vem emitir a presente Declaração de Dispensa de Licitação, pelo inciso VIII, do Art. 24, da Lei nº 8.666/93, tendo como objeto a contratação de Instituição bancária para gerenciamento, padronização, personalização, emissão de cartão magnético e 2ª via, bem como a remessa de créditos para benefícios sociais, para Agentes Jovens Ambientais beneficiados no Programa Estadual Agente Jovem Ambiental – AJA instrumento de promoção da inclusão social e ambiental de jovens do Estado do Ceará. Assim, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, vem comunicar à Sra. Secretária da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, a presente DECLARAÇÃO, para que se proceda, se de acordo, a devida RATIFICAÇÃO. Gustavo de Alencar e Vicentino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA RATIFICAÇÃO: A Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, no uso de suas atribuições legais, através do inciso XII do Art. 5º do Decreto nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, bem como em acordo com o que determina o inciso VIII do Art. 24, da Lei nº 8.666/93 e alterações, considerando o Parecer da Assessoria Jurídica nº 26/2023 e tudo o mais que consta do processo administrativo de Dispensa de Licitação nº 00543693/2023, tendo como objeto a contratação de Instituição bancária para gerenciamento, padronização, personalização, emissão de cartão magnético e 2ª via, bem como a remessa de créditos para benefícios sociais, para Agentes Jovens Ambientais beneficiados no Programa Estadual Agente Jovem Ambiental – AJA instrumento de promoção da inclusão social e ambiental de jovens do Estado do Ceará, conforme especificado no processo supra, afigurando-se que o procedimento se encontra regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR a Declaração de Dispensa de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Anne Aguiar ASSESSORIA JURÍDICA

Publique-se.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2022

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2022; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza- Ceará; IV - CONTRATADA: RESIDENCIAL IMPERIAL DE FÁTIMA SPE LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Conselheiro Tristão nº 1121, Bairro de Fátima, CEP: 60.050-165, Fortaleza – Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93 E ARTIGO 18 DA LEI 8.245/91; VII- FORO: Comarca da Capital do estado do Ceará; VIII - OBJETO: 1.1. Constituem objetos do presente TERMO ADITIVO: 1.1.1. A prorrogação , por mais 12 (doze) meses, do prazo de duração do Contrato nº 01/2022. 1.1.2. O reajuste do valor mensal do aluguel, através do IGP-M (FGV), conforme previsão na Cláusula Quarta, item 4.1. do contrato em referência.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 61.115,06 (sessenta e um mil, cento e quinze reais e seis centavos), correspondendo o valor mensal do aluguel à quantia de R$ 5.092,92 (cinco mil, noventa e dois reais e noventa e dois centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá início a partir de 09 de março de 2023 vigorando até 08 de março de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo.; XII - DATA: Fortaleza, 09 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR Superintendente da SEMACE LOCATÁRIA/CONTRATANTE INGRID MENEZES LIMA Sócia Administradora – Residencial Imperial de Fátima SPE LTDA. LOCADORA/CONTRATADA.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

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