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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/03/2023 · pág. 31

DOE 15/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº051 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2023

31

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº015/2022-SEAS

CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA – IAC , CNPJ nº 23.554.074/0001-75. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA. Por meio do presente instrumento também realizar-se-á a autorização para uso de rendimentos de valores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no artigo 65, inciso I, alíneas a, c e e do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, e no Processo Administrativo nº 01819072/2023. DO VALOR: Fica acrescido ao valor do instrumento a quantia de R$ 246.284,44 (duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), equivalente ao total de aproximadamente 8,00% de aumento ao Termo de Colaboração nº 015/2022. Haja vista a necessidade de readequação do Plano de Trabalho, o aditivo em questão realiza também o uso de rendimentos no valor de R$ 28.331,75 (vinte e oito mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), representando o percentual de aproximadamente 0,92%. Com o acréscimo mencionado, o instrumento em questão passa de R$ 3.078.555,47 (três milhões, setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) para R$ 3.353.171,66 (três milhões, trezentos e cinquenta e três mil, cento e setenta e um reais e sessenta e seis centavos) referente ao valor anual do instrumento, perfazendo o total de aproximadamente 8,92%. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 8009 – 47100004.08.243.136.20689.03.335041.1.5009100000.0. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração n° 015/2022 por mais 12 (doze) meses contados a partir do dia 15 de março de 2023 a 14 de março de 2024. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2023. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Monalice Araújo Batista Fernandes - Instituto de Arte e Cidadania.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº016/2022-SEAS

CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA – IAC , CNPJ nº 23.554.074/0001-75. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA. Por meio do presente instrumento também realizar-se-á a autorização para uso de rendimentos de valores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no artigo 65, inciso I, alíneas a, c e e do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, e no Processo Administrativo nº 01825170/2023. DO VALOR: Fica acrescido ao valor do instrumento a quantia de R$ 326.204,24 (trezentos e vinte e seis mil, duzentos e quatro reais e vinte e quatro centavos), equivalente ao total de aproximadamente 10,00% de aumento ao Termo de Colaboração nº 016/2022. Haja vista a necessidade de readequação do Plano de Trabalho, o aditivo em questão realiza também o uso de rendimentos no valor de R$ 20.145,00 (vinte e oito mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), representando o percentual de aproximadamente 0,62%. Com o acréscimo mencionado, o instrumento em questão passa de R$ 3.262.042,36 (três milhões, duzentos e sessenta e dois mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) para R$ 3.608.391,60 (três milhões, seiscentos e oito mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta centavos) referente ao valor anual do instrumento, perfazendo o total de aproximadamente 10,62%. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração n° 016/2022 por mais 12 (doze) meses contados a partir do dia 15 de março de 2023 a 14 de março de 2024. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 8009 - 47100004.08.243.136.20689.03.335041.1.5009100000.0 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2023. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Monalice Araujo Batista Fernances - Instituto de Arte e Cidadania.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº018/2022-SEAS

CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ n° 25.150.364/000189. CONVENENTE: SOCIEDADE PARA O BEM-ESTAR DA FAMÍLIA – SOBEF , CNPJ nº 12.359.865/0001-28. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA. Por meio do presente instrumento também realizar-se-á a autorização para uso de rendimentos de valores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no artigo 65, inciso I, alíneas a, c e e do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, e no Processo Administrativo nº 01822979/2023 DO VALOR: Fica acrescido ao valor do instrumento a quantia de R$ 102.958,88 (cento e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), equivalente ao total de aproximadamente 5,00% de aumento ao Termo de Colaboração nº 018/2022. Haja vista a necessidade de readequação do Plano de Trabalho, o aditivo em questão realiza também o uso de rendimentos no valor de R$ 22.510,48 (vinte e dois mil, quinhentos e dez reais e quarenta e oito centavos), representando o percentual de aproximadamente 1,09%. Com o acréscimo mencionado, o instrumento em questão passa de R$ 2.059.178,52 (dois milhões, cinquenta e nove mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 2.184.647,88 (dois milhões, cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos) referente ao valor anual do instrumento, perfazendo o total de aproximadamente 6,09%. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração n° 018/2022 por mais 12 (doze) meses contados a partir do dia 15 de março de 2023 a 14 de março de 2024. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 8009 - 47100004.08.243.136.20689.03.335041.1.5009100000.0 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2023. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Gestor; Cristiane Martins Gomes da Silva - Sociedade Para o Bem Estar da Família.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº019/2022-SEAS

CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ n° 25.150.364/000189. CONVENENTE: MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ , CNPJ nº 04.899.245/0001-53. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA. Por meio do presente instrumento também realizar-se-á a autorização para uso de rendimentos de valores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no artigo 65, inciso I, alíneas a, c e e do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, e no Processo Administrativo nº 01824939/2023. DO VALOR: Fica acrescido ao valor do instrumento a quantia de R$ 251.882,79 (duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos), equivalente ao total de aproximadamente 8,00% de aumento ao Termo de Colaboração nº 019/2022. Haja vista a necessidade de readequação do Plano de Trabalho, o aditivo em questão realiza também o uso de rendimentos no valor de R$ 5.320,83 (cinco mil, trezentos e vinte reais e oitenta e três centavos), representando o percentual de aproximadamente 0,17%. Com o acréscimo mencionado, o instrumento em questão passa de R$ 3.148.534,92 (três milhões, cento e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos) para R$ 3.405.738,54 (três milhões, quatrocentos e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) referente ao valor anual do instrumento, perfazendo o total de aproximadamente 8,17%. DA VIGÊNCIA: