DOE 15/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº051 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2023
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de Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, IX e X, e violam os deveres consubstanciados no art. 8º, II, VIII, XV, XVIII, XXIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XXX, XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003(Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho da Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria face ao Policial Militar SUBTENENTE PM ROBERTO CÉZAR PEREIRA GUEDES – MF:031.100-1-X; II) CIENTIFICAR o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 10 de março de 2023.
Ronaldo Alves da Silva - CAP QOPM
SINDICANTE
PORTARIA Nº146/2023 - GAB/CGD.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe conferem o 5º, incs. II e XVI da Lei Complementar Nº 98. RESOLVE: designar o Calendário das Sessões Ordinárias do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário - CODISP/ CGD, referente ao exercício de 2023:
| MÊS | 1ª SESSÃO | 2ª SESSÃO |
|---|---|---|
| MARÇO | 14 | 28 |
| ABRIL | 18 | 25 |
| MAIO | 09 | 22 |
| JUNHO | 13 | 27 |
| JULHO | 11 | 25 |
| AGOSTO | 14 | 28 |
| SETEMBRO | 12 | 26 |
| OUTUBRO | 03 | 24 |
| NOVEMBRO | 07 | 21 |
| DEZEMBRO | 05 | 12 |
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 10 de março de 2023. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** * PORTARIA CGD Nº147/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais dispostas no Art. 5º, incisos II e XVI da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o disposto no Art. 33, incisos I ao XIII do Anexo I do Decreto nº 33.447, de 27 de janeiro de 2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, o qual dispõe sobre a composição e organização do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CODISP/CGD; CONSIDERANDO ainda, que o §2° do Art. 33 do Anexo I do Decreto nº 33.447/2019 preceitua que o membro mencionado no inciso XIII (Secretário do CODISP) será escolhido por ato do (a) Controlador (a) Geral de Disciplina ou por quem o substitua nos casos de ausências e impedimentos (Art. 6° da LC n° 98/2011) dentre servidores em exercício na CGD ou ocupantes de cargo de provimento em comissão da CGD; RESOLVE: Art. 1º. Nomear como Secretária do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário - CODISP/CGD, delegando-lhe todas as atribuições inerentes às atividades do Conselho: I – LÍVIA MARIA BARROS TELES** - M.F. nº 300.006-5-X– Assessora de Comunicação; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a contar de 10 de março de 2023. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 10 de março de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso VI, da Resolução nº. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), tendo em vista o que consta do Processo nº 01924/2023, protocolado em 13/03/2023. RESOLVE EXONERAR , a pedido o servidor HENRIQUE EDUARDO GONÇALVES DE FARIAS FILHO , ANALISTA LEGISLATIVO, folha 16, matrícula 037068, de acordo com o que dispõe o art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), a partir de 13/03/2023, data do requerimento. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Fernando Santana 1º VICE – PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 2º VICE – PRESIDENTE Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2º SECRETÁRIA Deputada João Jaime 3ª SECRETÁRIO Deputado Dr. Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº72/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das prerrogativas regimentais que lhe conferem os arts. 119 e 120 do Regimento Interno, e Considerando o Requerimento de autoria do Deputado De Assis Diniz, no qual solicita a criação de uma Frente Parlamentar em Defesa da Agricultura Familiar, da Pecuária e da Pesca. RESOLVE: Constituir a Frente Parlamentar em Defesa da Agricultura Familiar, da Pecuária e da Pesca , composta dos seguintes MEMBROS :
PRESIDENTE DE ASSIS DINIZ PT VICE-PRESIDENTE SÉRGIO AGUIAR PDT MEMBRO AGENOR NETO MDB MEMBRO ALMIR BIÉ PROGRESSISTAS MEMBRO AP. LUIZ HENRIQUE REPUBLICANOS