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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2023 · pág. 5

DOE 14/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2023

5

  1. Assessoria Jurídica

  2. Assessoria de Comunicação IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  3. Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude

3.1. Célula de Articulação Regional de Políticas da Juventude

3.2. Célula de Programas e Ações Temáticas de Políticas da Juventude

3.3. Célula de Diagnóstico, Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas da Juventude

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

• Conselho Estadual da Juventude (Cejuve) Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria da Juventude (Sejuv) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º O cargo de Secretário da Juventude, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da Secretaria da Juventude, sendo representado pelo símbolo SS-1.

Art. 3º O cargo de Secretário Executivo da Juventude, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da Secretaria da Juventude, sendo representado pelo símbolo SS-2.

Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Juventude, 7 (sete) cargos de provimento em comissão, 4 (quatro) de símbolo DNS-2 e 3 (três) de símbolo DNS-3. Art. 5º Os cargos da Secretaria da Juventude são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº35.346 DE 14 DE MARÇO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA JUVENTUDE QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1 01
SS-2 01
DNS-2 04
DNS-3 03
TOTAL 09

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA JUVENTUDE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário da Juventude SS-1 01
Secretário Executivo da Juventude SS-2 01
Coordenador DNS-2 04
Orientador de Célula DNS-3 03
TOTAL 09

DECRETO Nº35.347, de 14 de março de 2023.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DAS MULHERES (SEM).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria das Mulheres (SEM) é a seguinte:

II - GERÊNCIA SUPERIOR

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  1. Assessoria Jurídica

  2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

  1. Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres
  1. Coordenadoria de Autonomia Econômica
  1. Coordenadoria de Ações e Prevenção à Violência
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

  2. Coordenadoria Administrativo-Financeira

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria das Mulheres (SEM) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º O cargo de Secretária da Mulher, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da Secretaria das Mulheres (SEM), sendo representado pelo símbolo SS-1.

Art. 3º Os cargos de Secretária Executiva de Políticas para as Mulheres, de Secretária Executiva de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e de Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, criados pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, integram o quadro de cargos da Secretaria das Mulheres (SEM), sendo representados pelos símbolos SS-2.