DOE 24/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023
2
Governador
Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS
ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE JULIANA ALVES Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria da Proteção Social SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria da Cultura Secretaria dos Recursos Hídricos LUISA CELA DE ARRUDA COELHO MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria das Relações Internacionais Secretaria do Desenvolvimento Econômico ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Saúde Secretaria da Diversidade TÂNIA MARA SILVA COELHO MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social Secretaria dos Direitos Humanos SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria do Trabalho Secretaria da Educação VLADYSON DA SILVA VIANA ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Turismo Secretaria do Esporte YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos Secretaria da Fazenda de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos
SUBSÍDIO A PARTIR DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2025 R$ 41.845,49 R$ 39.753,21 R$ 37.765,55 R$ 35.877,27
CARGO
Procurador de Justiça Promotor de Justiça de Entrância Final Promotor de Justiça de Entrância Intermediária Promotor de Justiça de Entrância Inicial
LEI Nº18.324 , de 23 de março de 2023.
FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os valores dos subsídios mensais dos membros do Poder Judiciário do Estado do Ceará passam a ser os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, cujos efeitos financeiros vigorarão a partir de 1.º de abril de 2023, 1.º de fevereiro de 2024 e 1.º de fevereiro de 2025, respectivamente.
Art. 2.º Os proventos dos magistrados e as pensões provisórias de montepio da magistratura cearense são fixados nos mesmos valores estabelecidos nesta Lei para os magistrados em atividade.
Art. 3.º As despesas decorrentes das alterações estabelecidas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1.º de abril de 2023. Art. 5.º Ficam revogados os valores de subsídio fixados no Anexo Único da Lei Estadual n.º 16.718, de 21 de dezembro de 2018, e demais disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I DA LEI ESTADUAL Nº18.324 DE 23 DE MARÇO DE 2023
TABELA DE SUBSÍDIOS DA MAGISTRATURA ESTADUAL A PARTIR DE 1.º DE ABRIL DE 2023
| CARGO | SUBSÍDIO |
|---|---|
| DESEMBARGADOR | R$ 37.589,96 |
| JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA FINAL | R$ 35.710,46 |
| JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | R$ 33.924,93 |
| JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA INICIAL | R$ 32.228,69 |