DOE 24/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023
47
| NOME/ MATRÍCULA | PERÍODO | ROTEIRO |
QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
DIÁRIA ACRÉSCIMO |
VALOR TOTAL |
AJUDA DE CUSTO |
PASSAGEM | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GILMAR PEREIRA COSTA/ 30383311 |
08 A 10/05/2022 | TAUÁ/FORTALEZA/ TAUÁ |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 141,66 | R$ 141,66 |
| EDNA MARIA LESSA DE SOUSA/ 3017691X |
08 A 10/05/2022 | TAUÁ/FORTALEZA/ TAUÁ |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 141,66 | R$ 141,66 |
| JOAQUIM DE SOUZA CAMPOS/ |
08 A 10/05/2022 | IGUATU/FORTALEZA/ IGUATU |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 187,77 | R$ 187,77 |
| CLARICE CARTAXO CAVALCANTE/ |
08 A 10/05/2022 | IGUATU/FORTALEZA/ IGUATU |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 187,77 | R$ 187,77 |
| AÉCIO LUCAS DE OLIVEIRA/ |
08 A 10/05/2022 | IGUATU/FORTALEZA/ IGUATU |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 187,77 | R$ 187,77 |
| PEDRO ALTEIR ROLIM FERREIRA/ |
08 A 10/05/2022 | IGUATU/FORTALEZA/ IGUATU |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 187,77 | R$ 187,77 |
| TADEU TEIXEIRA DE SOUZA/ |
08 A 10/05/2022 | IGUATU/FORTALEZA/ IGUATU |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 187,77 | R$ 187,77 |
| ANTÔNIO ELIVAL PEREIRA/ 159250-1-9 |
11/05/2022 | FORTALEZA/IGUATU | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 94,60 | R$ 94,60 |
| FÁBIA MARIA OLIVEIRA MAIA/ 122356-1-5 |
08 A 10/05/2022 | CRATO/FORTALEZA/ CRATO |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 275,49 | R$ 275,49 |
| MARIA ALICE ESMERALDO PAZ/ |
08 A 10/05/2022 | CRATO/FORTALEZA/ CRATO |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 275,49 | R$ 275,49 |
| REGILANIA GOMES OLIVEIRA/ |
08 A 10/05/2022 | CRATO/FORTALEZA/ CRATO |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 275,49 | R$ 275,49 |
| FRANCISCA OLEANIA TORQUATO LEITE/ |
08 A 10/05/2022 | CRATO/FORTALEZA/ CRATO |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 275,49 | R$ 275,49 |
| MARIA ZENEIDE DA SILVA BATISTA/ |
08 A 10/05/2022 | CRATO/FORTALEZA/ CRATO |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 275,49 | R$ 275,49 |
| MARIA EDMA DA SILVA/ 121832-1 |
08 A 10/05/2022 | CRATO/FORTALEZA/ CRATO |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 275,49 | R$ 275,49 |
| MARIA IRENE ESMERALDO PAZ/ 121832-1 |
08 A 10/05/2022 |
JUAZEIRO DO NORTE/FORTALEZA/ JUAZEIRO DO NORTE |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 280,11 | R$ 280,11 |
| FRANCISCA TAVARES SANTANA/ 480238-1-9 |
08 A 10/05/2022 | JUAZEIRO DO NORTE/FORTALEZA/ JUAZEIRO DO NORTE |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 280,11 | R$ 280,11 |
| CICERA CRISTIANY FERREIRA TAVARES/ 120826-1-4 |
08 A 10/05/2022 | JUAZEIRO DO NORTE/FORTALEZA/ JUAZEIRO DO NORTE |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 280,11 | R$ 280,11 |
| CICERA DE SOUSA ALVES/ 21966-1-X |
08 A 10/05/2022 | JUAZEIRO DO NORTE/FORTALEZA/ JUAZEIRO DO NORTE |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 280,11 | R$ 280,11 |
| ALESSANDRO ALENCAR DE MOURA/ 47965616 |
08 A 10/05/2022 | BREJO SANTO/ FORTALEZA/ BREJO SANTO |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 265,31 | R$ 265,31 |
| ANDRÉ LOPES DOS SANTOS/48054110 |
08 A 10/05/2022 | BREJO SANTO/ FORTALEZA/ BREJO SANTO |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 265,31 | R$ 265,31 |
| ANA ALVES DE SANTANA/ 30159918 |
08 A 10/05/2022 | BREJO SANTO/ FORTALEZA/ BREJO SANTO |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 265,31 | R$ 265,31 |
| MARCOS ROBERTO PEREIRA/ 4786061X |
08 A 10/05/2022 | BREJO SANTO/ FORTALEZA/ BREJO SANTO |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 265,31 | R$ 265,31 |
| FABRÍCIO FERRAZ DE ARAÚJO/ 1586561X |
08 A 10/05/2022 | BREJO SANTO/ FORTALEZA/ BREJO SANTO VALOR |
0 TOTAL DA |
R$ 0,00 PORTARIA |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 265,31 | R$ 265,31 R$ 11.982,05 |
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2019/PROCESSO N°10859985/2022 - 11133996/2022 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MARLUCE BRITO DE MENEZES - EPP , com sede na Av. Hildebrando de Melo, nº 1621, Bairro: Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 60346180, Fone: (85) 3481-6237, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 03.750.786/0001-52, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARLUCE BRITO DE MENEZES, (brasileira), portador da Carteira de Identidade nº 91017019439 – SSP/CE, e do CPF nº 580.228.803-53, residente e domiciliada(o) em (Fortaleza-CE), resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2019, publicado no D.O.E. de 06/02/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir o Quinto Termo Aditivo, para corrigir a Cláusula Primeira, para informar do reajuste ao contrato e o valor para a continuidade dos serviços ao contrato** , que tem como objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com o GRUPO: 3 e com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 Fica corrigido o Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 003/2019, de acordo com a justificativa do Gestor/COESC, datada em 07/03/2023, às fls. 72, que passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo o o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com o GRUPO: 3 e com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 22 de janeiro de 2023 até 21 de janeiro de 2024 e o prazo de execução prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 22 de janeiro de 2023 até 21 de janeiro de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar das Escolas Estaduais de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$51.892,83 (cinquenta e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos), passando de R$793.747,17 (setecentos e noventa e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos) para R$ 845.640,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN SEDUC datado em 05/01/2023 e DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 06/01/2023. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar o valor para a continuidade dos serviços ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com o GRUPO: 3 e com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 22 de janeiro de 2023 até 21 de janeiro de 2024 e o prazo de execução prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 22 de janeiro de 2023 até 21 de janeiro de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar das Escolas Estaduais de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$51.892,83 (cinquenta e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos), passando de R$793.747,17 (setecentos e noventa e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos) para R$ 845.640,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN SEDUC datado em 05/01/2023 e DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 06/01/2023. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor para continuidade do serviço para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 845.640,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais), em conformidade com a