DOE 24/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023
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II. DO ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE NO MATERIAL BIOLÓGICO COLETADO
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No caso de a coleta ser realizada com swabs, estes deverão ser acondicionados em caixa padrão própria para o transporte, que deverá ser também fornecida pela Pefoce, contendo a devida identificação do cadáver à qual se relaciona. Os swabs não deverão ser guardados, armazenados ou enviados em saco plástico.
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No caso de a coleta ser realizada em papel FTA, o kit também será fornecido pela Pefoce, e deverá ser acondicionado de acordo com instruções próprias.
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Não há necessidade de armazenar tanto os swabs como o papel FTA em geladeira ou freezer, podendo ser mantidos à temperatura ambiente até posterior entrega à CALF.
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Ressalte-se que o calor e a umidade excessiva podem degradar o DNA.
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III. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ENCAMINHAMENTO DE AMOSTRAS
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Os materiais deverão ser encaminhados cada qual acompanhado de seu respectivo ofício.
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O ofício, nos termos padronizados pela CALF, deverá ser confeccionado em 02 (duas) vias com a finalidade de cadastro e controle no sistema informatizado da Pefoce, o Galileu, devendo constar, necessariamente, as seguintes informações: nome do cadáver, filiação e descrição do tipo de material coletado.
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Anexo ao ofício que encaminha a amostra, deverá ser também remetido, devidamente preenchido, o formulário de informações de coleta de acordo com modelo fornecido pela CALF, conforme anexo VI.
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Deverão ser remetidas cópias de documentos de identificação porventura apresentados e relacionados ao cadáver, bem como cópia do Informativo Técnico eventualmente produzido pela CIHPB conforme o caso.
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE MATERIAL GENÉTICO COLETADO PELO SVO E DESTINADO À COORDENADORIA DE ANÁLISES LABORATORIAIS FORENSES (CALF) DA PEFOCE
I – DADOS DA VÍTIMA
Nome: Data de Nascimento: Documento de Identificação: Filiação:
II – DADOS DA OCORRÊNCIA
Data/hora aproximada do óbito: Local do óbito:
III – MATERIAL COLETADO:
IV – DADOS DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELA COLETA
Data do encaminhamento: Hora: Nome: CRM/Matrícula Funcional: Assinatura:
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
| SESA | Secretaria de Saúde do Estado do Ceará |
|---|---|
| SSPDS | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará |
| PEFOCE | Perícia Forense Do Estado Do Ceará |
| SVO | Centro de Serviço de Verificação de Óbito Dr. Rocha Furtado |
| CIOPS | Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança |
| SAMU | Serviço de Atendimento Móvel de Urgência |
| CTPS | Carteira de Trabalho e Previdência Social |
| LIN | Laboratório de Identificação Necropapiloscópica |
| SIHPB | Sistema de Identificação Humana e Perícias Biométricas |
| CIHPB | Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas |
| CALF | Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses |
| BNPG | Banco Nacional de Perfis Genéticos |
| NUCCE | Núcleo de Controle Cartorial e Expediente |
| COPEC | Coordenadoria De Perícia Criminal |
| COMEL | Coordenadoria de Medicina Legal |
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2023
PROCESSO:00271146/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 759/2023/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2 do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 119.602,64(Cento e dezenove mil, seiscentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA - COOPCLINIC , inscrita no CNPJ nº 37.878.434/0001-07, referente à prestação de serviços em horas de profissionais da saúde na área CLÍNICA MÉDICA, no período de 21/12/2022 a 31/12/2022, para a Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023. Joana Gurgel Holanda Filha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº07/2023
PROCESSO:02468095/2023
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 1181/2023/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, fundamentado no art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 4.320/64, reconhecer dívida no valor de R$