DOE 24/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023
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nização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.002500/2023-39, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, DANIELLE SILVA MENDONÇA DE PAULA , Delegada de Polícia Civil, matrícula 198.430-1-7, para exercício funcional na DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES POR DISCRIMINAÇÃO RACIAL, RELIGIOSA OU ORIENTAÇÃO SEXUAL, vinculada ao Departamento de Polícia Judiciária de Proteção aos Grupos Vulneráveis da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº344/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.002442/2023-43, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , de ofício, MARIO HENRIQUE ARAGÃO COSTA , INSPETOR de Polícia Civil, matrícula 300.030-3-9, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº345/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.002652/2023-31, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , de ofício, KENO DE AQUINO TELES , ESCRIVÃO de Polícia Civil, matrícula 300.044-7-7, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA (Núcleo de Investigação) da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 24/02/2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº366/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.002756/2023-46, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, MICHELE BARBOSA DE SOUSA , INSPETOR de Polícia Civil, matrícula 301.188-2-0, para exercício funcional no(a)6ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS, VINCULADA AO DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO A PESSOA da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 10/02/2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 03 de março de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº367/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.002756/2023-46, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, JULIANA DE ANDRADE VASCONCELOS , INSPETOR de Polícia Civil, matrícula 300.012-5-7, para exercício funcional no(a)12ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS, VINCULADA AO DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO A PESSOA da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 16/02/2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 03 de março de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.