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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2023 · pág. 58

DOE 24/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA Nº173/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao servidor PAULO AUGUSTO BARROS FILHO , ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO Grupo Ocupacional DAS -1 matrícula nº 300.006-3-3, lotado nesta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a importância de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2023NE000079 (Para despesas com material de consumo) e 2023NE000080 (Para despesas com Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 21 de Março de 2023.

Vicente Alfeu Teixeira Mendes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

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PORTARIA CGD Nº181/2023 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o SISPROC nº 2000666552, que trata do Conselho de Disciplina, sob Portaria nº 484/2021-CGD, publicada em DOE nº 213 de 17/09/2021, que tem como acusado o policial militar: 1º SGT PM 16.693 DARLAN MARIANO DA SILVA - MF: 108.929-1-0, que conforme os fatos contidos no teor do Ofício nº 596/2020, datado de 20/01/2020, oriunda da Célula Regional do Cariri - CERC/CGD, encaminhando o Ofício nº 029/2020 e anexos, da lavra do Comandante do 2ºBPM, agredira fisicamente a Sra. de iniciais J.R.C.S, sua esposa, fato ocorrido no dia 04/01/2019, no município de Juazeiro do Norte/CE; CONSIDERANDO que a Comunicação Interna nº 137/2023, datada de 07/03/2023, que gerou o SISPROC Nº 2302543666, oriunda da Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, encaminhou Relatório Técnico nº 140/2023 – COINT/ CGD, que versa acerca da prisão em flagrante do 1º SGT PM 16.693-DARLAN MARIANO DA SILVA – MF:108.929-1-0, em virtude de ter lesionado novamente sua companheira J.R.C.S e sua filha D.M.C.S. Fato ocorrido no dia 06/03/2023, no município de Juazeiro do Norte-CE; CONSIDERANDO que o fato acima narrado é suficiente para caracterizar a continuidade delitiva administrativa. RESOLVE: I – ADITAR a Portaria nº484/2021-CGD , publicada em DOE nº 213 de 17/09/2021, com o objetivo de incluir os fatos narrados acima no raio de apuração ora em trâmite no Conselho de Disciplina em desfavor do 1º SGT PM 16.693 DARLAN MARIANO DA SILVA - MF: 108.929-1-0, os quais caracterizam, em tese, violação dos valores militares estaduais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, II, IV, VI, VII, IX, e X, e violam os deveres consubstanciados no art. 8º, II, XV, XVIII, XXII, XXVII, e XXXIII, caracterizando em tese, transgressões disciplinar de acordo com o art. 12 § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, §1º, XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de março de 2023.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº182/2023 - O SINDICANTE WILTON FREIRES BARBOSA - 1°TEN PM, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO CARIRI–CERC, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 97/2012-CGD, publicada no Diário Oficial nº 028, de 08/02/2012, e CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2209649522, iniciada a partir do Ofício nº 11043/2022, datado de 30/09/2022, oriundo da Célula Regional de Disciplina do Cariri-CERC/CGD, encaminhando o Ofício nº 448/2022-SARGT- 4ªCIPM/4ºCRPM, datado de 30/09/2022, referente a ocorrência envolvendo o 2º TEN QOAPM RR JOSÉ FILHO PEREIRA MELO – MF:058.905-1-9, que teria, em tese, invadido a residência de sua ex-companheira, Sra. Renata Elói de Sousa, inclusive quebrando a porta de sua casa e um aparelho de televisão, além de ameaçá-la, fato ocorrido no dia 26/09/2022, no bairro Aparecida, em Campos Sales-CE; CONSIDERANDO que acerca dos fatos narrados fora registrado pela ofendida o Boletim de Ocorrência nº 431-935/2022, na Delegacia Municipal de Campos Sales/CE; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo com ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, V, VI, VII, IX e X, Art. 8º, incisos IV, XV, XVIII, XXII, XXVII, XXIX e XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, § 2º II e III, e Art. 13, § 1º, incisos XXX e XXXII, § 2º, incisos LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do militar 2º TEN QOAPM RR JOSÉ FILHO PEREIRA MELO – MF:058.905-1-9; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Juazeiro do Norte/CE, 21 de março de 2023.

Wilton Freires Barbosa - 1°TEN PM

SINDICANTE

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PORTARIA CGD Nº183/2023 - O SINDICANTE WILTON FREIRES BARBOSA - 1°TEN PM, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO CARIRI–CERC, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 97/2012-CGD, publicada no Diário Oficial nº 028, de 08/02/2012, e CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2301817622, originado com a Comunicação Interna nº 87/2023/COINT/CGD, datado de 13/02/2023, encaminhando Relatório Técnico nº 92/2023, com informações referentes a ocorrência envolvendo o 2º TEN QOAPM CLÁUDIO PEREIRA DA SILVA – MF:091.563-1-3 (BSP), que fora preso em flagrante delito, em virtude de ter sido flagrado pela composição da VTR PM 10651, agredindo com socos e ameaçando sua companheira de nome Janderlans Frutuoso Serafim da Silva, fato ocorrido no dia 11/02/2023, no bairro Areias I, no município de Iguatu-CE; CONSIDERANDO que acerca do fato fora instaurado o Inquérito Policial nº 479-111/2023, mediante Auto de Prisão em Flagrante Delito por fato tipificado como lesão corporal dolosa, na Delegacia Regional de Iguatu; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo com ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, V, VI, VII, IX e X, Art. 8º, incisos IV, XV, XVIII, XXVII, XXXIII, XXIX e XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, § 2º II e III, e Art. 13, § 1º, incisos XXX, XXXII e XLIX, § 2º, incisos LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do militar 2º TEN QOAPM CLÁUDIO PEREIRA DA SILVA – MF:091.563-1-3 (BSP); II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Juazeiro do Norte/CE, 21 de março de 2023.

Wilton Freires Barbosa - 1°TEN PM

SINDICANTE