DOE 23/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº057 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023
COMARCA
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
ª ª|
|---|
|31. MORADA NOVA
3 (três) promotorias de justiça (1. a 3. Promotoria de Justiça)
32. NOVA RUSSAS
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)|
|33. PACAJUS
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)|
|
34. PACATUBA
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
|
|35. QUIXERAMOBIM
3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)|
|36. RUSSAS
5 (cinco) promotorias de justiça (1.ª a 5.ª Promotoria de Justiça)
37. SANTA QUITÉRIA
3 (três) promotorias de justiça (1.ª a 3.ª Promotoria de Justiça)
Ã
ª ª|
|38. SO BENEDITO
2 (duas) promotorias de justiça (1. e 2. Promotoria de Justiça)
39. SÃO GONÇALO DO AMARANTE
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)|
|40. SENADOR POMPEU
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
41 TIANGUÁ
7 t ti d ti 1ª 7ª Pti d Jti|
|.
(see) promooras e jusça (. a . romoora e usça)
|
|42. TRAIRI
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
43. UBAJARA
1 (uma) promotoria de justiça|
|44. URUBURETAMA
2 (duas) promotorias de justiça(1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
|
|45. VÁRZEA ALEGRE
1 (uma) promotoria de justiça
|
|46. VIÇOSA DO CEARÁ
2(duas) promotorias dejustiça(1ª e 2ª Promotoria de Justiça)|
|ENTRÂNCIA INICIAL
56(cinquenta e seis) promotorias dejustiça
|
|1. AIUABA
1 (uma) promotoria de justiça
2. ALTO SANTO
1 (uma) promotoria de justiça|
|3. AMONTADA
1 (uma) promotoria de justiça
|
|4. ARARIPE
1 (uma) promotoria de justiça|
|5. ASSARÉ
1 (uma) promotoria de justiça
6 AURORA
1 (uma) romotoria de justia|
|.
p ç
7. BARRO
1 (uma) promotoria de justiça|
|8. BELA CRUZ
1 (uma) promotoria de justiça|
|
9. CAMPOS SALES
1 (uma) promotoria de justiça|
|10. CAPISTRANO
1 (uma) promotoria de justiça|
|11. CARIDADE
1 (uma) promotoria de justiça|
|
12. CARIRÉ
1 (uma) promotoria de justiça|
|13. CARIRIAÇU
1 (uma) promotoria de justiça|
|14. CHAVAL
1 (uma) promotoria de justiça
|
|15. COREAÚ
1 (uma) promotoria de justiça
16. FARIAS BRITO
1 (uma) promotoria de justiça|
|
17 IBIAPINA
1 ti d ti|
|.
(uma) promoora e jusça
|
|18. IPUEIRAS
1 (uma) promotoria de justiça|
|19. IRACEMA
1 (uma) promotoria de justiça|
|
20. ITAREMA
1 (uma) promotoria de justiça|
|21. JAGUARETAMA
1 (uma) promotoria de justiça|
|22 JAGUARIBE
2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)|
|.
. .
23. JAGUARUANA
1 (uma) promotoria de justiça|
|24. JARDIM
1 (uma) promotoria de justiça|
|25. JIJOCA DE JERICOACOARA
1 (uma) promotoria de justiça
26. JUCÁS
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)|
|27. MARCO
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)|
|
28. MAURITI
1 (uma) promotoria de justiça|
|29. MILAGRES
1 (uma) promotoria de justiça
30 MISSÃO VELHA
1 (uma) promotoria de justiça|
|.
31. MONSENHOR TABOSA
1 (uma) promotoria de justiça|
|32. MUCAMBO
1 (uma) promotoria de justiça
33. MULUNGU
1 (uma) promotoria de justiça
|
|34. NOVA OLINDA
1 (uma) promotoria de justiça
35. NOVO ORIENTE
1 (uma) promotoria de justiça|
|
36. OCARA
1 (uma) promotoria de justiça|
|37. PACOTI
1 (uma) promotoria de justiça
38. PARACURU
1 (uma) promotoria de justiça|
|
39. PARAIPABA
1 (uma) promotoria de justiça|
|40. PEDRA BRANCA
1 (uma) promotoria de justiça
41 PENTECOSTE
1 (uma) promotoria de justiça|
|.
42. PINDORETAMA
1 (uma) promotoria de justiça
43. REDENÇÃO
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)|
|
44. RERIUTABA
1 (uma) promotoria de justiça
|
|45. SANTANA DO ACARAÚ
1 (uma) promotoria de justiça|
|46. SOLONÓPOLE
2 (duas) promotorias de justiça (1.ª e 2.ª Promotoria de Justiça)
|
|47. TABULEIRO DO NORTE
1 (uma) promotoria de justiça|
|48. TAMBORIL
1 (uma) promotoria de justiça|
|49. UMIRIM
1 (uma) promotoria de justiça
|
|50. IPAUMIRIM
1 (uma) promotoria de justiça
51. URUOCA
1(uma) promotoria dejustiça|
DECRETO Nº35.359 , de 23 de março de 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 33.093, de 31 de maio de 2019 e nº 33.450, de 28 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial Superintendência de Obras Públicas (SOP) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR
- Superintendente
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Superintendência Adjunta de Edificações