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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/03/2023 · pág. 34

DOE 23/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº057 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023

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8.3 Caso o processo seja direcionado para Relator Designado ou Suplente: Registrar, no Sistema SAPAT, o retorno do Conselheiro Originário e Distribuir para o Designado ou Suplente; 8.4 Em caso de Pedido de Vista: Fazer o Retorno do Conselheiro Relator: Movimentos> Informações Anexas ao Processo: Retorno de Conselheiro > Observações: P. Vista Conselheiro XXX> +; 8.4.1 Distribuir Processo para Conselheiro que solicitou VISTA: (Movimentos> Informações anexas ao Processo>nº processo> ano> informação: distribuir para Conselheiro>Tipo de Responsável: funcionário/não Funcionário> Responsável (...)>inserir nome (pesquisar) >localizar nome na lista e clique duplo no nome> Observações: Pedido de vista conselheiro X> + 8.4.2 Inserir informação de Pedido de VISTA: (Movimentos> Informações anexas ao Processo >nº processo> ano> informação: Pedido de Vista; Observação: VISTA ao Conselheiro xxx; 8.4.3 Quando o Conselheiro que pediu VISTA devolver o processo, fazer o Retorno no Sistema SAPAT: Movimentos > Informações anexas ao Processo > nº processo> ano > informação: Retorno de Conselheiro> + 8.4.4 Distribuir, novamente, o Processo ao Relator Originário no SAPAT: (Movimentos > Informações anexas ao Processo >nº processo> ano> informação: distribuir para Conselheiro >Tipo de Responsável: funcionário/não Funcionário> Responsável (...)> inserir nome (pesquisar)> localizar nome na lista e clique duplo no nome>+ 8.4.5 Quando do retorno de processo que foi concedido VISTA para conselheiro suplente, convocar para a sessão, preferencialmente, o conselheiro que solicitou vista. 8.5 Processo Sobrestado: Inserir, no Sistema SAPAT, informação de SOBRESTAMENTO: Movimentos> Informações Anexas ao Processo >nº processo> ano> informação: Sobrestado> Observação: Registrar motivo do SOBRESTAMENTO; 8.6 Retorno de Processo com RESOLUÇÃO: Registrar o Retorno de Processo com a respectiva Resolução em Relatório com as informações: Nº Resolução> Nº processo> Contribuinte/Autuado> Cons. Relator> Data da Aprovação da Resolução; 8.6.1 Registrar, no Sistema SAPAT, o Retorno do processo com Resolução: Movimentos> Informações anexas ao Processo>nº processo> ano> Data: informar data em que a Resolução foi entregue, aprovada e assinada> informação: RES. Nº _/20; 8.6.2 Verificar, nos Processos com decisão Procedente, Parcial Procedente, Deferido e Parcial Deferido (restituição), se o Conselheiro apresentou na Resolução o Demonstrativo do Crédito Tributário; se não, devolver o processo ao Conselheiro para as devidas correções; 8.6.3 Juntar ao Processo a ATA e a Resolução entregues, numerando as folhas seguindo a ordem sequencial. Caso haja outros documentos entregues em sessão, como memoriais ou consultas processuais que subsidiaram a decisão, juntar aos autos, conforme item 7.8. 8.7 Retorno de Processo com Despacho para Perícia/Diligência: Receber do Conselheiro relator ou propositor da conversão do julgamento em realização de perícia/diligência o processo com via do DESPACHO com encaminhamento dos autos à CEPET (Célula de Perícia Tributária); Verificar assinatura do Conselheiro e do Presidente da Câmara no despacho; 8.7.1 Registrar o Retorno do Processo com o respectivo DESPACHO em Relatório (mesmo relatório do retorno de resolução), com: Nº do DESPACHO, Nº processo> Contribuinte> Cons. Relator> Data; 8.7.2 Registrar, no Sistema SAPAT, o Retorno do processo: Movimentos> Informações anexas ao Processo>nº processo> ano> Data: informar data em que o despacho foi entregue (aprovado)> informação: Pedido de Perícia/ Pedido de diligência; 8.7.3 Juntar ao Processo a ATA e o Despacho, numerando as folhas e seguindo a ordem sequencial. Caso haja outros documentos entregues em sessão, como memoriais ou consultas processuais que subsidiaram a decisão, juntar aos autos, conforme item 7.8. 8.8 Registro do CRÉDITO TRIBUTÁRIO: 8.8.1 Para Processos Julgados: NULO, EXTINTO, IMPROCEDENTE, INDEFERIDO ou RETORNO PARA 1ª INSTÂNCIA, não há valor de crédito tributário a ser registrado; 8.8.2 Informar no Sistema SAPAT: Movimento> Informações Anexas ao Processo> Nº/Ano do Processo> Informação: Julgado xxxx em 2ª Instância> + 8.8.3 Para Processos Julgados: PROCEDENTE, PARCIAL PROCEDENTE, DEFERIDO ou PARCIAL DEFERIDO: há valor de crédito tributário a ser registrado; 8.8.4 Informar, no Sistema SAPAT: Movimento> Informações Anexas ao Processo> Nº/Ano do Processo> Informação: Julgado xxxxxxx em 2ª Instância >Informar data da LEITURA/APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO; 8.8.5 Dar um “Clic” na Caixa: Observações; surgirá uma caixa de valores para informar o crédito tributário>; Os valores para registro do crédito tributário serão os informados pelos Conselheiros em suas Resoluções. 6ª ETAPA – VERIFICAÇÕES PÓS-SESSÕES DE JULGAMENTO (Checklist 2):

  1. Disponibilizar arquivos eletrônicos:

9.1 Disponibilizar arquivos eletrônicos (ATAS, RESOLUÇÕES, COMUNICAÇÕES, EMAILS, OUTROS DOCUMENTOS) para inclusão no Alfresco; 9.2 Disponibilizar arquivos eletrônicos das Resoluções na Plataforma de Consulta Pública de Jurisprudência;

9.3 Inserir e manter atualizadas, na página da SEFAZ/CONAT, as ATAS e PAUTAS das Sessões de Julgamento, utilizando a Plataforma Wordpress. 10. Outras rotinas: 10.1 Emitir pelo Sistema SAPAT e enviar, mensalmente, para os conselheiros o RELATÓRIO de Processos para acompanhamento do prazo para devolução das Resoluções: (Relatórios>Relatórios Gerais>Setor>Processo Enviados para Responsável no Setor> Período: 00/00/0000 a 00/00/0000> Funcionário/Não Funcionário> Busca Nome>clique duplo>impressora(fig)>Imprimir Relatório; 10.2 Comunicar ao Presidente da Câmara e à gestão da Secretaria-Geral do Conat - SECAT eventual ATRASO NA ENTREGA DE RESOLUÇÕES pelos Conselheiros, disponibilizando o Relatório de Processos enviados para Conselheiro, item 10.1, para as medidas cabíveis; 10.3 Preencher e Disponibilizar, ao término das sessões de julgamento de cada mês, a Frequência e Atas das Sessões de Julgamento, na Pasta Compartilhada indicada pela Supervisão das Câmaras, para encaminhamento à CEGEP; 10.4 Preencher, ao término das sessões de julgamento de cada mês, os quantitativos do Resultado dos Julgamentos de cada Câmara e compartilhar na Pasta indicada pela Supervisão das Câmaras, para fins gerenciais; (compartilhar essa planilha com o Presidente da Câmara) 10.5 Apresentar, ao Presidente da Câmara e à gestão da Secretaria-Geral do Conat – SECAT, informações e relatórios relativos a dados das Câmaras de Julgamento, quando solicitados.

*** *** * ATO DECLARATÓRIO Nº0018/2022 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/NUAT Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto Art.21 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO Quixadá, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0018/2022 (publicado no D.O.E. de 15 de fevereiro de 2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais** de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06-210769-0
Francisco Antonio Rabelo Artesanato ME
02
06-165620-8
Herbenia Maria Lemos Barbosa Martins 93938543353
03
06-232687-2
José Mauro Carlos Neto 09143089399
04
06-235795-6
Tarcio dos R. Capistrano
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 16 de março de 2023.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº0019/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/NUAT Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto Art.21 da
Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO Quixadá, não atendendo a convo-
cação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0019/2022 (publicado no D.O.E. de 15 de fevereiro de 2023). RESOLVE: 1.Baixar
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F.o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06-618016-3
RCL Empreendimentos Imobiliários LTDA

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 16 de março de 2023. José Júnior Pereira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO