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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/03/2023 · pág. 50

DOE 23/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº057 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023

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17.551.327/0001-54 OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a RESCISÃO UNILATERAL do contrato nº09/2020 , firmado entre a SEMACE e a empresa ANDRADE SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.551.327/0001-54, com sede na Rua Teofredo Goiana, nº 831, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, considerando as razões e justificativas constantes no processo nº 08954224/2022. Por razão de interesse público, considerando o disposto no Decreto nº 34.702/2022 e Cláusula Quinta, Item 5.2 do Terceiro Termo Aditivo do Contrato em referência, fica rescindido o contrato n° 09/2020 firmado entre a SEMACE e a empresa ANDRADE SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão se dá por ato unilateral da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Semace, nos termos dos arts. 79, inciso I e 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista as razões de interesse público, dispostas nos autos do processo nº 08954224/2022. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 21 de março de 2023 FORO: Fortaleza SIGNATÁRIO: VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA SEMACE Fortaleza, 21 de março de 2023.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira

COORDENADOR JURÍDICO

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº39/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 01143087/2023 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 30/01/2023, da Portaria nº086/2021 , datada de 02/03/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 05/03/2021, que autorizou a cessão da servidora RAQUEL LOPES CORREIA SANTOS , Professor, matrícula n.º 479112-1-4, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal da Educação, na Prefeitura de Aquiraz, com ressarcimento para a origem, a partir de 05/03/2021 até 30/06/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2023.

Auler Gomes de Sousa

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA N°41/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº. 00571751/2023 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº. 32.960, de 13/02/2019, e alterações, RESOLVE EXCLUIR , a partir de 16/01/2023, da Portaria nº278/2021 , datada de 28/07/2021, e publicada no Diário Oficial do Estado de 30/07/2021, a servidora ELENI RODRIGUES SOARES DE ABREU , Professor, matrícula nº 122008-1-1, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedida para exercer cargo de provimento em comissão junto à Prefeitura Municipal de Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/02/2021 até 30/06/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2023.

Auler Gomes de Sousa

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

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PORTARIA N°45/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 01735979/2023 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE EXCLUIR , a partir de 31/01/23, da Portaria nº278/2021 , datada de 28/07/21, e publicada no Diário Oficial do Estado de 30/07/21, a servidora MARISANGELA SANTIAGO DE ARAÚJO , Professor, matrícula nº 1609661-1-X, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedida para exercer cargo de provimento em comissão junto à Prefeitura Municipal de Fortaleza, com ressarcimento para a origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2023.

Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº072/2023 : O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Decreto nº 32.824, de 11 de outubro de 2018, e, ainda, as estratégicas para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: Art.1º - Autorizar a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS a ser Órgão Gestor de Registro de Preços para aquisições de veículos operacionais, veículos aéreos não tripulados – VANT e módulos habitacionais tipo containers , contratações de serviços de locação de veículos operacionais/patrulheiros ostensivos e, ou velados e locação de módulos habitacionais tipo containers, a serem utilizados nas atividades operacionais no âmbito da segurança pública do Estado. Art.2° - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 15 de março de 2023.

Auler Gomes de Sousa

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

RESOLUÇÃO CEIPS Nº26 , de 19 de dezembro de 2022.

APROVA AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - SUPSEC, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.

O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto Estadual Nº 33.758, de 06 de outubro de 2020, , considerando o disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, nos artigos 7º, 8º, 9º e 10º da Resolução CMN Nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e as recomendações discutidas na 29ª Reunião Ordinária do CEIPS, realizada em 19/12/2022; RESOLVE: Art. 1°. Aprovar as seguintes diretrizes para elaboração da Política de Investimentos dos recursos previdenciários do SUPSEC, referente ao exercício de 2023:

I – Modelo de gestão própria;

II – Meta de rentabilidade do Fundo Previdenciário PREVID para o exercício de 2023 e demais anos composta pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acrescida da taxa de juros real de 4,00% (quatro por cento) ao ano; III – Estratégia de alocação dos recursos do Fundo Financeiro FUNAPREV e do Fundo Financeiro PREVMILITAR integralmente em fundos de investimento que aplicam exclusivamente em títulos de emissão do Tesouro Nacional, em conformidade com o art. 7º, inciso I, alíneas b e c, da Resolução CMN Nº 4.963, de 25 de novembro de 2021; e

IV – Estratégia de alocação dos recursos do Fundo Previdenciário PREVID entre os diversos seguimentos de aplicação conforme os limites definidos na Resolução CMN Nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, e o Anexo Único desta resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 19/12/2022. COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2022.

João Marcos Maia

PRESIDENTE

Paulo Amilcar Sucupira

MEMBRO TITULAR - DIRETOR DE GESTÃO DE INVESTIMENTOS

Isaac Figueiredo Sousa

MEMBRO TITULAR - DIRETOR DE ESTUDOS ECONÔMICOS E ATUARIAIS Denilson de Oliveira Adriano MEMBRO TITULAR - SERVIDOR VINCULADO AO SUPSEC