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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/03/2023 · pág. 48

DOE 23/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº057 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023

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2.9.3. A data de início das aulas será divulgada posteriormente, conforme indicado no Calendário de Atividades (Anexo I) deste edital. 3. DO PÚBLICO-ALVO 3.1. Esta seleção destina-se aos profissionais de nível médio e superior que atuam na rede de laboratório de vetores, reservatórios e animais peçonhentos no SUS-Ceará nas esferas estadual ou municipal, em um dos vínculos a seguir: I – Servidores públicos estaduais e municipais; II – Servidores federais cedidos para o Estado; ou III – Trabalhadores terceirizados vinculados ao Estado e municípios. 4. DAS VAGAS 4.1. Serão ofertadas 30 (trinta) vagas para discentes para profissionais de nível médio e superior que atuam na rede de laboratório de vetores, reservatórios e animais peçonhentos no SUS-Ceará nas esferas estadual ou municipal, sendo 15 (quinze) vagas para a Região do Litoral Leste e 15 (quinze) vagas para a Região do Sertão Central. 4.1.1. As vagas são requisitos para compor a rede de entomologia do Estado do Ceará, conforme preconiza o plano plurianual do Governo do Estado do Ceará. 4.1.2. Cada turma deverá contemplar apenas participantes de sua região, a ser escolhida no ato de inscrição. 4.2. No ato da inscrição, o participante deverá informar para qual região deseja se inscrever. Os participantes concorrerão exclusivamente com aqueles que fizerem a mesma opção de vaga. 4.3. Os participantes aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, de acordo com o preenchimento das vagas disponíveis. 4.4. As vagas remanescentes, pelo não preenchimento do quantitativo ofertado, serão ocupadas pelos participantes classificáveis. Esgotada a chamada inicial de classificáveis, caso ainda persistam vagas ociosas, a nova chamada se dará utilizando o critério de maior pontuação na seleção. 4.4.1. Caso não haja o preenchimento do quantitativo ofertado em uma das localidades, estas serão ofertadas para os classificáveis de outra região. 5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 5.1. É pré-requisito para a inscrição: I – Nível de formação mínimo: Ensino Médio completo; II – Experiência profissional comprovada mínima de 01 (hum) ano na rede SUS nos municípios, Regionais de Saúde do Estado e/ou nível central; III – Possuir liberação institucional da chefia imediata para participar do curso;

IV – No caso de servidores do Ministério da Saúde cedidos para o Estado, estes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ter no mínimo 04 (quatro) anos de atividade antes do pedido da aposentadoria; V – Dispor e ter acesso regular ao computador, habilidades para utilizar computador e os recursos de conectividade Internet; VI – Disponibilidade de viagem para as aulas práticas e para o estágio obrigatório e presencial em Fortaleza, no total de 82 (oitenta e duas) horas, divididas em 02 (duas) semanas durante o curso. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital. 6.2. A inscrição será gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual. 6.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2023, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp. ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital.

6.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados durante o certame.

6.12. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected], antes do resultado definitivo da Etapa Única. 6.12.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.

6.13. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital. 6.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo I deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2023 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.

6.15. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).

6.16. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones.

6.17. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 12.8 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista neste Edital. No entanto, o participante será eliminado e terá todos os atos decorrentes da inscrição serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.

  1. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:

  1. DA SELEÇÃO