DOE 23/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº057 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2023
114
organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público; CONSIDERANDO as disposições do Art. 70 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a economicidade como princípios para o controle da Administração Pública, devendo ser pautada em uma relação entre custo e benefício em suas atividades públicas; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o equilíbrio financeiro sustentável do Tesouro Estadual, elevando a eficiência, a eficácia e a efetividade da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a Resolução do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF nº 08/2023, que estabelece medidas de equilíbrio de gastos, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará; RESOLVE por todo o exposto:
Art. 1º Estabelecer medidas de equilíbrio de gastos no Exercício Financeiro de 2023, com o objetivo de colaborar com o equilíbrio fiscal e estar alinhado às diretrizes da capacidade de investimento do Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º A Controladoria Geral de Disciplina, na pessoa deste Controlador, se compromete, nos termos da legislação pertinente, as seguintes medidas:
I- Promover o limite de gastos com contratos de gestão com organizações sociais e fundações de direito privado, os quais deverão corresponder a no máximo 90% (noventa por cento) do valor programado no Plano Operativo Anual de 2023 (POA 2023);
II- Promover o limite de gastos com contratos de contraprestação de PPP, que deverão corresponder a no máximo 90% (noventa por cento) do valor programado no Plano Operativo Anual de 2023 (POA 2023);
III- Promover o limite de gastos para demais despesas do grupo GID e Outras Despesas não especificadas nos incisos anteriores, as quais deverão corresponder no máximo a 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do valor programado no Plano Operativo Anual de 2023 (POA 2023);
IV- Promover o limite de gastos para contratos de terceirização – com exceção dos contratos de locação de mão de obra em tecnologia da informação, segurança, vigilância, limpeza e conservação – os quais deverão corresponder no máximo a 90% (noventa por cento) do valor programado no Plano Operativo Anual de 2023 (POA 2023); V- Promover o limite de gastos para contratos de cooperativas, que deverão corresponder no máximo a 95% (noventa e cinco por cento) do valor programado no Plano Operativo Anual de 2023 (POA 2023);
VI- Promover o limite de gastos para contratos de material de consumo, os quais deverão corresponder no máximo a 90% (noventa por cento) do valor programado no Plano Operativo Anual de 2023 (POA 2023);
VII- Promover o limite de gastos com diárias e passagens aéreas, os quais deverão corresponder no máximo a 90% (noventa por cento) do valor programado no Plano Operativo Anual de 2023 (POA 2023), dando prioridade para que citações, intimações e demais diligências, ocorram preferencialmente por meio on-line. Art. 3º Eventuais hipóteses de exceção deverão ser dirigidas ao Controlador Geral de Disciplina, a fim de análise e decisão de proposição ao COGERF, por parte do Controlador.
Art. 4º As medidas ora subscritas perdurarão enquanto permanecerem os efeitos da Resolução COGERF nº 08/2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 17 de março de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº149/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, a fim de dar cumprimento a ordem de serviço n°97/2023 ref. ao SPU 2202692155 e a ordem de serviço n°106/2023 ref. ao SPU 2107474057, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO.CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 20 de março de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº149/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023
| NOME | CARGO/ | NÍVEL | PERIODO | ROTEIRO | DIÁRIAS | TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT. | VALOR | TOTAL | |||||
| FRANCISCO THIAGO SANTIAGO GOMES |
SGT PM | V | 23 a 24/03/2023 | FORTALEZA - CE / PALMÁCIA - CE / MULUNGU - CE /FORTALEZA - CE |
1,5 | 61,33 | 61,33 | 92,00 |
| MAURÍLIO SATURNINO GOMES |
ST BM | V | 23 a 24/03/2023 | FORTALEZA - CE / PALMÁCIA - CE / MULUNGU - CE /FORTALEZA - CE |
1,5 | 61,33 | 61,33 | 92,00 |
| THIAGO SERPA GARRIDO BRAGA |
CB PM | V | 23 a 24/03/2023 | FORTALEZA - CE / PALMÁCIA - CE / MULUNGU - CE /FORTALEZA - CE |
1,5 | 61,33 | 61,33 | 92,00 |
| TOTAL | 276,00 |
PORTARIA CGD Nº168/2023 O SINDICANTE GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – SUB TEN PM, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO CARIRI – CERC, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 172/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 97 de 03/03/2021; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº 16/2021, publicada no DOE/CE Nº 289, de 29.12.2021; CONSIDERANDO os fatos constantes no SPU Nº 2009876894, no qual a Sra. Josefa Dantas Gomes, sogra do Soldado PM 29.257 – GILCÁSSIO OLIVEIRA DA SILVA – MF: 306.164-1-3, a qual relatou que no dia 03/11/2020 na Rua Cristalino Pereira, bairro De Capoeiras na cidade de Cajazeira/PB, o militar supra, havia discutido com sua esposa e tendo esta presenciado o fato e intervindo na discussão, foi ameaçada juntamente com sua filha pelo militar anteriormente citado; CONSIDERANDO que a documentação e os depoimentos colhidos em sede de Investigação Preliminar reuniram indícios de materialidade e autoria, demonstrando, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO, que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo com ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as atitudes do militar em tela, em prima face, violam os valores dos militares estaduais elencados no Art. 7º, Incisos. II, III, IV, V, VI, VII, IX e X e ferem os deveres éticos consignados no Art. 8º, Incisos II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XXII, XXVII e XXXIII configurando transgressão disciplinar, conforme previsto no Art. 12, § 1º, Inciso I e Art. 13, § 1º, Incisos XXX e XXXII, tudo da Lei Estadual nº 13.407/03 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará); CONSIDERANDO o Despacho do Exmº Senhor Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de Sindicância Administrativa para a apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do SD PM 29.257 – GILCÁSSIO OLIVEIRA DA SILVA – MF: 306.164-1-3 e baixar a presente portaria a fim de apurar possível responsabilidade disciplinar ante aos fatos declinados nos Autos; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado, de acordo com o art. 34º, §2º, do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Juazeiro do Norte/ CE, 17 de março de 2023.
Gleivan Cartaxo Matos Amorim – SUB TEN PM
SINDICANTE