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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/03/2023 · pág. 42

DOE 21/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2023

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA Nº13/2023.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS REFERENTE A ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E SOCIOECONÔMICO DO PARQUE ESTADUAL MARINHO DA PEDRA DA RISCA DO MEIO.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual n°15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, o Decreto n° 31.692 de 23 de março de 2015, que estabelece sua estrutura organizacional, o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, e ainda o art. 3° da Lei n° 11.411, de 28 de Dezembro de 1987 e alterações, CONSIDERANDO o modelo de gestão do Poder Executivo baseado nos fundamentos da democratização, descentralização, participação e integração; CONSIDERANDO a importância da boa gestão ambiental e da administração por resultados na viabilização do compromisso de governo de promover o bem-estar dos cearenses; CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação da natureza para a preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das paisagens; CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC que tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO que as unidades de conservação se constituem como uma das principais estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade hídrica de qualidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras. CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas socioambientais voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDERANDO o compromisso de preservar o Meio Ambiente; RESOLVE

Art.1º Instituir Grupo de Trabalho para avaliação das propostas referentes a elaboração do Programa de Sustentabilidade Ambiental e Socioeconômico do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio no contexto do Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF-Mar.

Art. 2º Designar os INTEGRANTES, que constam no Art. 3º, incisos I a III deste Ato, para, sob a coordenação do primeiro compor o Grupo de Trabalho, formado por representantes da SEMA.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho os seguintes SERVIDORES, sob a coordenação do primeiro:

III. Doris Day Santos da Silva, matrícula nº 3001041-8.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 09 de março de 2023. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº16/2023.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE VISA REGULAMENTAR OS PROCEDIMENTOS DE MANEJO DE FAUNA EXÓTICA INVASORA NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS E SUAS ZONAS DE AMORTECIMENTO.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, bem como a Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que altera o nome para Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, RESOLVE

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração da Instrução Normativa que visa regulamentar os procedimentos de manejo de fauna exótica invasora nas unidades de conservação estaduais e suas zonas de amortecimento e designar os SERVIDORES, que constam no art. 2º, incisos I a VI deste Ato, para compor o Grupo de Trabalho, formado por representantes da SEMA e Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará – SEMACE.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho os seguintes SERVIDORES, sob a coordenação do primeiro:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 15 de março de 2023.

Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.

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RESOLUÇÃO Nº01/2023, DE 10 DE MARÇO DE 2023 COMITÊ GESTOR DO SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL – 2ª EDIÇÃO (ANO 2023 E 2024)

O COMITÊ GESTOR DO SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 16.290, de 21 de julho de 2017, e CONSIDERANDO: Que o artigo 4º da Lei nº 16.290, de 21 de julho de 2017, atribui ao Comitê Gestor do Selo Escola Sustentável a atribuição de deliberar acerca da metodologia de avaliação do Selo Escola Sustentável, mediante Resolução;

A existência do Regulamento que estabelece as normas e procedimentos para a 2ª Edição do PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL; e A necessidade de disciplinar o objetivo, os critérios de participação, a metodologia de avaliação e o cronograma das atividades da 2ª Edição (Ano 2023 e Ano 2024) do PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL; resolve ad referendum:

CAPÍTULO I – OBJETIVO

  1. DO PROGRAMA

1.1 O SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL é um programa de certificação socioambiental pública, instituído pela Lei Estadual nº 16.290, de 21 de julho de 2017. 1.2 O Programa Selo Escola Sustentável tem como objetivo diagnosticar ações e projetos pedagógicos bem-sucedidos em Educação Ambiental e Educação para as Relações Étnico-Raciais, Gênero e Sexualidade nas escolas públicas estaduais do Ceará, bem como estimular ações e projetos que ampliam o pensamento crítico e a interação da comunidade escolar com as questões socioambientais. CAPÍTULO II – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO