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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/03/2023 · pág. 54

DOE 22/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2023

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de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar JOSÉ TEIXEIRA DE FREITAS, CPF nº 057.188.053-34, reformado pelo(a) Policia Militar do Ceara - PMCE, onde percebia os proventos do(a) graduação de Soldado PM, matrícula nº 02266717, com óbito em 06/02/2010, pensão mensal no valor de R$ 1.474,29 (Hum mil quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 06/02/2010, (data do óbito) a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E de 15/07/2010:

NOME PARENTESCO CPF
VALOR R$
Francisca Rodrigues Freitas Viúva 442.941.823-34
1.474,29

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05402792/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Elizabete Roberto Gomes da Silva, CPF nº 057.870.503-63, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Assuntos Educacionais, Classe III, nível/referência 13, matrícula nº 200073-1-1, com óbito em 04/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.618,60 (dois mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 25/08/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) João Batista Angelim Gomes da Silva Cônjuge 018.621.973-34 2.618,60 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência focam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de março de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta(m) do(s) processo(s) nº(s) 04269394/2009, 04278750/2009 e 00156005/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 157 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ AUGUSTO PINHEIRO DE BARROS, CPF nº 121.591.903-49, lotado no Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes, hoje Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia a remuneração do(a) função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 009849-1-4, com óbito em 18/10/2009, pensão mensal no valor de R$ 1.512,42 (Hum mil, quinhentos e doze reais, e quarenta e dois centavos) correspondente a totalidade da remuneração do falecido, a partir de 18/10/2009, a ser rateado conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E, publicado em 21/09/2011:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Maria Valdeluce Rodrigues de Barros Viúva 097.901.103-59 756,21
Mayara Rodrigues de Barros Filha menor (nascida em 27/11/1991) 044.680.343-00 252,07
Antônia Simone Bezerra Pinheiro Filha menor (nascida em 01/06/1993) 055.988.763-96 252,07
Gustavo Galdino de Meneses Barros Filho menor(nascido em 17/04/1996) 055.984.463-83 252,07
A partir da data da maioridade de Mayara Rodrigues de Barros (27/11/2009):
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Maria Valdeluce Rodrigues de Barros Viúva 097.901.103-59 756,21
Antônia Simone Bezerra Pinheiro Filha menor (nascida em 01/06/1993) 055.988.763-96 378,11
Gustavo Galdino de Meneses Barros Filho menor(nascido em 17/04/1996) 055.984.463-83 378,11
A partir da data da maioridade da Antônia Simone B ezerra Pinheiro (01/06/2014):
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Maria Valdeluce Rodrigues de Barros Viúva 097.901.103-59 963,33
Gustavo Galdino de Meneses Barros Filho menor(nascido em 17/04/1996) 055.984.463-83 963,33
A partir da data da maioridade de Gustavo Galdino de Menezes Barros (17/04/2017):
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Maria Valdeluce Rodrigues de Barros Viúva 097.901.103-59 2.091,94

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 22 de Abril de 2020, publicado no D.O.E que concedeu pensão mensal aos dependentes do ex-servidor José Augusto Pinheiro de Barros, CPF nº 121.591.903-49, lotado no Departamento de Edificações. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02005253/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, a DEPENDENTE do ex-servidor PAULO PEREIRA LOPES, CPF nº 070.123.143-20, aposentado pelo Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 013.269-1-0, com óbito em 04/03/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.313,26 (hum mil, trezentos e treze reais e vinte e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 04/03/2016, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 19/05/2016:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Maria Idilma Rodrigues Pereira Cônjuge 060.417.173-04 R$ 1.313,26 Vitalício(art. 6º, §5º,III).

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE