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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/03/2023 · pág. 28

DOE 21/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2023

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ilícito, efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a administração pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerado de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que a conduta acima, em tese, constitui violação aos deveres constitucionais previstos no artigo 100, incisos I, XII, e transgressões disciplinares previstas no artigo 103, “b”, incisos II, XXI, XXIX, da Lei nº 12.124 – ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DE CARREIRA, de 06/07/1993; CONSIDERANDO o despacho do Exmo Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando que sejam adotadas as medidas pertinentes quanto a instauração desta sindicância administrativa. RESOLVE: I) INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do Escrivão de Polícia Civil FRANCISCO NEIVA DE SOUSA ALBUQUERQUE JÚNIOR , matrícula funcional nº 300.040-1-9; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 16 de março de 2023.

Gecila Siqueira Gomes SINDICANTE


PORTARIA CGD Nº166/2023 A Escrivã de Polícia Gecila Siqueira Gomes, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação do EXMO SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 126/2012-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 032, datado de 14/02/2012; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SPU nº 2209176772; CONSIDERANDO o ofício nº 425/2022, da UP TOC/SAP, informando que, no dia 12/09/2022, o Policial Penal FERNANDES JOSÉ DE SOUZA E SILVA chegou ao plantão, às 13h34min, tendo sido questionado seu atraso pela direção daquela unidade, a qual solicitou ao aludido policial penal para compensar o atraso no final dos plantões das compensações no dia 15/09/22; CONSIDERANDO que, segundo consta, no dia 15/09/22. o PP FERNANDES registrou biometricamente que havia trabalhado até as 15h17min, no entanto, conforme relatório do chefe de equipe, o citado policial penal não se apresentou no plantão para repor as horas que trabalhara a menos no plantão do dia 12/09/2022; CONSIDERANDO que, segundo o relatório de frequência individual, o horário de plantão do aludido policial penal era de 24 horas, sendo das 08h00min de um dia até as 08h00min do dia seguinte: CONSIDERANDO a declaração do chefe de equipe da UP TOC de que o PP FERNANDES não se apresentou e não cumpriu a carga horária no plantão do dia 15/09/2022; CONSIDERANDO o despacho do Orientador da CECOD/SAP, informando que o PP FERNANDES registrou o ponto biométrico na saída do plantão do dia15/09/22 às 07h59min, e que, às 08h30min, fez novo registro biométrico, como se estivesse iniciando a compensação das horas trabalhadas a menos, tendo, por fim, registrado o ponto às 15h17min, como se estivesse encerrando as atividades, sem que, no entanto, tenha se apresentado ao chefe da equipe; CONSIDERANDO o despacho do coordenador especial da COEAP, fazendo as mesmas considerações, ressaltando o descumprimento de deveres e as transgressões cometidas pelo PP FERNANDES; CONSIDERANDO ainda que foi solicitada a anotação na ficha funcional do PP FERNANDES JOSÉ DE SOUZA SILVA do desconto feito em sua folha de pagamento referente a 05 (cinco) horas que este trabalhou a menos no plantão do dia 12/09/2022; CONSIDERANDO que, supostamente, pesa em desfavor do policial penal FERNANDES JOSÉ DE SOUSA o fato de ter registrado biometricamente que permaneceu de serviço até as 15h17min, do dia 15/09/2020, sem que, no entanto, tenha se apresentado ao chefe de equipe, para repor as horas devidas, em virtude do atraso no plantão dia 12/09/2022; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para ser contemplado pela Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, dispondo sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas pela CGD, poderá ser adotada quando inexistir enriquecimento ilícito, efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a administração pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerado de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que a conduta acima, em tese, constitui violação aos deveres constitucionais previstos no artigo 6º, incisos X, XII, XIII, XXI, e transgressões disciplinares previstas no artigo 8º, inciso XI, artigo 9º, incisos XX e XXVI, da Lei Complementar nº 258, de 26/11/2021; CONSIDERANDO o despacho do Exmo Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando que sejam adotadas as medidas pertinentes quanto a instauração desta sindicância administrativa. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal FERNANDES JOSÉ DE SOUZA E SILVA , matrícula funcional nº 431.023-4-6; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza 16 de março de 2023.

Gecila Siqueira Gomes SINDICANTE

*** *** * PORTARIA CGD Nº167/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como, as metas de produtividade desta pasta, em observância ao disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a recomposição das comissões civis, conforme Portaria CGD Nº 78/2023, publicada no D.O.E nº 29, de 09 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a arguição de eventuais nulidades em decorrência de impedimento dos novos membros; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: I – REDISTRIBUIR os processos administrativos** que estavam a cargo da 1ª CCPPD à 2ª CCPPD, a seguir: 2205402484; 2205401860; da 1ª CCPPD à 3ª CCPPD, a seguir: 2009249474; 2104730842; da 2ª CCPPD à 1ª CCPPD, a seguir: 184972760; 2102159145; 2200421340; da 2ª CCPPD à 3ª CCPPD, a seguir: 2009204861; 080530486; da 3ª CCPPD à 2ª CCPPD, a seguir: 1810521588; 185952321; 188263837; 185955541; 1905925350; 1900781171; 189537175; 1903021186; 189616601; 1904518068; 184811147; 1902368980; II – Destarte, in resumem, os processos encimados, ficaram distribuídos da seguinte forma: 1ª CCPPD: 184972760; 2102159145; 2200421340; 2ª CCPPD: 2205402484; 2205401860;1810521588; 185952321; 188263837; 185955541; 1905925350; 1900781171; 189537175; 1903021186; 189616601; 1904518068; 184811147; 1902368980; e a 3ª CCPPD; 2009249474; 2104730842; 2009204861; 080530486. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir do dia 08 de março de 2023. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 16 de março de 2023.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 07677/2018. RESOLVE APOSENTAR , a partir de 26.12.2018, FRANCISCO VALDEMAR DE PINHO , servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000696, ocupante do cargo/ função de Técnico Legislativo, NMD 13, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e § único, da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 2005, com proventos mensais assim discriminados: