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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2023 · pág. 26

DOE 20/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº054 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2023

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de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-2, lotado(a) no(a) Divisão de Planejamento, Coordenação e Controle, integrante da estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, em SUBSTITUIÇÃO ao titular ANA PAULA SILVA SANTOS BARROSO , em virtude de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA GESTANTE, no período de 06 de Janeiro de 2023 a 28 de Maio de 2023. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 16 de março de 2023. Marcio Rodrigo Gutierrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** * PORTARIA Nº408/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.002563/2023-95, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, WESLEY LEMOS DE SOUSA** , INSPETOR de Polícia Civil, matrícula 300.025-6-3, para exercício funcional no(a) DELEGACIA REGIONAL DE ACARAÚ, VINCULADA AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR NORTE da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de março de 2023.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº34/2023

PROCESSO NUP: 10051.000875/2023-64

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia, situada na Rua do Rosário, nº 199, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60055-090, reconhece expressamente que deve à servidora AMANDA VERAS SAMPAIO , matrícula 4046061-6, o valor de R$ 605,28 (seiscentos e cinco reais e vinte e oito centavos), referente à Diferença de Gratificação de Reforço Operacional Extraordinário (21/04/2022 À 21/10/2022), em razão da ascensão funcional por Promoção, publicada em Diário Oficial do Estado no dia 25/11/2022, pág. 105, nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.002.01.06.122.521.20406.0.1.5.00.9.100000.3.1.90.11.15.1.1.0000.E0000; ● 10100002.002.01 .06.122.521.20406.0.1.5.00.9.100000.3.1.91.13.15.1.1.0000.E0000; ● 10100002.002.01.06.122.521.20407.0.1.5.00.9.100000.3.1.90.92.15.1.1.0000.E0000; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 14 de março de 2023.

Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL ORDENADOR DE DESPESA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº53/2023

PROCESSO NUP: 10051.002516/2023-41

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia, situada na Rua do Rosário, nº 199, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60055-090, reconhece expressamente que deve ao servidor MARCOS AURELIO FERREIRA DOS SANTOS , ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Matrícula: 405.024-1-6, o valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), referente diferença de valores atinente às férias em decorrência da ascensão funcional, nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.002.01.06.122.521.20406.0.1.5.00.9.100000. 3.1.90.11.15.1.1.0000.E0000 – red. 8698; ● 10100002.002.01.06.122.521.20406.0.1.5.00.9.100000.3.1.91.13.15.1.1.0000.E0000 – red. 530; ● 10100002.00 2.01.06.122.521.20407.0.1.5.00.9.100000.3.1.90.92.15.1.1.0000.E0000 – red. 3748. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 07 de março de 2023. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL ORDENADOR DE DESPESA

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

PORTARIA Nº022/2023- CCPM - O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regular a eleição do grêmio estudantil dos Colégios da Polícia Militar do Ceará -CPMCE com a necessidade de padronizar os procedimentos a serem adotatos no sentido de estimular e favorecer a implementação e o fortalecimento do Grêmio Estudantil, como forma de desenvolvimento da cidadania, da autonomia dos estudantes e da participação estudantil na gestão escolar, concedendo-lhes 2,5diárias e meia , Juazeiro do Norte/CE- Fortaleza/CE- Juazeiro do Norte/CE , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS-Colégio da Polícia Militar do Ceará . COORDENADORIA DOS COLÉGIOS DA PMCE, em Fortaleza, 13 de março de 2023. Gerorge Stenphenson Batista Benício COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº022/2023 - CCPM, DE 13 DE MARÇO DE 2023

NOME CARGO /
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS
VALOR
TOTAL PASSAGEM TOTAL
Francisco Samuel
Lopes Furtado
2º Sgt PM 754.707.803-68 V 13/03/2023 a
15/03/2023
Juazeiro do Norte/CE- Fortaleza/
CE- Juazeiro do Norte/CE
2,5 R$ 61,33 R$ 153,32 R$ 153,32
Rodrigo Ferreira de
Albuquerque Barros
3° SGT PM 010.027.143-03 V 13/03/2023 a
15/03/2023
Juazeiro do Norte/CE- Fortaleza/
CE- Juazeiro do Norte/CE
2,5 R$ 61,33 R$ 153,32 R$ 153,32
TOTAL: R$ 306,64

*** *** * PORTARIA Nº023/2023- CCPM - O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de regular a eleição do grêmio estudantil dos Colégios da Polícia Militar do Ceará -CPMCE com a necessidade de padronizar os procedimentos a serem adotados no sentido de estimular e favorecer a implementação e o fortalecimento do Grêmio Estudantil, como forma de desenvolvimento da cidadania, da autonomia dos