DOE 31/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº063 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2023
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2. DAS ATIVIDADES
2.1. O AJA classificado deverá passar por uma capacitação em educação ambiental, realizada pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, em formato de Ensino à Distância – EAD, com duração de 60 (sessenta) horas/aula.
2.2. Concluída a fase de capacitação, terá início a fase de execução do programa onde o AJA realizará as seguintes atividades: I – Mobilizar, por meio dos PACs, as populações do entorno dos respectivos espaços, ajudando na organização de eventos educativos e promovendo ações de educação ambiental junto a moradores, preferencialmente no entorno de áreas protegidas e de equipamentos mantidos pelo Poder Público; II – Apoiar a gestão ambiental de todas as esferas governamentais no desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente e na defesa de espaços especialmente protegidos;
III – Contribuir na execução de projetos de educação ambiental, apoiando o desenvolvimento de atividades de educação ambiental para ampliar a consciência ambiental das comunidades, a exemplo da coleta seletiva, arborização, campanha contra abandono de animais, ocupações irregulares em área de preservação permanente – APP; IV – Colaborar para conservação da biodiversidade do Ceará, mediante a execução de ações que promovam, respeitem e valorizem os recursos naturais e ecossistemas, bem como a realização de atividades de reflorestamento, de proteção de espécies da fauna e flora e de manejo sustentável nos espaços naturais. 2.2.1. As ações serão monitoradas e gerênciadas pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, por meio de relatórios mensais e avaliações dos Coordenadores Regionais.
- DA ELEGIBILIDADE E PREENCHIMENTO DAS VAGAS 3.1 Estarão habilitados os jovens que, na data da inscrição, comprovadamente: a possuam idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos;
b estejam matriculados ou tenham concluído o ensino médio em escola pública do Estado do Ceará; c estejam cadastrados ou integrem família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico; d não possuam vínculo empregatício formal;
e residam no município cearense para o qual se inscreveu; f não estejam matriculados, cursando ou tenham concluído o ensino superior; g Em já havendo participado do Programa anteriormente, não tenham sido desligados por motivação constante na Instrução Normativa 04/2022 – ART.40. 3.2 Após a habilitação, os jovens serão classificados de acordo com os seguintes critérios: a maior vulnerabilidade social, de acordo com o Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico; b maior idade.
| 3.2.1 Em caso de empate, será realizada entrevista como critério de desempate. 3.3 Receberão o auxílio financeiro os jovens habilitados de acordo com os critérios constantes no item 3.1 que, após classificação e aplicação do critério de desempate, forem selecionados e se mantiverem dentro do número de vagas destinadas a cada Município (ANEXO I). 3.4 Os AJAs classificados fora do número de vagas de seu município formarão um cadastro de reserva, cuja utilização estará condicionada à liberação de vagas no prazo de validade da Seleção, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação final. |
|---|
| 3.4.1 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no site da Secretaria do Meio Ambiente e Md d Cli SEMA itd ú d dtid d Miíi |
| uança o ma – , respeao o nmero e vagas esnaas a caa uncpo. 3.5 Haverá acréscimo de vagas para os municípios certificados (ANEXO II) pelo Programa Selo Município Verde do insterstício 2021/2022, referente a 14º Í |
| edição, respeitadas as pontuações alcançadas de acordo com o ndice de Sustentabilidade Ambiental – ISA, enquadrados nas categorias (A, B e C). 3.5.1 O município certificado na categoria A receberá o acréscimo de 15 vagas; na categoria B , de 10 vagas; e na categoria C , de 5 vagas. 4. DAS INSCRIÇÕES |
4.1 As inscrições no processo seletivo serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na forma eletrônica, através do link www.sema.ce.gov.br/ no período infor- |
| mado no Cronograma (ANEXO III). |
4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição e anexar os seguintes documentos comprobatórios: |
| a RG do candidato; |
b CPF do candidato; |
| c comprovante de endereço atualizado do candidato ou autodeclaração; |
| d n° de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico - do candidato ou do responsável familiar; |
e certificado de conclusão do ensino médio ou declaração atualizada da instituição de ensino que comprove cursar ou ter concluído o ensino médio em escola |
| pública do Estado do Ceará; |
f foto 3x4 recente. |
| 4.2.1. A falta de quaisquer dos documentos citados no item 4.2 será motivo de desclassificação do candidato. |
5. DO RESULTADO E RECURSOS |
| 5.1 Após análise das inscrições, será divulgado resultado preliminar da seleção no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, conforme Cronograma do Edital. |
5.2 O candidato poderá apresentar RECURSO, somente na forma eletrônica, através do e- mail: [email protected] mediante o preenchimento de Formulário para Interposição de Recurso (ANEXO IV), no prazo de 03 (três) dias a contar da data de divulgação do resultado preliminar, não sendo aceitos |
recursos interpostos fora do prazo. |
| 5.3 Não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou comprovação de novos elementos além das informações já fornecidas. |
5.4 As inscrições e recursos interpostos serão analisados pela Comissão Seleção e Avaliação, da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, |
| a ser criada por meio de Instrumento Específico. |
| 5.5 Após a análise dos recursos, será divulgado resultado final no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, conforme C |
| ronograma. |
| 6. DO PAGAMENTO AO AGENTE JOVEM AMBIENTAL |
| 6.1 O saque do auxílio por seus beneficiários será efetuado através de cartão magnético, após o seu fornecimento pela instituição financeira contratada para |
| a operação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993; |
| 6.2 Os documentos e informações pessoais enviadas deverão estar regularizadas, corretas e de acordo com os critérios bancários e da Receita Federal, para |
| o fornecimento e uso do cartão por parte do beneficiário; |
| 6.3 Condiciona-se o recebimento do auxílio financeiro à comprovação do cumprimento das atividades constantes no Plano de Ação Comunitária (PAC), mediante envio do Relatório Mensal e aprovação pelo respectivo Coordenador Regional, de acordo com a Instrução Normativa nº04/2022. |
| 6.3.1 O AJA deverá enviar o Relatório Mensal de atividades ao seu Coordenador Regional no máximo até o último dia do mês. 6.3.2 Caso o relatório enviado não seja aprovado pelo respectivo Coordenador Regional, o AJA poderá retificá-lo e enviá-lo no prazo máximo de 5 dias corridos a contar da comunicação ao AJA do não aceite do relatório |
| . 7. DO DESLIGAMENTO |
| 71 Garantidos a amla defesa e o contraditório o AJA oderá ser desliado e o seu aamento cancelado uando ocorrer no curso do Prorama uaisuer |
| . p , p g pg q g qq das seguintes condições: |
a matrícula em curso de ensino superior; |
| b constituição de vínculo empregatício formal; d l flidd idli |
| c comprovação e quaquer asae eoógca; |
| d mudança de município; |
| e incorrer em qualquer situação prevista no Artigo 40 da Instrução Normativa Nº 04/2022; |
72 Em caso de desliamento e houver recebimento indevido o AJA deverá restituir os valores corresondentes ao Erário Estadual |
| . g, , p . 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
8.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo sítio www.sema.ce.gov.br todas as informações divulgadas a respeito do presente edital. 8.2 A qualquer tempo este edital poderá ser alterado, prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização |
| ou reclamação de qualquer natureza. |
8.3 Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. 8.3.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. |
8.4 O jovem que completar 30 (trinta) anos será desligado automaticamente do Programa AJA e não receberá o benefício a partir do mês do seu aniversário. 8.5 A Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública. |