DOE 31/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº063 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2023 95
PORTARIA SEAS Nº059/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o (a) SERVIDOR (A) relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 20 de março de 2023.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
| ANEXO ÚNICO | A QUE SE | REFERE | À PORTARIA | Nº059/2023, | DE 20 DE MAR | ÇO DE 2023 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | CLASSE | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO | QT VALOR |
ACRÉSC.(%) | TOTAL |
| FRANCISCO HUMBERTO DE SOUSA FILHO |
SOCIOEDUCADOR | 3000215-6 | V | JUAZEIRO DO NORTE– CE |
FORTALEZA – CE |
15 A 16/03/2023 |
1,5 61,33 |
0% | 92,00 |
PORTARIA SEAS Nº060/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o (a) SERVIDOR (A) relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 20 de março de 2023.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
| ANEXO ÚNICO | A QUE SE | REFERE | À PORTARIA | Nº060/2023, | DE 20 DE MAR | ÇO DE 2023 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | CLASSE | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO | QT VALOR |
ACRÉSC.(%) | TOTAL |
| DYEGO RIBEIRO GONÇALVES | SOCIOEDUCADOR | 3000207-5 | V | JUAZEIRO DO NORTE– CE |
FORTALEZA – CE |
15 A 16/03/2023 |
1,5 61,33 |
0% | 92,00 |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ Nº25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, Nº941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): JANIELE VITAL NOROES , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) do CPF Nº030.652.683-29, matrícula Nº3000163-X. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 01 de março de 2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de junho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual Nº169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo NUP 47011.001108/2023-59. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente/ SEAS e JANIELE VITAL NOROES, Socioeducador, matrícula n° 3000163-X. Fortaleza, 15 de março de 2023.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ Nº25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, Nº941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): ANTONIO FRANKLIN PEREIRA DE SOUSA , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) do CPF Nº056.070.473-93, matrícula Nº3000489-2. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 09 de março de 2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de julho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual Nº169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo NUP 47011.001151/2023-14. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente/SEAS e ANTONIO FRANKLIN PEREIRA DE SOUSA, Socioeducador, matrícula n° 3000489-2. Fortaleza, 15 de março de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – INDENIZAÇÃO PROCESSO NUP 47011.001402/2023-61
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em substituição, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual Nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 47011.001402/2023-61, referente ao pagamento extemporâneo, apesar da realização dos serviços ter ocorrido dentro da vigência contratual, a título de INDENIZAÇÃO, devido a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o Nº15.792.363/0001-84; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 505.077,35 (quinhentos e cinco mil setenta e sete reais e trinta e cinco centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente aos serviços prestados pela empresa; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – INDENIZAÇÃO, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100004.08.122.211.208 15.03.333093.1.5009100000.0; 47100004.08.126.211.20906.03.333093.1.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. Jean Marçal Lima Cunha, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em substituição. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, EM SUBSTITUIÇÃO
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº159/2023 - DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DOS RECURSOS HÍDRICOS. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.710, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de Gestão do Poder Executivo que alterou a Estrutura da Administração Estadual, RESOLVE: O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Delegar competência ao Servidor RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES , ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DOS RECURSOS HÍDRICOS, para exercer, em suas ausências, férias, licenças e impedimentos, as atribuições básicas de Secretário de Estado, de acordo com o art. 50 e Inciso VIII da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º Fica delegado ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna dos Recursos Hídricos a atribuição de expedir as Portarias de concessão de diárias e ajuda de custo aos servidores da Secretaria dos Recursos Hídricos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Marcos Robério Ribeiro Monteiro SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/SRH/CE/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/SRH/CE/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA , CNPJ Nº: 05.340.639/0001-30; V - ENDEREÇO: Calçada Canopo, nº 11, 2º andar, sala 3, Centro de Apoio II, Alphaville, Santana de Parnaíba - SP, CEP nº 06.541-078; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo na solicitação da Supervisora do Núcleo de Apoio Logístico, nos termos da cláusula oitava do contrato original, no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e nos demais elementos constantes