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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/03/2023 · pág. 1

DOE 31/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 31 de março de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº063 | Caderno 1/5 | Preço: R$ 21,97

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº35.367 , de 31 de março de 2023.

ALTERA O DECRETO Nº30.819, DE 25 DE JANEIRO DE 2012, ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DO TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.335, de 20 de abril de 2009; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 30.819, de 25 de janeiro de 2012 e n° 35.072, de 21 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de Programas com objetivos definidos nos Acordos de Empréstimos celebrados entre o Governo do Estado do Ceará e a Corporação Andina de Fomento (CAF); CONSIDERANDO que a Secretaria do Turismo (Setur) figura como executora de programas firmados com a CAF e direcionados ao fortalecimento dos destinos turísticos cearenses; e CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados a ementa, o art.1° e seu parágrafo único, os incisos I, IV e XIII do art.5° e os incisos I, VI e VII do art. 6° do Decreto nº 30.819, de 25 de janeiro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP), a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos de direção superior e de direção e assessoramento da Secretaria do Turismo (Setur) e dá outras providências. (NR)

... Art.1° Fica criada a Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP), no âmbito da Secretaria do Turismo, com a atribuição de coordenar e promover ações visando à execução de programas financiados pela Corporação Andina de Fomento (CAF), nos termos acordados com o Governo do Estado do Ceará. (NR)

Parágrafo único. Quando do encerramento das atividades da UGP a Secretaria do Turismo deverá submeter de imediato à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) as alterações necessárias na sua estrutura organizacional. (NR)

... Art. 5° São atribuições do Gerente Administrativo-Financeiro:

I - apoiar a Coordenação Geral na elaboração do planejamento financeiro do Programa, incluindo a elaboração do Plano de Aquisições em parceria com o Gerente de Aquisições e demais Gerentes do Monitoramento e Controle da UGP, garantindo as informações necessárias e a Projeção Financeira do Programa, para elaboração das propostas orçamentárias anuais, bem como eventuais pedidos de alteração por remanejamento ou suplementação de dotações; (NR)

...

IV - monitorar a execução orçamentária e a disponibilidade financeira dos recursos à disposição do Programa; (NR)

....

XIII - manter a documentação financeira e os arquivos de contratos e correspondências administrativo-financeiras do Programa, providenciando a sua destinação a setor competente na Setur, após a extinção da UGP; (NR)

....

Art6 ° São atribuições do Gerente de Aquisições:

I – Em parceria com o Gerente Administrativo-financeiro, elaborar o Plano de Aquisições do Programa, revisando-o periodicamente e zelando pela sua fiel implantação; (NR)

...

VI - encaminhar à Central de Licitações as solicitações de compras e contratações de obras e serviços previstos no Plano de Aquisições e autorizadas pelo Coordenador da UGP; (NR)

VII - acompanhar, junto ao Sistema de Licitações do Estado do Ceará – Central de Licitações, os processos de licitação concluídos e a elaboração dos respectivos instrumentos; (NR)

...

Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Turismo (Setur) passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

II - GERÊNCIA SUPERIOR

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  1. Assessoria Jurídica (Asjur)

  2. Assessoria de Comunicação (Ascom)

  3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  1. Coordenadoria de Articulação e Captação de Negócios Turísticos (Coant)
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Turísticos (Codep)
  1. Coordenadoria de Promoção e Marketing (Copma)
  1. Coordenadoria de Qualificação dos Destinos e Produtos Turísticos (Codet)
  1. Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos (Suget)
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)

  2. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)

  1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Cotec)

  2. Coordenadoria de Logística de Transporte (Cotra)

  3. Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP-CAF)

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências unidades orgânicas integrantes da estrutura e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria do Turismo (Setur) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação deste Decreto.