DOE 31/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 31 de março de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº063 | Caderno 1/5 | Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.367 , de 31 de março de 2023.
ALTERA O DECRETO Nº30.819, DE 25 DE JANEIRO DE 2012, ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DO TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.335, de 20 de abril de 2009; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 30.819, de 25 de janeiro de 2012 e n° 35.072, de 21 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de Programas com objetivos definidos nos Acordos de Empréstimos celebrados entre o Governo do Estado do Ceará e a Corporação Andina de Fomento (CAF); CONSIDERANDO que a Secretaria do Turismo (Setur) figura como executora de programas firmados com a CAF e direcionados ao fortalecimento dos destinos turísticos cearenses; e CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados a ementa, o art.1° e seu parágrafo único, os incisos I, IV e XIII do art.5° e os incisos I, VI e VII do art. 6° do Decreto nº 30.819, de 25 de janeiro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP), a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos de direção superior e de direção e assessoramento da Secretaria do Turismo (Setur) e dá outras providências. (NR)
... Art.1° Fica criada a Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP), no âmbito da Secretaria do Turismo, com a atribuição de coordenar e promover ações visando à execução de programas financiados pela Corporação Andina de Fomento (CAF), nos termos acordados com o Governo do Estado do Ceará. (NR)
Parágrafo único. Quando do encerramento das atividades da UGP a Secretaria do Turismo deverá submeter de imediato à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) as alterações necessárias na sua estrutura organizacional. (NR)
... Art. 5° São atribuições do Gerente Administrativo-Financeiro:
I - apoiar a Coordenação Geral na elaboração do planejamento financeiro do Programa, incluindo a elaboração do Plano de Aquisições em parceria com o Gerente de Aquisições e demais Gerentes do Monitoramento e Controle da UGP, garantindo as informações necessárias e a Projeção Financeira do Programa, para elaboração das propostas orçamentárias anuais, bem como eventuais pedidos de alteração por remanejamento ou suplementação de dotações; (NR)
...
IV - monitorar a execução orçamentária e a disponibilidade financeira dos recursos à disposição do Programa; (NR)
....
XIII - manter a documentação financeira e os arquivos de contratos e correspondências administrativo-financeiras do Programa, providenciando a sua destinação a setor competente na Setur, após a extinção da UGP; (NR)
....
Art6 ° São atribuições do Gerente de Aquisições:
I – Em parceria com o Gerente Administrativo-financeiro, elaborar o Plano de Aquisições do Programa, revisando-o periodicamente e zelando pela sua fiel implantação; (NR)
...
VI - encaminhar à Central de Licitações as solicitações de compras e contratações de obras e serviços previstos no Plano de Aquisições e autorizadas pelo Coordenador da UGP; (NR)
VII - acompanhar, junto ao Sistema de Licitações do Estado do Ceará – Central de Licitações, os processos de licitação concluídos e a elaboração dos respectivos instrumentos; (NR)
...
Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Turismo (Setur) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
- Secretário do Turismo (SEC)
II - GERÊNCIA SUPERIOR
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Secretário Executivo do Turismo (Sexec)
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Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
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Assessoria Jurídica (Asjur)
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Assessoria de Comunicação (Ascom)
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Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- Coordenadoria de Articulação e Captação de Negócios Turísticos (Coant)
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4.1. Célula de Captação de Negócios Turísticos (Cecan)
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4.2. Célula de Estudos de Viabilidade de Projetos Turísticos (Cevit)
- Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Turísticos (Codep)
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5.1. Célula de Desenvolvimento Técnico (Cedet)
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5.2. Célula de Articulação e Monitoramento de Projetos Turísticos (Cemop)
- Coordenadoria de Promoção e Marketing (Copma)
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6.1. Célula de Promoção e Marketing do Mercado Local e Nacional (CPMLN)
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6.2. Célula de Promoção e Marketing do Mercado Internacional (CEPMI)
- Coordenadoria de Qualificação dos Destinos e Produtos Turísticos (Codet)
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7.1. Célula de Capacitação e Qualificação (Cecaq)
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7.2. Célula de Estudos e Pesquisas (CEEPE)
- Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos (Suget)
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8.1. Coordenadoria de Gestão do Centro de Eventos do Ceará (Cocec)
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8.2. Coordenadoria de Gestão do Centro de Convenções do Cariri (Cocar)
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V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
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Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
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Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
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10.1. Célula Financeira e Contábil (Cefic)
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10.2. Célula Administrativa (Celad)
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10.3. Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cegep)
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Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Cotec)
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Coordenadoria de Logística de Transporte (Cotra)
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Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP-CAF)
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VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
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Conselho Estadual do Turismo
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências unidades orgânicas integrantes da estrutura e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria do Turismo (Setur) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação deste Decreto.