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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/03/2023 · pág. 29

DOE 31/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº063 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2023 29

memória. Atualmente é responsável pela gestão de 12 (doze) equipamentos culturais pertencentes ao Governo do Estado do Ceará, vinculados à Secretaria da Cultura – SECULT, por meio de contratos de gestão. Diante o exposto e com fundamento nos dispositivos supramencionados, esta Assessoria Jurídica entende pela possibilidade do deferimento do pedido, pela realização da contratação direta com o Instituto Dragão do Mar – IDM, em face da dispensa de realização de procedimento licitatório disposta na Lei Estadual nº. 12.781/97 e alterações. VALOR GLOBAL: R$ 10.100.000,00 ( dez milhões e cem mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9889 - 27100013.13.392.422.20667.03.335085.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentadas nos dispositivos legais, com fundamento no art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações. CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – Organização Social sem fins lucrativos, CNPJ 02.455.125/0001-31 DISPENSA: Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos legais, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações. Fortaleza, CE 28 de março de 2023 GECÍOLA FONSECA TORRES Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria e nos termos do Relatório da Comissão de Avaliação, Parecer Técnico e do Parecer nº 239/2023 - ASJUR/SECULT, APROVO E RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO. Fortaleza, CE 28 de março de 2023 LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO Secretária da Cultura.

Débora Varela Magalhães COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Fortaleza, CE 28 de março de 2023.


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 07/2023

PROCESSO Nº: 27001.000063 / 2023-15 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação do INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – Organização Social sem fins lucrativos, CNPJ 02.455.125/0001-31, cujo objeto é fomentar a capacitação, produção, pesquisa e difusão nas áreas de arte e cultura, no âmbito da gestão da ESCOLA DE ARTES E OFÍCIOS THOMAZ POMPEU SOBRINHO , através de ações, serviços e projetos relacionados às finalidades da instituição gestionada. JUSTIFICATIVA: Oportunamente, verifica-se que o IDM foi a primeira instituição a ser qualificada enquanto Organização Social (OS) no Brasil na área Cultural, com ancoragem na Lei nº 12.781/1997 (DOE – 30/12/97) e suas alterações. Através do Decreto nº 25.020 de 03/07/98, o Governador do Estado do Ceará qualificou o Instituto de Arte e Cultura Cearense – IACC, atualizado através do Decreto nº 32.689, de 05/06/18, renomeando para Instituto Dragão do Mar – IDM. Ressalta-se que o Instituto Dragão do Mar – IDM possui vasta experiência em gestão de equipamentos culturais e tornou-se uma referência nacional em políticas para as artes – ação cultural, formação e conhecimento artístico e cultural, patrimônio cultural e memória. Atualmente é responsável pela gestão de 12 (doze) equipamentos culturais pertencentes ao Governo do Estado do Ceará, vinculados à Secretaria da Cultura – SECULT, por meio de contratos de gestão. Diante o exposto e com fundamento nos dispositivos supramencionados, esta Assessoria Jurídica entende pela possibilidade do deferimento do pedido, pela realização da contratação direta com o Instituto Dragão do Mar – IDM, em face da dispensa de realização de procedimento licitatório disposta na Lei Estadual nº. 12.781/97 e alterações. VALOR GLOBAL: R$ 2.600.000,00 ( dois milhões e seiscentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3363 - 27100013.13.392.422.20062.03.335085.1.5009100000.0 5060 - 27100013.13.392. 422.10858.03.335085.1.7619100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentadas nos dispositivos legais, com fundamento no art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – Organização Social sem fins lucrativos, CNPJ 02.455.125/0001-31 DISPENSA: Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos legais, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações. Fortaleza, CE 28 de março de 2023 GECÍOLA FONSECA TORRES Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria e nos termos do Relatório da Comissão de Avaliação, Parecer Técnico e do Parecer nº 241/2023 - ASJUR/SECULT, APROVO E RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO. Fortaleza, CE 28 de março de 2023 LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO Secretária da Cultura.

Débora Varela Magalhães

COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Fortaleza, CE 28 de março de 2023.

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 09/2023

PROCESSO Nº: 27001.000056 / 2023-13 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação do INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – Organização Social sem fins lucrativos, CNPJ 02.455.125/0001-31, cujo objeto é fomentar a capacitação, produção, pesquisa e difusão nas áreas de arte e cultura, no âmbito da gestão da CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA , através de ações, serviços e projetos relacionados às finalidades da instituição gestionada. JUSTIFICATIVA: Oportunamente, verifica-se que o IDM foi a primeira instituição a ser qualificada enquanto Organização Social (OS) no Brasil na área Cultural, com ancoragem na Lei nº 12.781/1997 (DOE – 30/12/97) e suas alterações. Através do Decreto nº 25.020 de 03/07/98, o Governador do Estado do Ceará qualificou o Instituto de Arte e Cultura Cearense – IACC, atualizado através do Decreto nº 32.689, de 05/06/18, renomeando para Instituto Dragão do Mar – IDM. Ressalta-se que o Instituto Dragão do Mar – IDM possui vasta experiência em gestão de equipamentos culturais e tornou-se uma referência nacional em políticas para as artes – ação cultural, formação e conhecimento artístico e cultural, patrimônio cultural e memória. Atualmente é responsável pela gestão de 12 (doze) equipamentos culturais pertencentes ao Governo do Estado do Ceará, vinculados à Secretaria da Cultura – SECULT, por meio de contratos de gestão. Diante o exposto e com fundamento nos dispositivos supramencionados, esta Assessoria Jurídica entende pela possibilidade do deferimento do pedido, pela realização da contratação direta com o Instituto Dragão do Mar – IDM, em face da dispensa de realização de procedimento licitatório disposta na Lei Estadual nº. 12.781/97 e alterações. VALOR GLOBAL: R$ 16.000.000,00 ( dezesseis milhões de reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8285 - 27100016.13.392.421.20695.03.335085.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentadas nos dispositivos legais, com fundamento no art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações. CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – Organização Social sem fins lucrativos, CNPJ 02.455.125/0001-31 DISPENSA: Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos legais, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações. Fortaleza, CE 28 de março de 2023 GECÍOLA FONSECA TORRES Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria e nos termos do Relatório da Comissão de Avaliação, Parecer Técnico e do Parecer nº 242/2023 - ASJUR/SECULT, APROVO E RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO. Fortaleza, CE 28 de março de 2023 LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO Secretária da Cultura.

Débora Varela Magalhães COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Fortaleza, CE 28 de março de 2023.


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 10/2023

PROCESSO Nº: 27001.000049 / 2023-11 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação do INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – Organização Social sem fins lucrativos, CNPJ 02.455.125/0001-31, cujo objeto é fomentar a capacitação, produção, pesquisa e difusão nas áreas de arte e cultura, no âmbito da gestão do equipamento CINETEATRO SÃO LUIZ , através de ações, serviços e projetos relacionados às finalidades da instituição gestionada. JUSTIFICATIVA: Oportunamente, verifica-se que o IDM foi a primeira instituição a ser qualificada enquanto Organização Social (OS) no Brasil na área Cultural, com ancoragem na Lei nº 12.781/1997 (DOE – 30/12/97) e suas alterações. Através do Decreto nº 25.020 de 03/07/98, o Governador do Estado do Ceará qualificou o Instituto de Arte e Cultura Cearense – IACC, atualizado através do Decreto nº 32.689, de 05/06/18, renomeando para Instituto Dragão do Mar – IDM. Ressalta-se que o Instituto Dragão do Mar – IDM possui vasta experiência em gestão de equipamentos culturais e tornou-se uma referência nacional em políticas para as artes – ação cultural, formação e conhecimento artístico e cultural, patrimônio cultural e memória. Atualmente é responsável pela gestão de 12 (doze) equipamentos culturais pertencentes ao Governo do Estado do Ceará, vinculados à Secretaria da Cultura – SECULT, por meio de contratos de gestão. Diante o exposto e com fundamento nos dispositivos supramencionados, esta Assessoria Jurídica entende pela possibilidade do deferimento do pedido, pela realização da contratação direta com o Instituto Dragão do Mar – IDM, em face da dispensa de realização de procedimento licitatório disposta na Lei Estadual nº. 12.781/97 e alterações. VALOR GLOBAL: R$ 6.100.000,00 ( seis milhões e cem mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 200 - 27100016.13.392.421.20696.03.335085.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentadas nos dispositivos legais, com fundamento no art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações. CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – Organização Social sem fins lucrativos, CNPJ 02.455.125/0001-31 DISPENSA: Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos legais, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações. Fortaleza, CE 28 de março de 2023 GECÍOLA FONSECA TORRES Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Tendo em vista as informações constantes