Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/03/2023 · pág. 2

DOE 30/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº062 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2023

2

Governador Secretaria da Infraestrutura
ELMANO DE FREITAS DA COSTA ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial
JADE AFONSO ROMERO MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Casa Civil Secretaria da Juventude
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
Secretaria da Pesca e Aquicultura
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Articulação Política
Secretaria do Planejamento e Gestão
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria das Cidades

Secretaria dos Povos Indígenas
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE

JULIANA ALVES
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Proteção Social
Secretaria da Cultura ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria dos Recursos Hídricos
Secretaria do Desenvolvimento Agrário MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO
MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria das Relações Internacionais
Secretaria do Desenvolvimento Econômico ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Saúde
Secretaria da Diversidade TÂNIA MARA SILVA COELHO
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
Secretaria dos Direitos Humanos
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria do Trabalho
Secretaria da Educação VLADYSON DA SILVA VIANA
ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Turismo
Secretaria do Esporte

YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
Secretaria da Fazenda
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO

§ 1.º A organização da sociedade civil que pretender firmar acordo de cooperação com a Assembleia Legislativa deverá estar credenciada no Cadastro Geral de Parceiros gerido pela Controladoria-Geral do Estado do Ceará, nos termos do art. 4.º do Ato Normativo n.° 304.

§ 2.º Fica dispensada a realização de chamamento público, considerando os termos do art. 30, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 3.º A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa editará Ato Normativo para regulamentar a presente Lei, inclusive para definir a relação dos equipamentos e insumos alimentares a serem adquiridos e os critérios para sua distribuição, além das demais regras necessárias à operacionalização desta Lei. Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº35.366 de 30 de março de 2023.

ABRE AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 15.170.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso I do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022 – LOA 2023, do art. 42 da Lei Estadual nº 18.159, de 15 de julho de 2022 – LDO 2023. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE, para aquisição de cestas básicas com finalidade de atender aos desabrigados em decorrência dos transtornos causados pelas recentes chuvas. DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no valor total de R$ 15.170.000,00 (QUINZE MILHÕES, CENTO E SETENTA MIL REAIS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo I. R$ 1,00

ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ CBMCE 15.170.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos - Superávit - (F. 2.500.9100000) 15.170.000,00 TOTAL 15.170.000,00 15.170.000,00