DOE 30/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº062 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2023
2
| Governador | Secretaria da Infraestrutura |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | ANTÔNIO NEI DE SOUSA |
| Vice-Governadora | Secretaria da Igualdade Racial |
| JADE AFONSO ROMERO | MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA |
| Casa Civil | Secretaria da Juventude |
| MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS |
ADELITTA MONTEIRO NUNES |
| Procuradoria Geral do Estado | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
| RAFAEL MACHADO MORAES | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | Secretaria das Mulheres |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | JADE AFONSO ROMERO |
| Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
Secretaria da Pesca e Aquicultura |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO |
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO |
| Secretaria da Articulação Política |
Secretaria do Planejamento e Gestão |
| WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR | |
| SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO | |
| Secretaria das Cidades |
Secretaria dos Povos Indígenas |
| JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE |
JULIANA ALVES |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO |
Secretaria da Proteção Social |
| Secretaria da Cultura | ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA |
| LUISA CELA DE ARRUDA COELHO | Secretaria dos Recursos Hídricos |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO |
| MOISÉS BRAZ RICARDO | Secretaria das Relações Internacionais |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS |
| JOÃO SALMITO FILHO | Secretaria da Saúde |
| Secretaria da Diversidade | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| MITCHELLE BENEVIDES MEIRA | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social |
| Secretaria dos Direitos Humanos |
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR |
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO | Secretaria do Trabalho |
| Secretaria da Educação | VLADYSON DA SILVA VIANA |
| ELIANA NUNES ESTRELA | Secretaria do Turismo |
| Secretaria do Esporte | |
| YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA | |
| ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO | |
| Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos | |
| Secretaria da Fazenda | de Segurança Pública e Sistema Penitenciário |
| FABRIZIO GOMES SANTOS | RODRIGO BONA CARNEIRO |
§ 1.º A organização da sociedade civil que pretender firmar acordo de cooperação com a Assembleia Legislativa deverá estar credenciada no Cadastro Geral de Parceiros gerido pela Controladoria-Geral do Estado do Ceará, nos termos do art. 4.º do Ato Normativo n.° 304.
§ 2.º Fica dispensada a realização de chamamento público, considerando os termos do art. 30, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3.º A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa editará Ato Normativo para regulamentar a presente Lei, inclusive para definir a relação dos equipamentos e insumos alimentares a serem adquiridos e os critérios para sua distribuição, além das demais regras necessárias à operacionalização desta Lei. Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº35.366 de 30 de março de 2023.
ABRE AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 15.170.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso I do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022 – LOA 2023, do art. 42 da Lei Estadual nº 18.159, de 15 de julho de 2022 – LDO 2023. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE, para aquisição de cestas básicas com finalidade de atender aos desabrigados em decorrência dos transtornos causados pelas recentes chuvas. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no valor total de R$ 15.170.000,00 (QUINZE MILHÕES, CENTO E SETENTA MIL REAIS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo I. R$ 1,00
ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ CBMCE 15.170.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos - Superávit - (F. 2.500.9100000) 15.170.000,00 TOTAL 15.170.000,00 15.170.000,00