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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/03/2023 · pág. 7

DOE 29/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº061 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023

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quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 6ª à 10ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 6ª à 10ª medição referente ao período de 15/03/2022 a 31/08/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10850 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - Pro Moradia, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 35.586,86 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 6ª à 10ª medição, referente aos serviços prestados, período de 15/03/2022 a 31/08/2022, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019 , EMPRESA IDETEC ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10850.03.44909200.1.500.9100000.0.(TESOURO) – Dot. 01162 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de março de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 7ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 21/10/2022 A 20/11/2022) DO CONTRATO N°034/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETÁRIA DA CIDADES E A EMPRESA CG CONSTRUÇÕES LTDA O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XIV da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4º, inciso XVI, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 11318406/2022 quanto a solicitação de pagamento da 7ª medição dos serviços executados pela empresa CG CONSTRUÇÕES LTDA , no âmbito do contrato nº 034/CIDADES/2021, que tem como objeto a execução das obras remanescentes da Central de Tratamento de Resíduos - CTR, localizada no município de Limoeiro do Norte/CE e Vale do Jaguaribe e Implantação das Estações de Transbordos de Resíduos – ETRS nos municípios Alto Santo, Iracema, Morada Nova, Palhano, Potiretama e Russas. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 7ª medição relativa ao período de 21/10/2022 a 20/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais – Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária n° 10884 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA – CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS (CIDADES II – COMP.I), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 13 de dezembro de 1973; e art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022, publicada em 08 de novembro de 2022; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de RS 759.292,14 (setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e noventa e dois reais e quatorze centavos) necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente a 7ª medição (Período: 21/10/2022 a 20/11/2022) no âmbito do contrato n° 034/CIDADES/2021. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (90) com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.17.512.726.10884.14.449092.1.500.9100000.0.4.01. Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 22 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de março de 2023.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO RESTANTE DA 9ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/07/2022 A 31/07/2022 PROCESSO Nº08442983/2022,

EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 08442983/2022 quanto à solicitação de pagamento referente ao restante da 9ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/ CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do restante da 9ª medição referente ao período de 01/07/2022 a 31/07/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10852 – Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.935,11 (doze mil, novecentos e trinta e cinco reais e onze centavos), destinado ao pagamento restante da 9ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/07/2022 a 31/07/2022, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações: 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.1.754.3210056.1 (FGTS) – Dot. 10783 : R$12.288,35 43100001.16.482.11 1.10852.03.44909200.1.500.9100000.3(TESOURO) – Dot.04453:R$ 646,76 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de março de 2023.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO RESTANTE DA 10ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/08/2022 A 31/08/2022 PROCESSO Nº09309357/2022, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 09309357/2022 quanto à solicitação de pagamento referente ao restante da 10ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/ CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do restante da 10ª medição referente ao período de 01/08/2022 a 31/08/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem da RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10852 – Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 21.545,09 (vinte e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e nove centavos), destinado ao pagamento restante da 10ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/08/2022 a 31/08/2022, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações: 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.1.754.3210056.1 (FGTS) – Dot. 10783: R$ 20.467,84 43100001.1 6.482.111.10852.03.44909200.1.500.9100000.3(TESOURO) – Dot. 04453: R$ 1.077,25 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de março de 2023.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA