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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/03/2023 · pág. 13

DOE 29/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº061 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023

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6.3. A comprovação em setor de estudo, exigida na letra “g” do subitem 6.1, poderá ser dispensada, em nível de Graduação, se comprovada a sua realização em nível de Pós-Graduação, que poderá ser aferida através de certidão e/ou declaração expedida por Instituição de educação superior nacional credenciada, ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente. Em qualquer caso, é indispensável a entrega da cópia autenticada do diploma de graduação.

  1. DAS PROVAS

7.1. Os candidatos serão submetidos a uma Prova Escrita e a uma Prova Didática, ambas de caráter eliminatório. A nota mínima de aprovação em ambas as provas é 6 (seis). 7.2. A prova escrita, destinada a avaliar o grau de conhecimento dos candidatos em relação ao programa elaborado para cada setor de estudo do presente processo seletivo, consistirá de uma dissertação e será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos para a mesma vaga ofertada para este mesmo setor de estudo, com duração máxima de 04 (quatro) horas. Terá por objeto um único tema do referido programa, sorteado no momento de aplicação da prova, e será avaliada obedecendo aos seguintes critérios: Conteúdo (desenvolvimento do tema com fundamentação teórico-científica adequada, até 5,0 pontos); abrangência do tema (verificação do grau de aproximação da dissertação com a literatura atualizada, até 3,0 pontos); forma (elaboração clara e objetiva, com uso correto da língua, dos conceitos sobre o tema em questão, mantendo coerência interna na construção, até 2,0 pontos). 7.3. É vedada a utilização de qualquer tipo de material bibliográfico ou equipamento eletrônico durante a realização da prova, sob pena de eliminação do candidato no certame. 7.4. Até 24 horas após o término da prova escrita, a Banca Examinadora deverá entregar para fins de publicação um espelho a ser usado como referência de avaliação e correção da prova, onde constem, de forma objetiva, os requisitos mínimos que o candidato deverá abordar.

7.5. A prova didática consistirá de uma aula com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um tema do programa do respectivo setor de estudo, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização, para os candidatos aprovados na prova escrita. Será avaliada obedecendo aos seguintes critérios: Desenvolvimento do tema com fundamentação teórico- científica adequada (até 4,0 ponto); Grau de aproximação da explanação do candidato com a literatura especializada a respeito do tema (até 2,0 pontos); Apresentação clara e objetiva, com o uso correto da língua e dos conceitos relativos ao tema em questão, mantendo coerência na exposição dos mesmos (até 2,0 pontos); Uso adequado do tempo (até 1,0 pontos) e apresentação e utilização correta dos recursos didáticos (até 1,0 ponto).

7.5.1. A data, o local e o horário de sorteio do ponto para a prova didática serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita. Caberá ao candidato acompanhar a divulgação do resultado da prova escrita e do horário e local do sorteio do ponto para a prova didática, na página eletrônica do Processo Seletivo em www.urca.br ou prograd.urca.br.

  1. DAS BANCAS EXAMINADORAS 8.1. As Bancas Examinadoras serão compostas com base na Resolução nº 001/2000-CEPE, de 18/01/2000 e Provimento nº 007/2017, de 27/03/2017. 8.2. A composição das bancas será divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da realização da Prova escrita, na página eletrônica da PROGRAD/URCA (prograd.urca.br). 8.3. É vedada a participação nas Bancas Examinadoras de :
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.8. Aplicam-se, analogicamente, ao presente Processo Seletivo as Normas das Resoluções n.º 001/2000-CEPE, de 18/01/2000 e no. 003/2000, de 10/02/2000, além das instruções baixadas pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, do que não poderá o candidato alegar desconhecimento, implicando a inscrição na aceitação tácita de todas estas normas.

Francisco do O’ de Lima Júnior

PRESIDENTE