DOE 29/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº061 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023
92
| cargo/função de Agente de Administração, referência 26, matrícula nº 087938-1-6, com óbito em 02/10/2016, centos e dezessete reais e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidad 15/03/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependentes: |
pensãomensal no valor de R$ 817,02 (oito- e dos proventos do(a) falecido(a), a partir de |
|---|---|
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ |
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| Francisca Gonçalves dos Santos CÔNJUGE 442.303.893-53 817,02 |
Art.6º, §5º,III |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04681864/2011 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar n° 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ TEIXEIRA MENDES, CPF nº 013.441.023-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, classe II, nível/referência 12 - ANS, matrícula nº 047202-1-0, com óbito em 08/08/2011, pensão mensal no valor de R$ 1.045,03 (mil e quarenta e cinco reais e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/08/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 26/03/2012: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$: Antonia de Oliveira Pereira Companheira 118.325.093-20 1.045,03
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03939863/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-ser- vidor(a) Maria de Lourdes de Oliveira Sousa, CPF nº 11154489353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 3, matrícula nº 180181-1-X, com óbito em 25/03/2022,pensãomensal no valor de R$ 152,35 (cento e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/03/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: |
|---|
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| FRANCISCO PAULINO DE SOUZA CÔNJUGE 24174637334 152,35 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTEO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01856578/1998 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de janeiro de 2004 e o art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, DIANA MARIA PINHEIRO MARTINS BEZERRA , CPF n° 045.077.973-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06783015, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,85%, a partir de 28/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a dezembro/2018, cujo valor é de R$ 1.098,04 (hum mil, noventa e oito reais e quatro centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/06/2007 e 11/04/2012, publicado respectivamente nos DOE’s n° de 13/06/2007 e 24/01/2013, que concedeu aposentadoria a servidora, DIANA MARIA PINHEIRO MARTINS BEZERRA, matrícula n° 221100106783015, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTEO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0595366/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA COELHO FERREIRA , CPF nº 115.467.353-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07775210, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202, de 2017) | 1.860,11 |
| Gratificação de Regência de Classe 20% (Art. 62, Inciso V, da Lei n° 10.844/1984, combinado com art. | 37202 |
| 3º, Inciso II, da Lei n° 16.104/2016, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019) | , |
| Parcela Nominalmente Identificável - PNI (inciso V, do art. 2º e 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015) | 365,75 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB(Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016) | 66,00 |
| TOTAL | 2.663,88 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/08/2017, que concedeu aposentadoria à servidora ANTÔNIA COELHO FERREIRA, matrícula nº 07775210. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
João Marcos Maia PRESIDENTE*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01943973/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FATIMA MARIA DE OLIVEIRA VITORINO , CPF nº 153.246.133-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09735011, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA