Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/03/2023 · pág. 22

DOE 29/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº061 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023

94

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04974117/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora DILMA MOURA COELHO MARINHO , CPF nº 218.435.893-20, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 95,29%, a partir de 28/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2011, cujo valor é de R$ 386,66 (trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada o valor correspondente R$ 609,86 (seiscentos e nove reais e oitenta e seis centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 14.865/2011. TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 12/09/2016, publicado no Diário Oficial do Estado em 26/10/2016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE *** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01062447/1997 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, NILMA ALENCAR FURTADO , CPF nº 122.801.783-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04023315, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.611/1996) 222,26
Progressão Horizontal de 40% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 88,90
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985) 88,90
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993) 22,23
Vantagem Pessoal(art. 155, §1º da Lei nº 9.826/1974) 140,81
TOTAL 563,10

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/10/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/12/2012, que concedeu aposentadoria à NILMA ALENCAR FURTADO, matrícula 04023315. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01106908/1997 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com os art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, NAILMA GREGÓRIO DE CARVALHO CARTAXO , CPF nº 214.742.653-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05756219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$:
Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.611/1996 222,26
Progressão Horizontal de 25% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 55,57
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/1985 88,90
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32, da Lei nº 12.066/1993 22,23
Vantagem Pessoal – art. 155, §1º da Lei nº 9.826/1974 250,32
TOTAL 639,28

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06427540/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTONIA CLEIDE DE ABREU MELO , CPF nº 246.947.203-25, que exerce a função de DATILOGRAFO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00438618, lotada na Secretaria de Administração Penitenciária, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/02/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 14.425/2009 634,66
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, da Lei nº 9.826/1974 95,20
Gratificação de Risco de Vida de 20% - Art. 61,da Lei nº 12.386/1994 126,93
TOTAL 856,79

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/12/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2015, que concedeu aposentadoria à Antonia Cleide de Abreu Melo, matrícula nº 00438618. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00469657/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ODETE FERREIRA ARAGAO , CPF nº 121.913.883-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 13803315, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.513/2018, c/c o Decreto Estadual nº 32.551/2018) 3.831,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% (Art. 62, Inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado
com o Art. 2º, Inciso II da Lei nº 16.285/2017 c/c o art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
1.034,59
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015) 442,27
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB(Lei nº 16.104/2016) 132,00
TOTAL 5.440,69

TORNANDO SEM EFEITO o ato de aposentadoria datado de 16/05/2018 e publicado no DOE de 20/07/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE