DOE 29/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº061 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2023
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 225/2023CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO – SESA; CONTRATADA: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA .; OBJETO: aquisição de medicamentos , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão Eletrônico nº 20212060 – SESA/COSUP e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 54.876,80 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.631.10631.03.339030.1.7619100000.0 e 24200744.10.302.631.20323. 03.339030.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 21/03/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Caroline Pinheiro dos Santos. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 35/2023
PROCESSO Nº: 11010282/2022/VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição emergencial do medicamento TIOPRONIN – 100MG – COMPRIMIDOS (1.500 UNIDADES), a fim de atender 01 (um) paciente diagnosticado com Litíase Renal e Uretral Bilateral, oriundo de ação judicial, que culminou em decisão desfavorável ao Estado, sendo determinado o fornecimento do mencionado fármaco JUSTIFICATIVA: Cumprimento de decisão judicial (Processo nº 0080379-66.2012.8.06.0000), considerando que o seu descumprimento está sujeito as sanções cabíveis, sob as advertências de responsabilização cível e criminal na forma da lei, bloqueio de valores e incidência de multa para o Estado e gestores VALOR GLOBAL: R$ 87.315,00 ( oitenta e sete mil e trezentos e quinze reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, em cumprimento ao que determina o art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 CONTRATADA: PHARMIX GMBH , representada pela empresa PHARMIX IMP. EXP. DIST. COM. E REP. LTDA DISPENSA: 02/03/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 02/03/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 36/2023
PROCESSO Nº: 10069593/2022/VIPROC/SESA OBJETO: a aquisição emergencial do medicamento DIOSMINA 450MG + HESPERIDONA 50MG (990 COMPRIMIDOS), a fim de atender 05 (cinco) pacientes, portadores de Insuficiência Venosa dos Membros Inferiores (CID10 – 183.9) JUSTIFICATIVA: a pretensa aquisição está justificada às fls. 02-02v, a qual se relata, sobretudo, o cumprimento de decisões judiciais, considerando que os descumprimentos poderá ensejar aplicações de sanções cabíveis, sob as advertências de responsabilização cível e criminal na forma da lei, bloqueio de valores e incidência de multa para o Estado do Ceará e gestores VALOR GLOBAL: R$ 1.455,30 ( um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.1.500.9100000.0 - 8929 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA DISPENSA: 14/03/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 14/03/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 37/2023
PROCESSO Nº: 04602455/2022/VIPROC/SESA OBJETO: aquisição de NEUROMODULADOR IMPLANTÁVEL PARA ESTIMULAÇÃO DE NERVO SACRAL , para atender decisão judicial, de acordo com as especificações e quantitativos previsto no termo de referência (fls. 99-104). JUSTIFICATIVA: buscar atender à as decisões judiciais proferidas em desfavor do Estado e em observância aos princípios constitucionais e administrativos, foi realizada Cotação Eletrônico nº nº 2022/28127 (fls. 161-163), a qual resultou em DESERTA, conforme as informações da COSUP (fls. 227-227v), momento que foi apresentado justificativa para realização de dispensa de licitação fora do sistema de cotação eletrônica (fls. 231). VALOR GLOBAL: R$ 441.750,00 ( quatrocentos e quarenta e um mil e setecentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.1.500.91000 00.0.3.01 - 8929 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. CONTRATADA: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA . DISPENSA: 21/03/2023 - Adriano Cândido de Castro. RATIFICAÇÃO: 21/03/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 045/2023
PROCESSO Nº: 10909486/2022/VIPROC/SESA OBJETO: locação de imóvel situado à Rua Deputado Manoel Francisco, nº 823, Centro, Tianguá-CE, pertencente a CONSUÊLA FELIX DE VASCONCELOS NETA, portadora da Célula de Identidade RG nº 950280018270 SSP-CE, inscrita no CPF sob o nº 358.085.783-53, para atender as necessidades de instalações físicas e funcionamento da COORDENADORIA DA ÁREA DESCENTRALIZADA DE SAÚDE – ADS DE TIANGUÁ/CE, pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Como justificativa para a Dispensa de Licitação, a setorial solicitante informou se trata de imóvel onde já se encontram as instalações e funcionamento da sede da ADS – Tianguá. Às fls. 04, foi informado, ainda, pela Coordenadora da referida ADS, em forma de declaração, que:[...] declaro para todos os fins junto a Secretaria Estadual da Saúde do Ceará, que realizamos buscas de imóveis no município de Tianguá, que pudesse suportar as instalações físicas e funcionamento da Coordenadoria de Saúde, mas infelizmente encontramos nenhum imóvel com características satisfatórias para nossas necessidades funcionais e nem com valor de locação inferior. Informamos ainda, que já realizamos muitas reformas nas instalações elétricas e físicas no imóvel em uso para a devida adequação de funcionalidade da CRES/SESA. VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 ( setenta e dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200844.10.122.211.20779.08.339036.1.5009100000.0-2441 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso X, do art. 24 c/c o art. 26, todos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: CONSUÊLA FELIX DE VASCONCELOS NETA . DISPENSA: 16/03/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. RATIFICAÇÃO: 16/03/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 51/2023
PROCESSO Nº: 01426445/2023/VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição emergencial do medicamento IMBRUVICA – IBRUTINIBE 140MG, a fim de atender 26 (vinte e seis) pacientes, portadores de Linfoma de Mieloide Crônica, todos oriundos de ações judiciais, que culminou em decisões desfavoráveis ao Estado, sendo determinado o fornecimento do mencionado fármaco JUSTIFICATIVA: Destaca-se que, em situação de emergência, o interesse público deve prevalecer, visando ao atendimento do caráter social do objeto contratado, bem como a urgência em seu atendimento, fazendo, assim, com que seja flexibilizado o estrito cumprimento desse dispositivo legal. A contratação direta, por dispensa de licitação, fundamentada no permissivo contido no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, sem que haja demonstração da alegada circunstância emergencial, justifica, em regra, a apenação dos agentes por ela responsáveis com a multa do art. 58 da Lei nº 8.443/1992 (Acórdão TCU nº 1379/2007 – Plenário) VALOR GLOBAL: R$ 4.059.396,00 ( quatro milhões, cinquenta e nove mil, trezentos e noventa e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, em cumprimento ao que determina o art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 CONTRATADA: JANSSEN – CILAG FARMACÊUTICA LTDA . DISPENSA: 17/03/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 17/03/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
SUPERINTENDENTE
Adriano Cândido de Castro