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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/03/2023 · pág. 3

DOE 28/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 ||79
ANO XV Nº060 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2023
ÍNDICE DEQUALIDADE MEIO AMBIENTE(IQM)| |---|---| |MUNICÍPIOS
ÍNDICE|PARTICIPAÇÃO
COEFICIENTE DE RATEIO| |IQMI|IQMI/ΣIQMI
(IQMI/ΣIQMI) X 2% X 100| |Paracuru
0,600000|0,006173
0,012346| |Paraipaba
0,000000|0,000000
0,000000| |Parambu
0,000000
Paramoti
0,600000|0,000000
0,000000
0,006173
0,012346| |Pedra Branca
0,000000|0,000000
0,000000| |Penaforte
0,000000|0,000000
0,000000| |Pentecoste
0,600000|0,006173
0,012346| |Pereiro
0,600000|0,006173
0,012346| |Pindoretama
1,000000|0,010288
0,020576| |Piquet Carneiro
1,000000|0,010288
0,020576| |Pires Ferreira
1,000000|0,010288
0,020576| |Poranga
0,000000|0,000000
0,000000| |Porteiras
0,600000|0,006173
0,012346| |Potengi
0,600000|0,006173
0,012346| |Potiretama
1,000000

|0,010288
0,020576

| |Quiterianópolis
0,000000|0,000000
0,000000| |Quixadá
0,600000|0,006173
0,012346| |Quixelô
0,000000|0,000000
0,000000| |Quixeramobim
0,600000|0,006173
0,012346| |Quixeré
1,000000|0,010288
0,020575| |Redenção
1,000000|0,010288
0,020576| |Reriutaba
1,000000|0,010288
0,020576| |Russas
1,000000|0,010288
0,020575| |Saboeiro
0,000000|0,000000
0,000000| |Salitre
0,000000|0,000000
0,000000| |Santa Quitéria
0,600000|0,006173
0,012346| |Santana do Acaraú
0,000000|0,000000
0,000000| |Santana do Cariri
0,000000|0,000000
0,000000| |São Benedito
0,000000|0,000000
0,000000| |São Gonçalo do Amarante
0,000000|0,000000
0,000000| |São João do Jaguaribe
1,000000|0,010288
0,020576| |

São Luís do Curu
0,000000|0,000000
0,000000| |Senador Pompeu
0,900000|0,009259
0,018519| |Senador Sá
0,000000|0,000000
0,000000| |Sobral
1,000000|0,010288
0,020575| |Solonópole
0300000|0003086
0006173| |,
Tabuleiro do Norte
1,000000|,
,
0,010288
0,020576| |Tamboril
1,000000|0,010288
0,020576| |Tarrafas
0,000000|0,000000
0,000000| |Tauá
0,600000|0,006173
0,012346| |Tejuçuoca
0,000000|0,000000
0,000000| |Tianguá
0,000000|0,000000
0,000000| |Trairi
0,600000|0,006173
0,012346| |Tururu
0,000000|0,000000
0,000000| |Ubajara
0,600000|0,006173
0,012346| |Umari
0,000000
Umirim
0,000000|0,000000
0,000000
0,000000
0,000000| |Uruburetama
0,000000
Uruoca
0,000000|0,000000
0,000000
0,000000
0,000000| |Varjota
1,000000|0,010288
0,020575| |Várzea Alegre
1,000000|0,010288
0,020576| |Viçosa do Ceará
0,600000
FUNDAÇÃO DE PRE|0,006173
0,012346
VIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ|

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04631119/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALOIZIO ALVES DE LIMA AMORIM, CPF nº 171.318.473-72, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe C, nível/referência VII, matrícula nº 198460-1-6, com óbito em 30/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.292,00 (dois mil, duzentos e noventa e dois reais), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 15/12/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Janieyra Soares Moreira Cônjuge 004.907.981-60 2.292,00 Temporário por 15 anos (Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4).

TORNANDO SEM EFEITO, em razão de alteração no valor do benefício, o Ato datado de 15/09/2021, publicado no DOE de 15/12/2021, que concedeu uma pensão mensal a Sra. Janieyra Soares Moreira, na qualidade de cônjuge do ex-servidor, o Sr. Aloizio Alves de Lima Amorim, falecido em 30/04/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04115151/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PAULO FRANCISCO MEDINA, CPF nº 024.684.50310, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Telecomunicações, APJ-17, atualmente Operador de Telecomunições Policiais, nível/referência não tem, matrícula nº 004861-1-6, com óbito em 12/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.163,64 (dois mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 20/11/2020: