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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/03/2023 · pág. 14

DOE 28/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº060 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2023

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Lei Federal Nº13.431, de 4 de abril de 2017 (Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência) Resolução Conanda Nº231, de 28 de dezembro de 2022 - Altera a Resolução Nº170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.

Aprova o documento Orientações Técnicas:

Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.

LEI Nº12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012. - Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei Nº8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.

Mônica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTA DO CEDCA-CE


RESOLUÇÃO N°494/2023 – CEDCA-CE ,de 15 de março de 2023.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

DO CEARÁ

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE,órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE,na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução Nº485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE,para o Projeto “Prato cheio” da OSC Instituto da Primeira Infância – IPREDE, no valor Global de R$ 471.773,89 (Quatrocentos e Setenta e Um Mil e Setecentos e Setenta e Três Reais e Oitenta e Nove Centavos) sendo 80%, no valor de R$ 377.419,11 (Trezentos e Setenta e Sete Mil e Quatrocentos e Dezenove Reais e Onze Centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 94.354,78 (Noventa e Quatro Mil e Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022.

Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 15 de março de 2023.

Maria das Graças Alves da Silva

PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE


RESOLUÇÃO N°495/2023 – CEDCA-CE ,de 15 de março de 2023.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE,órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE,na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução Nº485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE,para o Projeto “Primeira Infância” da OSC Instituto da Primeira Infância – IPREDE, no valor Global de R$ 342.403,00 (Trezentos e Quarenta e Dois Mil e Quatrocentos e Três Reais) sendo 80%, no valor de R$ 273.922,40 (Duzentos e Setenta e Três Mil e Novecentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta Centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 68.480,60 (Sessenta e Oito Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais e Sessenta Centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022.

Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 15 de março de 2023.

Maria das Graças Alves da Silva

PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE


RESOLUÇÃO N°496/2023 – CEDCA-CE ,de 15 de março de 2023.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE,órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE,na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução Nº485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE,para o Projeto “Transformaria” da OSC Instituto da Primeira Infância – IPREDE, no valor Global de R$ 314.155,00 (Trezentos e Quatorze Mil e Cento e Cinquenta e Cinco Reais) sendo 80%, no valor de R$ 251.324,00 (Duzentos e Cinquenta e Um Mil e Trezentos e Vinte e Quatro Reais) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 62.831,00 (Sessenta e Dois Mil e Oitocentos e Trinta e Um Reais) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE,16 de Fevereiro de 2022. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 15 de março de 2023.

Maria das Graças Alves da Silva

PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE


RESOLUÇÃO N°497/2023 – CEDCA-CE ,de 15 de março de 2023.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

DO CEARÁ

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE,órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual Nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais Nº12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos