DOE 27/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº059 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2023
17
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE - DETA FONTE | TIPO | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 18417 - Concessão de Bolsa de Incentivo no Âmbito das Ações do Cartão Mais Infância Cea |
rá. | 2.000.000,00 | ||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 761 - 7.61.100000 | 0 | 2.000.000,00 |
| 08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. 20536 - Manutenção das Ações dos CREAS Regionais. 14 - VALE DO JAGUARIBE |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 500 - 5.00.100000 | 0 | 189.000,00 189.000,00 |
| 56200007 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ | 450.000,00 | |||
| 56200007 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ | 450.000,00 | |||
| 23.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20830 - Manutenção dos Serviços Administrativos - JUCEC. |
200.000,00 | |||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 501 - 5.01.200070 | 1 | 200.000,00 |
| 23.126.362 - EMPREENDEDORISMO E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS. 21033 - Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - JUCEC. 15 - ESTADO DO CEARÁ |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 501 - 5.01.200070 | 1 | 250.000,00 250.000,00 |
| 57200001 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE | 296.234,00 | |||
| 57200001 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE | 296.234,00 | |||
| 18.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 10008 - Implantação de Nova Sede Administrativa das Instituições - Sema e Semace. |
20.000,00 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 753 - 7.53.200070 | 1 | 20.000,00 |
| 18.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20814 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SEMACE. |
120.000,00 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 753 - 7.53.200070 | 1 | 120.000,00 |
| 18.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20975 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - SEMACE. 03 - GRANDE FORTALEZA |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 500 - 5.00.100000 | 0 | 100.000,00 100.000,00 |
| 18.542.723 - CEARÁ DA PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL. 10972 - Criação do Centro de Triagem de Animais Silvestres. 01 - CARIRI |
INVESTIMENTOS | 501 - 5.01.200070 | 1 | 56.234,00 56.234,00 |
| TOTAL DO ANEXO IV - AN | ULAÇÃO DAS INDIRETAS | 82.599.475,61 |
DECRETO Nº35.365, de 27 de março de 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 33.050, de 30 de abril de 2019 e nº 33.606, 25 de maio de 2020; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário do Desenvolvimento Econômico (Sec) II - GERÊNCIA SUPERIOR
-
Secretaria Executiva do Agronegócio (Sexec-AGR)
-
Secretaria Executiva de Comércio, Serviços e Inovação (Sexec-CSI)
-
Secretaria Executiva da Indústria (Sexec-IND)
-
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI) III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria de Comunicação (Ascom)
-
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascou)
-
Assessoria Jurídica (Asjur)
-
Assessoria de Promoção de Negócios (Aspro) IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
-
Coordenadoria de Atração do Agronegócio (Coata)
-
Coordenadoria de Inclusão Econômica para o Agronegócio (Coina)
-
Coordenadoria dos Recursos Hídricos para o Agronegócio (CORHA)
-
Coordenadoria de Pesquisa e Projetos Especiais para o Agronegócio (Copea)
-
Coordenadoria de Atração de Negócios do Setor de Comercio e Serviços (Coneg)
-
Coordenadoria de Atração de Negócios de Inovação Tecnológica (Coino) 11. Coordenadoria do Observatório Econômico e Data Science (Coeds) 12. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais (Coemi)
-
Coordenadoria de Inclusão Econômica para Setor Industrial (Coini)
-
Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Estruturantes (Coine) 15. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Especiais (Coies) V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
-
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Copla) 17. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
-
Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep)
-
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec) VI - ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS
-
Junta comercial do Estado do Ceará (Jucec)
-
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri)
-
Agência do Desenvolvimento do Ceará S/A (Adece)
-
Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S.A)
-
Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE CEARÁ)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O cargo de Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho passou a denominar-se Secretário do Desenvolvimento Econômico, representado pelo símbolo SS-1, conforme disposto na Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Ficam removidos para extinção o cargo de Secretário Executivo de Trabalho e Empreendedorismo representado pelo símbolo SS-2, conforme a Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 4º Ficam removidos do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, 5 (cinco) cargos de provimento em comissão, 3 (três) de símbolo DNS-2 e 2 (dois) de símbolo DNS-3.
Art. 5º Os cargos da Secretaria do Desenvolvimento Econômico são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.