DOE 27/03/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|D
Nº|IÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº059
NOME
FUNÇÃO|| FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2023
MATRÍCULA
VALOR TICKET
QUANTIDADE
VAL|99
OR TOTAL|
|---|---|---|---|
|100
|LINDALVA DOS SANTOS
INSTRUTOR DE ARTES E OFICIOS
|
401194-1-8
15,00
22
|
330,00
|
|101|LÚCIA BEZERRA DE SOUSA
ATENDENTE INFANTIL|401664-1-6
15,00
14|210,00|
|102
103|LÚCIA HELENA DOS SANTOS LIMA
LACTARISTA
LUCIANO ALMEIDA PINTO
INSTRUTOR EDUCACIONAL
|401829-1-8
15,00
14
401266-1-9
15,00
14|210,00
210,00|
|104|LUIZ ELEUTÉRIO SOBRINHO
MOTORISTA|200107-1-1
15,00
14|210,00|
|105
106|LUIZA BASTOS DE LIMA
ATENDENTE INFANTIL
LUIZA HELENA PAIVA FROTA
INSTRUTOR EDUCACIONAL|500047-1-6
15,00
14
400937-1-0
15,00
22|210,00
330,00|
|107|LUZIA VIEIRA DO NASCIMENTO
ATENDENTE INFANTIL|401661-1-4
15,00
22|330,00|
|108
|MARCIO EVELAN ALMEIDA MARINHO
AGENTE ADMINISTRAÇÃO
|300411-1-9
15,00
22
|330,00
|
|109|MARCOS FLÁVIO GUIMARÃES DO NASCIMENTO
INSTRUTOR EDUCACIONAL
|401802-1-4
15,00
14|210,00|
|110|MARCOS VALÉRIO DE OLIVEIRA CAPIBARIBE
INSTRUTOR EDUCACIONAL|401879-1-x
1500
14|21000|
|111
112|
MARGARIDA MARIA ANDRADE
ATENDENTE INFANTIL
MARGARIDA MARIA MAIA FERREIRA
ATENDENTE INFANTIL|,
401616-1-9
15,00
14
400867-1-4
15,00
22|,
210,00
330,00|
|113|MARIA COELHO ALVES
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS|300585-1-8
1500
22|33000|
|114
|
MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES
MONITORA ATV. COMUNITÁRIA
|,
300122-1-6
15,00
22
|,
330,00
|
|115|MARIA DE FÁTIMA AGUIAR MOTA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO|200797-1-1
15,00
22|330,00|
|116|MARIA DE NAZARETH ALVES CALDAS
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO|300618-1-0
1500
22|33000|
|117|
MARIA DO CARMO CAMPOS SERRA AZUL
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
|,
200096-1-6
15,00
22|,
330,00|
|118
119|MARIA DO NASCIMENTO NOBRE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
MARIA ELIANE LIMA RIBEIRO
ATENDENTE INFANTIL|107774-1-0
15,00
22
401519-1-5
1500
14|330,00
21000|
|120
121|
MARIA ELIZETE MOREIRA DA COSTA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
MARIA GENI PEREIRA DA SILVA
ATENDENTE INFANTIL|,
401754-1-5
15,00
22
401655-1-7
15,00
14|,
330,00
210,00|
|122|MARIA GORETH BRITO DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS|40182713
1500
14|21000|
|123|
MARIA IVONE PINHEIRO DE FIGUEIREDO
ECONOMISTA|--
,
300369-1-3
15,00
22|,
330,00|
|124|MARIA JACQUELINE A. CAVALCANTE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO|300113-1-7
1500
22|33000|
|125
|
MARIA JOANICE S. DOS SANTOS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
|,
400681-1-2
15,00
22
|,
330,00
|
|126|MARIA JOCILENE DA SILVA
ATENDENTE INFANTIL|500046-1-9
15,00
14|210,00|
|127|MARIA JOSÉ DA SILVA
LAVADEIRO|401169-1-5
1500
22|33000|
|128|
AA AAA A A A
A A|,
401661
100
22|,
33000|
|129|MRI MDLEN MRTINS D SILV
TENDENTE INFNTIL
MARIA NATECE FREITAS DE LIMA
ATENDENTE INFANTIL|7--7
5,
401704-1-3
15,00
14|,
210,00|
|130|MARIA SALETE DE MENEZES
INSTRUTOR EDUCACIONAL|400641-1-7
1500
14|21000|
|131
132|
MARIA SHIRLENE DA C. VASCONCELOS
ATENDENTE INFANTIL
MARIA VERÕNICA DOS SANTOS
ATENDENTE INFANTIL|,
401677-1-4
15,00
22
500061-1-5
15,00
22|,
330,00
330,00|
|133
|MARILDE BEZERRA DOS SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
|401660-1-7
15,00
22
|330,00
|
|134|MARTA LÚCIA PIMENTEL CAMPOS
ATENDENTE INFANTIL|401398-1-8
15,00
14|210,00|
|135|MESSIAS MENEZES DE QUEIROZ
INSTRUTOR DE ARTES E OFICIO|401188-1-0
15,00
14|210,00|
|136|
MOESIO MENDES DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS|3004441X
1500
22|33000|
|137
138|
NÁGILA MARIA FERNANDES DA SILVA
ATENDENTE INFANTIL
ODISSÉLIA BARBOSA FÉLIX CORREIA
ATENDENTE INFANTIL|--
,
401720-1-7
15,00
14
401393-1-1
1500
14|,
210,00
21000|
|139|
OLINDINA RODRIGUES DE SOUSA
AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS|,
3000731X
1500
22|,
33000|
|140|
Ç
PEDRO HENRIQUE BATISTA RODRIGUES
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS|--
,
401732-1-8
15,00
14|,
210,00|
|141|
PEDRO ROCHA LINHARES
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO|401797-1-2
1500
22|33000|
|142
|
PERGENTINO TAVARES DE SOUSA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
|,
300529-1-9
15,00
14
|,
210,00
|
|143|RAIMUNDO DOS SANTOS SOUSA
INSTRUTOR EDUCACIONAL|401275-1-8
15,00
14|210,00|
|144|RAIMUNDO ELIANDO SILVA DE MENEZES
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS|200938-1-1
1500
22|33000|
|145|
REGINA CLAUDIA BARBOSA
ATENDENTE INFANTIL|,
401080-1-7
15,00
22|,
330,00|
|146|REVILSON MAURO RODRIGUES DE LIMA
INSTRUTOR EDUCACIONAL|401711-1-8
15,00
14|210,00|
|147
|RITA MARIA GALVÃO DE ARAÚJO
ATENDENTE INFANTIL
É
|400959-1-8
15,00
22
|330,00
|
|148
149|ROBRIO ALVES FERREIRA
INSTRUTOR EDUCACIONAL
ROBÉRIO GOMES PIRES
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS|400644-1-9
15,00
14
500023-1-4
15,00
14|210,00
210,00|
|150|
ROBERTO ALVES BARROS
CONTINUO|202461-1-1
1500
22|33000|
|151|
ROBERTO SÍLVIO RAMOS BARBOSA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO|,
300374-1-3
15,00
22|,
330,00|
|152|RONDON FERREIRA DO NASCIMENTO
VIGIA|500037-1-X
1500
14|21000|
|153
|SEBASTIÃO NOGUEIRA DA SILVA
VIGIA
|,
300642-1-6
15,00
14
|,
210,00
|
|154|SHEYLA MARIA DA SILVA RODRIGUES
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
|500042-1-X
15,00
22|330,00|
|155|TARCÍSIO DA SILVA
VIGIA|300437-1-5
1500
14|21000|
|156|
TEREZA ARIANE MEDEIROS MARINHO
INSTRUTOR EDUCACIONAL|,
40150714
1500
22|,
33000|
||
|--
,
|,
|
|157
158|TIBERIO CÉSAR BURLAMAQUI
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
VALDEMIR NASCIMENTO DE SOUZA
INSTRUTOR EDUCACIONAL|200846-1-8
15,00
22
500020-1-2
1500
14|330,00
21000|
|159|
VANDA LÚCIA DE OLIVEIRA SOUZA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
|,
405035-1-X
15,00
22|,
330,00|
|160|VÂNIA GONÇALVES
ATENDENTE INFANTIL|401299-1-X
15,00
14|210,00|
|161
|
VÂNIA LÚCIA COSTA DIOGO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
Â
|401778-1-7
15,00
22
|330,00
|
|162|VNIA NOBRE M. FERNANDES ALVES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
|405036-1-7
15,00
22|330,00|
|163|VERA LÚCIA SPISSIRITS GOMES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO|401858-1-X
15,00
22|330,00|
|164
|
VERÔNICA PEREIRA DE SENA
ATENDENTE INFANTIL
|401565-1-8
15,00
22
|330,00
|
|165
166|VILEBALDO CAVALCANTE CARDOSO
INSTRUTOR EDUCACIONAL
WARNER GOMES DE ABREU
INSTRUTOR EDUCACIONAL|401665-1-3
15,00
14
401369-1-6
15,00
14|210,00
210,00|
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°015/2023
PROCESSO N°11965533/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE CAUCAIA , inscrito no CNPJ sob o nº 07.616.162/0001-06, com sede na Rodovia CE-090, KM 01, n° 1076, Itambé, CEP: 61600-970, neste ato representado pela Secretária de Desenvolvimento Social, Ana Natécia Campos Oliveira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo n.º 11965533/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação Técnica entre a Secretaria da Proteção Social – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção , cabendo a ambos estimularem e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Termo de Cooperação. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Termo de Cooperação terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas; b) ALTERADO de comum acordo entre as partes, mediante formalização de TERMO ADITIVO; c) PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de março de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Ana Natécia Campos Oliveira - Secretaria de Desenvolvimento Social de Caucaia. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 22 de março de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
TERMO DE DOAÇÃO N°180/2023 PROCESSO N°00464501/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE PARACURU , com sede na Rua Cel. Meireles, nº 07 – Centro, Paracuru/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-15, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. Wembley Gomes Costa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.391 de 11 de Novembro de 2021, e está vinculada ao processo administrativo nº 00464501/2021, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Paracuru, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento Convênio firmado com o Estado, através da SPS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo