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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/04/2023 · pág. 12

DOE 05/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº066 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2023

156

PORTARIA N°158/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais , RESOLVE, com fundamento no artigo 110, item I, alínea b, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, AUTORIZAR o afastamento do servidor SERGIO RICARDO ALVES SISNANDO , matrícula n° 104054-1-6, lotado na Secretaria da Fazenda, para, no período de 24.04.2023 a 28.04.2023, participar de Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Deliberativo da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - FENAFISCO, em Brasilia/DF, sem ônus para o Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * PORTARIA N°159/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11464909/2022, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO PROFISSIONAL EM ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO, no primeiro semestre de 2023 - 2023.1, ao servidor MATHEUS CARGNIN RODRIGUES** , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800330-9-5, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * PORTARIA N°160/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11704241/2022, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO PROFISSIONAL EM ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO, no primeiro semestre de 2023 - 2023.1, ao servidor ANDRÉ LUIZ SALES NASCIMENTO** , Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800328-9-7, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


ATO DECLARATÓRIO Nº001/2023

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da Instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 034 a 040/2022 (publicado no D.O.E. de 20.07.2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2023.

Francisco Expedito Alves Junior ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº001/2023, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 034 A 040/2022

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 06.281.171-1 C M GUERRA CAMELO
02 06.434.701-0 YANG HUANG VARIEDADES ME
03 07.011.121-9 B G DE CASTRO VARIEDADES
04 06.228.166-6 ELETRONICA UNIVERSAL LTDA
05 06.404.347-9 R C COELHO
06 06.652.500-4 NEGREIROS TELEFONIA LTDA
07 06.747.023-8 NEGREIROS TELEFONIA LTDA
08 06.387.653-1 P & A COMERCIO E SERVICOS DE COPIAS LTDA ME
09 06.169.443-6 CASAS PINHEIRO LTDA
10 06.203.689-0 DANIELE SOARES DE SOUSA CASTRO E SILVA - ME
11 06.424.325-7 FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL CEARA LTDA
12 06.762.810-9 MARIANA VASCONCELOS CANUTO LUCINO

ATO DECLARATÓRIO Nº0002/2023

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I. Declarar inidônea a nota fiscal não utilizada em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo considerada inidônea não é válida para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nela destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 27 de março de 2023.

Ana Mascarenhas de Oliveira

ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº0002/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023

EMPRESA PROCESSO CGF NF-SÉRIE Nº AIDF
F. NOGUEIRA BARBOSA - ME 08411128/2019 06.618.188-7 NFVC-D (43 A 43) 04495/2014
F. NOGUEIRA BARBOSA - ME 08411128/2019 06.618.188-7 NFVC-D (202 A 204) E (257 A 257) 24132/2015
F. NOGUEIRA BARBOSA - ME 08411128/2019 06.618.188-7 NFVC-D(291 A 295)E(375 A 400) 24132/2015

ATO DECLARATÓRIO Nº002/2023

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da Instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 041 a 044, 046 e 047/2022 (publicado no D.O.E. de 29.08.2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2023.

Francisco Expedito Alves Junior ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.