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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/04/2023 · pág. 35

DOE 05/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº066 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2023

179

NOME CARGO MAT VALOR QUANT TOTAL
THIAGO SILVEIRA DE ALMEIDA AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES 02776-1-4 15,00 4 60,00
THOMAS GERFESON LIMA MILHOME AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES 02835-1-7 15,00 18 270,00
THOMAZ SOUSA GOMES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006235-3 15,00 16 240,00
TIAGO OLIVEIRA COSTA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006240-X 15,00 12 180,00
VALDERSON VIANA FRANÇA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 03537-1-X 15,00 17 255,00
VAMBERTO CAVALCANTI MARQUES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006244-2 15,00 7 105,00
VANESSA DE MESQUITA BRITO MORAES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006439-9 15,00 20 300,00
VANESSA MARIA LOBAO ALENCAR
RAULINO BARBOSA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006250-7 15,00 7 105,00
VANESSA MENDES SKORUPSKI ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES 3006253-1 15,00 20 300,00
VANESSA RODRIGUES DE ARAUJO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006256-6 15,00 6 90,00
VERA LÚCIA PEREIRA DA ROCHA FERNANDES ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES 00835-1-8 15,00 9 135,00
VICENTE EMMANUEL COSTA LIMA ARAGÃO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 03523-1-4 15,00 15 225,00
VIRGILIO PEIXOTO TAVORA VISTORIADOR 3006268-X 15,00 22 330,00
VITOR ARAÚJO DAMASCENA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 03534-1-8 15,00 9 135,00
VITORIA MERCIA SANTOS DE SOUSA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006271-X 15,00 22 330,00
WESLEY SARAIVA FERNANDES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006183-7 15,00 22 330,00
YURI MAURICIO DE BRITO ANDRADE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006463-1 15,00 7 105,00
YURI VASCONCELOS E CUNHA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 2905-1-3 15,00 15 225,00
ZEDEQUIO SARAIVAQUEIROZ FILHO ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES 144-1-9 15,00 14 210,00

DESPACHO

Considerado os argumentos presentes no Parecer 010/2020-PROPAD/PGE, o Parecer Jurídico 066/2022 – ASJUR/SEINFRA e o Despacho decisório do Secretário de Infraestrutura, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOE em 01 de outubro de 2020 que aplicou a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA a JOSÉ RANDOLFO FERNANDES por ocasião do Processo Administrativo VIPROC N° 01174232/2017, devendo ser REESTABELECIDA a condição de aposentadoria do mesmo. Publique-se, com efeito de notificação aos patronos: Ramon Galvão Fernandes – OAB/CE18.098 e Airton Bruno Viana Martins – OAB/CE 30.901. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de março de 2023.Reestabelecimento da aposentadoria.

Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE

Registre-se, publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2023

PROCESSO NUP Nº08012.001854/2023-81; 08012.002940/2023-19 E 08012.003123/2023-70.

CREDOR: NUTRÊ ALIMENTAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ n.º 17.086.556/0001-45, situado na Avenida da Universidade, n° 2248, Bairro BenfIca, CEP 60020-180, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da EMPRESA NUTRÊ ALIMENTAÇÃO LTDA , referente ao Contrato de Prestação de serviço n.º 028/2018, em razão da ausência de pagamento compreendendo os meses de janeiro, fevereiro e o período de 01 a 08 de março de 2023, no importe total de R$ 222.875,80 (duzentos e vinte dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais, oitenta centavos). Considerando tratar-se de despesa reconhecida por este Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro nos arts. 22, § lº, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, cap111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973) e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 501/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 200003.04.122.211.20002.15.339093.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CC, 22 de Março de 2023. Michel Mourão Matos- ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

*** *** ***

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº012/2023 PROCESSO NUP Nº08012.000028/2023-14 CREDOR: DIÁRIAS DO SERVIDORES DO DETRAN/CE PORTARIA N°3149/2022

DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da realização de viagens de diárias dos SERVIDORES do DETRAN/CE em razão da ausência de pagamento uma vez que o sistema financeiro do estado encontrava-se fechado, desta forma não foi possível a realização do pagamento prévio ao deslocamento dos servidores no mês de dezembro de 2022, no importe de R$ 1.019,87 (Mil e dezenove reais e oitenta e sete centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 407/2023 – NUPAD/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.20348.15.339092.1.7531200070.1 (Finalístico) e 08200003.04.122.211.20002.15.339092.1.7531200070.1 (manutenção), tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 23 de Março de 2023. Michel Mourão Matos- ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 038, SÉRIE 3 ANO XV, que publicou o TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 04/2023. CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CESSIONÁRIO: CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO CEARÁ - CBMCE. Onde se lê: OBJETO: ceder o uso de bens móveis de propriedade da CEDENTE, a título gratuito e precário, os quais serão destinados ao Corpo de Bombeiro Militar do Ceará. São eles: 1 VEÍCULO TIPO CAMINHÃO MARCA/MODELO VW8.150E DELIVERY, PLACA NUU-3553 (PRANCHA REBOQUE). Leia-se: OBJETO: ceder o uso de bens móveis de propriedade da CEDENTE, a título gratuito e precário, os quais serão destinados ao Corpo de Bombeiro Militar do Ceará. São eles: 1 VEÍCULO TIPO CAMINHÃO MARCA/MODELO VW8.150E DELIVERY, PLACA NUU-3572 (PRANCHA REBOQUE). Fortaleza, 21 de março de 2023. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS

EDITAL Nº02/2023 – METROFOR/SEPLAG/SEINFRA, DE 21 DE MARÇO DE 2023 2ª RECLASSIFICAÇÃO, POR DECISÃO JUDICIAL, DE RESULTADO DE RESULTADO FINAL DO CONCURSO DO METROFOR/2022

O DIRETOR–PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, o Secretário de Infraestrutura do Estado do Ceará e o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, considerando o Concurso Público de Provas, que visa selecionar candidatos para contratação como empregados públicos para compor o Quadro de Pessoal Permanente do METROFOR, regulamentado pelo Edital Nº 01/2022 – METROFOR/SEPLAG/SEINFRA, de 24/02/2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) de 04/03/2022, e pelo Edital de Retificação – METROFOR/SEPLAG/SEINFRA, de 21/03/2022, publicado no Diário