DOE 05/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº066 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2023
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PARAFUSOS. Para estes será utilizado o valor da tabela SIGTAP valorado em 100% sem ajuste de IPCA. Para os códigos: 04.05.03.014-2 - VITRECTOMIA POSTERIOR; 04.05.03.016-9 - VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER; 04.05.03.017-7 - VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER foi utilizado o valor SIGTAP sem acréscimos. 7.4. O pacote do procedimento 04.05.05.037-2 - FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL, inclui os referidos códigos: 03.01.01.007-2 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (2); 02.11.06.001-1 - BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR); 02.11.06.012-7 - MAPEAMENTO DE RETINA. O valor do pacote é o somatório dos valores de cada código na tabela SIGTAP, totalizando R$ 840,08 (oitocentos e quarenta reais e oito centavos). 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
| 8.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 7279-24000000.10.302.631.10428.03.339039.1.5009100000.0 - que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos ou convênios de acordo com a legislação. 8.2. Descrição da Dotação Orçamentária: - Exercício: 2023 - Dotação: 7279 - Funcional: 24000000.10.302.631.10428.03.339039.1.5009100000.0 - Gestora: 240401 |
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| - Secretaria: 24000000 - Secretaria da Saúde - Orgão: 24200004 – Fundo Estadual de Saúde - Unidade orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC |
| - Programa: 631-Atenção à Saúde Perto do Cidadão |
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Ação: 10428- Contribuição para Melhoria da Oferta dos Serviços Regulados na Atenção Secundária e Terciária - Região: 03-Grande Fortaleza - Função: 10-Saúde - Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Elemento de Despesa: 339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Grupo Fonte: 1-Tesouro Corrente - Fonte: 500 -Recursos não Viculados de Impostos - Detalhamento Fonte: 9100000 - Lançamento Contábil (Iduso): 0 - Fonte de recurso do Tesouro não Destinados à Contrapartida 9. DA ENTREGA DO SERVIÇO:
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9.1. Os pacientes com indicação de cirurgia, serão provenientes da fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará e prontamente qualificados. 9.2. Após reavaliados e confirmada a indicação da realização do procedimento cirúrgico proposto, deverá ser confeccionada uma agenda cirúrgica com data programada da cirurgia. 9.3. A Célula de Regulação, Monitoramento e Avaliação da Assistência em Saúde - CERMA, deverá realizar o agendamento e direcionamento do paciente ao serviço de saúde, conforme a sua especialidade e oferta disponibilizada.
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9.4. O serviço contratado ou conveniado deverá utilizar para registro das internações os seguintes sistemas:
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a) Sistema de Internação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar (AIH).
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b) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principal instrumento a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC). 9.5. A Central de Regulação do Estado do Ceará, deverá realizar a autorização do procedimento cirúrgico elencado com liberação de guia para o(s) hospital(is) credenciados. 9.6. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) ofertar leitos para admissão do paciente 24 horas antes da data proposta da cirurgia, ofertando exames pré-operatórios mediante protocolo pré-estabelecido, disponibilidade de Sala Operatória, todos os insumos e OPME (órtese, prótese e materiais especiais) necessários à realização do procedimento proposto. 9.7. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) enviar relatório mensal à Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, com os principais indicadores de resultado da Linha do Cuidado, constando, número e tipo de cirurgias realizadas, tempo médio de permanência hospitalar, taxa de infecção associada à assistência dos respectivos pacientes beneficiados e taxa de mortalidade. 10. PRAZO DE VIGÊNCIA: 10.1. O prazo de vigência do contrato ou convênio é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
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10.2. O prazo do convênio será regido, conforme Decreto Estadual nº 32.811/2018. 11. DO PAGAMENTO:
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11.1. A análise técnica da execução do contrato ou convênio, ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, até 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS e SIA/SUS.
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11.2. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS e SIA/SUS), por credenciados e analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
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11.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao prestador, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.4. Fica vedado qualquer pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
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11.5. Aos Credenciados contratados/conveniados fica proibido exigir que o usuário assine qualquer fatura ou guia de atendimento em branco. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CONVENENTE:
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12.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
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12.2. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei impõe-lhe, por força da relação contratual a que se firma notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista decorrente dos efetivos empregados que atuam na Unidade Hospitalar da CREDENCIADA. 12.3. Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com as necessidades indicadas pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da Unidade Hospitalar da CREDENCIADA, obedecendo-se o Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a regulamentação aplicável à espécie. 12.4. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso. 12.5. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO/CONVÊNIO será feita pelos órgãos do SUS, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações, contratos administrativos e Decreto Estadual que trata da celebração de parceria. 12.6. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). 12.7. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida. 12.8. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato ou Convênio, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros.
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12.9. Disponibilizar leitos destinados à internação de pacientes cirúrgicos, oferecendo atendimento de equipe multiprofissional. 12.10. Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico hospitalar.
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12.11. Garantir serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade: imagem e complementares para assistência ao paciente. 12.12. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias. 12.13. Manter-se durante toda a execução do contrato ou convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.
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12.14. Prestar os serviços ora contratados/conveniados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
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12.15. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços.
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12.16. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
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12.17. O prestador deverá disponiblizar mensalmente a agenda de consultas/cirurgias à central de regulação e disponibilizar o mapa cirúrgico, de no mínimo 03 (três) dias da semana, para viabilização das metas
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12.18. Comunicar à Secretaria Estadual da Saúde do Ceará, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/CONVENENTE:
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13.1. Solicitar a execução do objeto ao prestador através da emissão de Ordem de Serviço.
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13.2. Proporcionar ao prestador todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Quanto aos convênios deverá atender ao Decreto Estadual nº 32.811/2018.
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13.3. Fiscalizar a execução do objeto, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências do prestador, que atenderá ou justificará de imediato.