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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/04/2023 · pág. 41

DOE 05/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº066 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2023

237

PORTARIA CGD Nº212/2023 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar Nº98, de 13/06/2011, e CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo sob SISPROC Nº2106828882, que foi instaurado a fim de apurar condutas transgressivas atribuídas ao 3º SGT PM ROBSON RANDAW DAMASCENO - MF: 301.054-1-9, por, em breve síntese, ter praticado estupro de vulnerável, de uma jovem com então 13 (treze) anos de idade, no dia 04/07/2021, nesta Capital, apurado pela Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente, através, do Inquérito Policial Nº312-217/2021, em que o referido policial militar figura como investigado pela prática de crime tipificado no art. 217-A, do Código Penal Brasileiro (“Estupro de Vulnerável”); CONSIDERANDO que o processo sob SISPROC Nº22106693782, trata de fato conexo, referindo-se a suposta prática de coação de testemunhas no curso do Conselho de Disciplina instaurado para apurar as condutas do Sargento nesses fatos, uma vez que o supramencionado policial, supostamente, teria ameaçado de morte a denunciante, Iracema Freires Rosa, e sua neta de iniciais E.F.B.C, fato ocorrido no dia 18/08/2021, por volta das 23h24min, na residência das vítimas, ameaça essa que originou a abertura do Inquérito Policial Nº323-84/2021 na Delegacia de Assuntos Internos (DAI/CGD); CONSIDERANDO a necessidade de unificar os autos do processo em que consta a suposta prática de coação de testemunhas com os autos do Conselho de Disciplina já instaurado e a necessidade de aditar a citada portaria, para incluir no seu raio apuratório o fato conexo retromencionado; CONSIDERANDO que surgindo elementos de autoria e materialidade de infração disciplinar conexa a portaria de instauração de Processo Regular pode ser aditada, com fulcro no art. 91, § 3º, da Lei Nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) DETERMINAR que o processo sob SISPROC nº22106693782 seja UNIFICADO aos autos do Conselho de Disciplina sob SISPROC Nº2106828882; e II) ADITAR a Portaria CGD nº362/2021 , publicada no DOE Nº173, de 27/07/2021, para incluir no seu raio apuratório a suposta prática de coação de testemunhas no curso do processo do Conselho de Disciplina em tela pelo 3º SGT PM ROBSON RANDAW DAMASCENO - MF: 301.0541-9. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 31 de março de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº213/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar Nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº2108279886, dando conta que o SGT PM RR ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, mat. 096.508-1-4, foi condenado a pena de 17 (dezessete) anos de reclusão, por homicídio qualificado, incurso nos arts. 121,§2º, incisos I e IV c/c 14, inciso II, todos do CP, com trânsito em julgado em sentença penal condenatória, sendo então recolhido ao Presídio Militar em 16.08.2021, conforme mandado de prisão expedido pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos do Processo Criminal n° 0808632-40.2000.8.06.0001; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual Nº16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento de mecanismos como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a atitude dos militares estaduais citados, em tese, viola os valores militares incursos no art. 7º, IV, V, IX e X, e os deveres militares incursos no art. 8º, IV, VIII, XV, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, §1º, XXXII, tudo da Lei Nº13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA , em conformidade com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss, do mesmo códex, em face do SGT PM RR ANTÔNIO CARLOS DA SILVA , mat. 096.508-1-4, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como a incapacidade para permanecerem no serviço ativo da Polícia Militar do Ceará; II) DESIGNAR a 5ª Comissão de Processo Regular Militar (5ª CPRM), composta pelos OFICIAIS : Cel PM RR Marcos AURÉLIO Macedo de Melo, MF: 082.816-1-0 (Presidente), Cel PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, MF: 100.353-1-7 (Interrogante), e Ten-Cel PM Adriano FIGUEREDO Carneiro, MF: 117.021-1-2 (Relator e Escrivão), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto Nº33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 03 de abril de 2023.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA – CGD Nº214/2023 – CORREIÇÃO ORDINÁRIA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, em consonância com o art. 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 21, II e 23, II, do Anexo I do Decreto Nº33.447/2020, e CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede do 30º Distrito Policial; CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SPU Nº2212022403; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD , através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede do 30º DISTRITO POLICIAL, a ser realizada no período de 03 e 04 de Maio de 2023, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo como presidente da comissão o Delegado de Polícia Civil WEIDMANN DE LIMA BRAGA , que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 31 de março de 2023.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** ***

PORTARIA CGD Nº215/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina a fim de realizarem diligências para instruir o IP n.° 541563/2018., concedendo-lhes 2 (duas) diárias e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 31 de março de 2023.

Julliana Albuquerque Marques Pereira

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº215/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023

NOME CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL PERIODO ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS
VALOR
TOTAL TOTAL
LEANDRO GONÇALVES MACIEL PINHO IPC V 12 A 14/04/2023 FORTALEZA - CE / RUSSAS
- CE / FORTALEZA - CE
2,5 61,33 61,33 153,33
ROGÉRIA NEUZA COSTA DE SOUZA IPC IV 12 A 14/04/2023 FORTALEZA - CE / RUSSAS
- CE / FORTALEZA - CE
2,5 64,83 64,83 162,07
TATIANA DA SILVA SOARES DPC V 12 A 14/04/2023 FORTALEZA - CE / RUSSAS
- CE / FORTALEZA - CE
2,5 61,33 61,33 153,33
TOTAL 468,73