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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/04/2023 · pág. 12

DOE 04/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº065 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2023

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 61ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 19/11/2022 A 18/12/2022 PROCESSO Nº11812877/2022, EM FAVOR AO CONSORCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº005/CIDADES/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11812877/2022 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 61ª Medição, em favor ao consórcio COBRAPE – TPF ENGENHARIA, no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2017, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para o gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à Secretaria das Cidades na implantação do Projeto Dendê, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 61ª medição, referente ao período de 19/11/2022 a 18/12/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10615 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 60.041,55 (sessenta mil e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 61ª medição, referente aos serviços prestados, período de 19/11/2022 a 18/12/2022, no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2017 ao CONSÓRCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10615.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 09386 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 29 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de março de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 61ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 19/11/2022 A 18/12/2022 PROCESSO Nº11812729/2022,

EM FAVOR AO CONSORCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº005/CIDADES/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11812729/2022 quanto à solicitação de pagamento referente a 61ª Medição, em favor ao consórcio COBRAPE – TPF ENGENHARIA, no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2017, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para o gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à Secretaria das Cidades na implantação do Projeto Dendê, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 61ª medição, referente ao período de 19/11/2022 a 18/12/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10615 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 187.337,13 (cento e oitenta e sete mil e trezentos e trinta e sete reais e treze centavos), destinado ao pagamento da 61ª medição, referente aos serviços prestados, período de 19/11/2022 a 18/12/2022, no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2017 ao CONSÓRCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10615.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 09386 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 29 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de março de 2023.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

PORTARIA DE CONCESSÃO Nº0085/2023 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009,RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO a estagiária MONALIZA SALES DA SILVA , no valor mensal de R$ 402,71 (quatrocentos e dois reais e setenta e um centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA, em Fortaleza, 09 de março de 2023. José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS

Registre-se e publique-se.


Nº DO PROCESSO: 08947112/2022 EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº218/2022

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 218/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Engº. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço na Rua Professor Jacinto Botelho, 290 – apt. 502, Bairro Guararapes e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITATIRA-CE , inscrito no CNPJ nº 07.963.739/0001-48, com sede na Rua Pe. José Laurindo, nº 1249, Centro, Itatira–CE, CEP 62720000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Sr. JOSÉ FERREIRA MATEUS, brasileiro, casado, portador de RG nº 98097004856 (SSP-CE) e de CPF n° 224.296.201-97, residente e domiciliado no Pv. Umaita, s/n, Distrito de Lagoa do Mato, Itatira–CE, CEP 62720-000, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente Termo objetiva alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº218/2022 , cujo objeto consiste nas Obras de piçarramento e construção de bueiros nas estradas Lagoa do Mato a Tabuleiro, São Gonçalo a Trapiazeiro, Trapiazeiro a Bandeira Velho, Lagoa de Dentro a Bandeira Novo, Sede a Serrinha dos Quirinos e Sede a Arisco, no Município de Itatira – CE. 1.2. Após a alteração ora pleiteada, o repasse estadual, que era de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais) passará a ser de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais) e a contrapartida que era de R$ 442.712,40 (quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e doze reais e quarenta centavos) será de R$ 552.805,66 (quinhentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e seis centavos). 1.2.Assim, o valor global que era de R$ 4.742.712,40 (quatro milhões, setecentos e quarenta e dois mil, setecentos e doze reais e quarenta centavos) passará a ser de R$ 5.852.805,66 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e cinco reais - e sessenta e seis centavos), representando um acréscimo de 23,41%.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.000.000,00 ( hum milhão de reais ); IV - DA RATI FICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 28/03/2023; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP) e JOSÉ FERREIRA MATEUS (Prefeito do Município de Itatira– CE).

José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) LUIZ DRUDE DE LACERDA, matrícula 30006410, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional d o ( a ) FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, a partir de 16 de Março de 2023. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, Fortaleza, 29 de março de 2023.

Raimundo Nogueira da Costa Filho

PRESIDENTE Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR